Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Setembro de 2024.

​1º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 035/2024

Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ Nº 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, Canarana/MT, representada neste ato peloPrefeito Municipal Senhor FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA, brasileiro, administrador, matricula 6083 e a empresa RAINHA CENTER LTDA-ME, CNPJ nº 13.318.346/0001-, sediada na Av Júlio Campos nº 691, bairro operário, Água Boa-MT, por intermédio de seu representante legal, AILTON PORFÍRIO DOS SANTOS, portador do RG nº **0.62* SSP/SP e CPF nº ***.765.581-**,e perante as testemunhas a final firmadas, pactuam o presente termo aditivo contrato, em conformidade com a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.

CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. Constitui objeto do presente Termo Aditivo acréscimo na aquisição de papel sulfite para atender as necessidades das Secretarias Municipais, que passa a ser parte integrante do Contrato originário, a Cláusula Primeira – Do Objeto, conforme quantidades mencionadas abaixo:

ITEM

UNID

QUANT LIC

QUANT ADIT

ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO

R$ UNIT

R$ TOTAL

01

Caixa

170

42

Papel sulfite A4 75g/m² - Resma de papel formato A4, pacote com 500 folhas, dimensões 210 x 297 mm, gramatura 75g/m², 100% branco, para uso diverso em impressora laser ou jato de tinta, copiadora. Embalagem com proteção adequada contra umidade - caixa com 10 resmas

R$ 420,00

R$ 17.640,00

CLAUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO E DOS VALORES

2.1. Fica acrescido um percentual no montante de 25 % (vinte e cinco por cento) do item 01, mencionado na cluausula primeira, perfazendo o valor total de R$ 17.640,00 (Dezessete mil seiscentos e quarenta reais) que passa a fazer parte integrante do processo.

2.2. Com o acréscimo constante o item 4.1, a Cláusula Quarta – do Valor e forma de Pagamento, do contrato originário passará a ser de R$ 89.040,00 (Oitenta e nove mil e quarenta reais).

CLAUSULA TERCEIRA - JUSTIFICATIVA E BASE LEGAL

3.1. A justificativa do acréscimo encontra-se em anexo a este termo aditivo, passando ser parte integrante do processo.

3.2. O presente termo aditivo encontra seu fulcro legal embasado no Art. 125 Caput da Lei Federal 14.133/2021, atualizado pelo Decreto 11.871/2023, e ainda conforme item 4.4 do contrato originário.

CLÁUSULA QUARTA – DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1. O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato Originário.

4.2. Ficam observadas e mantidas, as demais Cláusulas e Condições do Contrato nº 035/2024, desde que não contrariem o convencionado no presente Termo Aditivo.

4.3. Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.

Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de aditivo contratual em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.

Canarana, 16 de Setembro de 2024.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA

FÁBIO MARCOS PEREIRA DE FARIA

PREFEITO MUNICIPAL - CONTRATANTE

CASA DE APOIO AMASS LTDA

DIEGO ARAUJO OLIVEIRA

CONTRATADO

EDIVAN COLOMBO

Portaria nº 130/2024 de 04/03/2024

FISCAL DE CONTRATO

MAYARA CRISTIANE CANDIDO SCHONHOLZER

Portaria nº 130/2024 de 04/03/2024

FISCAL DE CONTRATO

Testemunhas:

01:__________________________________ 02: ______________________________

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