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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ Nº 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, Canarana/MT, representada neste ato peloPrefeito Municipal Senhor FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA, brasileiro, administrador, matricula 6083 e a empresa RAINHA CENTER LTDA-ME, CNPJ nº 13.318.346/0001-, sediada na Av Júlio Campos nº 691, bairro operário, Água Boa-MT, por intermédio de seu representante legal, AILTON PORFÍRIO DOS SANTOS, portador do RG nº **0.62* SSP/SP e CPF nº ***.765.581-**,e perante as testemunhas a final firmadas, pactuam o presente termo aditivo contrato, em conformidade com a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Termo Aditivo acréscimo na aquisição de papel sulfite para atender as necessidades das Secretarias Municipais, que passa a ser parte integrante do Contrato originário, a Cláusula Primeira – Do Objeto, conforme quantidades mencionadas abaixo:
ITEM | UNID | QUANT LIC | QUANT ADIT | ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO | R$ UNIT | R$ TOTAL |
01 | Caixa | 170 | 42 | Papel sulfite A4 75g/m² - Resma de papel formato A4, pacote com 500 folhas, dimensões 210 x 297 mm, gramatura 75g/m², 100% branco, para uso diverso em impressora laser ou jato de tinta, copiadora. Embalagem com proteção adequada contra umidade - caixa com 10 resmas | R$ 420,00 | R$ 17.640,00 |
CLAUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO E DOS VALORES
2.1. Fica acrescido um percentual no montante de 25 % (vinte e cinco por cento) do item 01, mencionado na cluausula primeira, perfazendo o valor total de R$ 17.640,00 (Dezessete mil seiscentos e quarenta reais) que passa a fazer parte integrante do processo.
2.2. Com o acréscimo constante o item 4.1, a Cláusula Quarta – do Valor e forma de Pagamento, do contrato originário passará a ser de R$ 89.040,00 (Oitenta e nove mil e quarenta reais).
CLAUSULA TERCEIRA - JUSTIFICATIVA E BASE LEGAL
3.1. A justificativa do acréscimo encontra-se em anexo a este termo aditivo, passando ser parte integrante do processo.
3.2. O presente termo aditivo encontra seu fulcro legal embasado no Art. 125 Caput da Lei Federal 14.133/2021, atualizado pelo Decreto 11.871/2023, e ainda conforme item 4.4 do contrato originário.
CLÁUSULA QUARTA – DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1. O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato Originário.
4.2. Ficam observadas e mantidas, as demais Cláusulas e Condições do Contrato nº 035/2024, desde que não contrariem o convencionado no presente Termo Aditivo.
4.3. Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.
Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de aditivo contratual em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.
Canarana, 16 de Setembro de 2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA FÁBIO MARCOS PEREIRA DE FARIA PREFEITO MUNICIPAL - CONTRATANTE | CASA DE APOIO AMASS LTDA DIEGO ARAUJO OLIVEIRA CONTRATADO |
EDIVAN COLOMBO Portaria nº 130/2024 de 04/03/2024 FISCAL DE CONTRATO | MAYARA CRISTIANE CANDIDO SCHONHOLZER Portaria nº 130/2024 de 04/03/2024 FISCAL DE CONTRATO |
Testemunhas:
01:__________________________________ 02: ______________________________
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