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VejaA edição assinada digitalmente de 19 de Março de 2025, de número 4.698, está disponível.
Institui a Política Municipal de Modernização de Normas Internas (PMMNI) da Administração Direta do Poder Executivo de Cáceres.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 74, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o que consta submetido ao Memorando sob nº 30.793 de 02 de setembro de 2024;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituída a Política Municipal de Modernização de Normas Internas (PMMNI) da Administração Direta do Poder Executivo Municipal, que tem o objetivo de reestruturar os principais métodos e procedimentos utilizados, para o cumprimento dos programas, objetivos, metas do orçamento, e visa assegurar a padronização das atividades e rotinas de trabalho desenvolvidas nos Sistemas Administrativos das Secretarias Municipais e Órgãos equivalentes.
Parágrafo único. Os Sistemas Administrativos compreendem o exercício e organização de atividades afins, relacionadas a funções finalísticas ou auxiliares, desenvolvidas pelas Secretarias Municipais e Órgãos equivalentes que compõem a Administração Direta do Poder Executivo Municipal, vinculados à orientação normativa, à supervisão técnica e à fiscalização específica do órgão central do respectivo sistema.
Art. 2º Caberá a todas as Secretarias Municipais e Órgãos equivalentes no prazo de 120 (cento e vinte) dias:
I - realizar levantamento interno sobre suas principais atividades e rotinas finalísticas, que contribuem para o atingimento dos seus respectivos objetivos, passíveis de terem fluxos de trabalho padronizáveis por Instrução Normativa;
II - encaminhar à Controladoria Geral do Município (CGM) Relatório Resumido, em que constem as atividades e rotinas referidas no inciso anterior e o prazo estimado para elaboração de cada Instrução Normativa correspondente.
§ 1º Entende-se por Instrução Normativa o ato normativo que contém ordem escrita e geral a respeito do modo e forma de execução de determinado serviço público, expedida pelo Secretário Municipal ou Titular de Órgão equivalente, com objetivo de orientar os servidores públicos municipais no desempenho das suas atribuições, assegurando a unidade de ação no Sistema de Controle Interno da Administração Direta do Poder Executivo Municipal;
§ 2º As Instruções Normativas constituem-se componentes dos controles internos da 1º e 2ª Linhas que integram o Sistema de Controle Interno da Administração Direta do Poder Executivo Municipal, a que se refere o art. 2º, V, alíneas “a” e “b”, do Estatuto de Auditoria Interna da Controladoria Geral do Município de Cáceres/MT, disposto na Lei Complementar nº 215/2023.
Art. 3º As Secretarias Municipais e Órgãos equivalentes, cujos sistemas administrativos estão vinculados, conforme estabelecido no ANEXO I, deverão incluir, no levantamento do inciso I do artigo anterior, as atividades e rotinas padronizáveis dos seus respectivos sistemas.
Art. 4º Após recebimento e análise das atividades e rotinas finalísticas, encaminhadas pelas Secretarias Municipais e Órgãos equivalentes, a CGM deverá consolidar as informações por sistema administrativo e publicar Portaria contendo o resultado e prazo para elaboração de cada Instrução Normativa.
Parágrafo único. Durante a análise e consolidação das informações a CGM poderá solicitar informações complementares as Secretarias Municipais e Órgãos equivalentes responsáveis pelo envio das informações.
Art. 5º Caberá as Secretarias Municipais e Órgãos equivalentes:
I - desenvolver e manter os Sistemas Administrativos sob sua responsabilidade;
II - normatizar os procedimentos com o objetivo de padronizar as atividades e rotinas de trabalho;
III - supervisionar a elaboração das Instruções Normativas que pertençam ao sistema administrativo sob sua responsabilidade quando estas necessitarem ser elaboradas por outras Secretarias Municipais e/ou Órgãos equivalentes para atender às especificidades destes.
Parágrafo único. As Instruções Normativas constituirão o Manual de Rotinas Internas e Procedimentos de Controle do Sistema de Controle Interno da Administração Direta do Poder Executivo Municipal.
Art. 6º As Instruções Normativas instituídas nortearão a atuação dos servidores públicos municipais no desempenho das atividades, cuja observância constitui-se dever funcional.
Parágrafo único. Os servidores públicos poderão apresentar sugestões de melhorias às Instruções Normativas existentes, que deverão ser analisadas pela chefia imediata e instâncias superiores.
Art. 7º Compete à CGM:
I - supervisionar a implementação da PMMNI da Administração Direta do Poder Executivo Municipal, orientando e apoiando nos aspectos metodológicos, formais e de estrutura das Instruções Normativas;
II - expedir ato normativo contendo a orientação do padrão de elaboração das Instruções Normativas relacionadas às rotinas e procedimentos.
III - consolidar as Instruções Normativas que constituirão o Manual de Rotinas Internas e Procedimentos de Controle do Sistema de Controle Interno da Administração Direta do Poder Executivo Municipal.
IV - orientar a aplicação das disposições deste Decreto.
Art. 8º Os atos administrativos vigentes que sejam de ordem escrita e geral a respeito do modo e forma de execução de determinado serviço público, com objetivo de orientar os servidores públicos municipais no desempenho das atribuições que lhe são afetas, deverão ser adequados conforme os critérios estabelecidos neste Decreto e sob a forma de Instrução Normativa.
Parágrafo único. Ficam excetuados ao disposto no caput somente aqueles que advém de exigência legal;
Art. 9º As disposições contidas no presente Decreto entram em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 13 de setembro de 2024.
ODENILSON JOSÉ DA SILVA Prefeito Municipal de Cáceres em ExercícioANEXO I DO DECRETO 619/24
SISTEMA ADMINISTRATIVO | SECRETARIAS MUNICIPAIS E ÓRGÃOS EQUIVALENTES | |
SAS | Sistema de Assistência Social e Cidadania | Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania (SMASC) |
SCI | Sistema de Controle Interno | Controladoria Geral do Município (CGM) |
SCL | Sistema de Compras e Licitações | Secretaria Municipal de Administração (SMA) |
SCP | Sistema de Controle de Patrimonial | Secretaria Municipal de Administração (SMA) |
SCS | Sistema de Comunicação Social | Secretaria Municipal Especial de Assuntos Estratégicos (SMEAE) |
SCV | Sistema de Convênios | Assessoria Técnica I (AT-I) |
SEP | Sistema de Educação Pública | Secretaria Municipal de Educação (SME) |
SFC | Sistema Financeiro e Contábil | Secretaria Municipal de Finanças (SMFIN) |
SFM | Sistema de Frota Municipal | Secretaria Municipal de Administração (SMA) |
SGP | Sistema de Gestão de Pessoas | Secretaria Municipal de Administração (SMA) |
SJU | Sistema Jurídico | Procuradoria Geral do Município (PGM) |
SOP | Sistema de Ouvidoria Pública | Controladoria Geral do Município (CGM) |
SPO | Sistema de Planejamento e Orçamento | Secretaria Municipal de Planejamento (SMPLAN) |
SPP | Sistema de Projetos e Obras Públicas | Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística (SMIL) |
SSG | Sistema de Serviços Gerais | Secretaria Municipal de Administração (SMA) |
SSP | Sistema de Saúde Pública | Secretaria Municipal de Saúde (SMS) |
STB | Sistema de Tributos | Secretaria Municipal de Fazenda (SMFAZ) |
STI | Sistema de Tecnologia da Informação | Secretaria Municipal Especial de Assuntos Estratégicos (SMEAE) |
STP | Sistema de Transparência Pública | Controladoria Geral do Município (CGM) |