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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA/MT, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, neste ato devidamente representado, na forma de sua lei Orgânica, por seu prefeito FÁBIO MARCOS PEREIRA DE FARIA, matricula 6083, denominado CONTRATANTE, e a empresa CONSTRUTORA GLOBAL LTDA, inscrita no CNPJ Nº 45.754.077/0001-95, estabelecida a Rua Guarapuava, nº 2002, sala 02, Bairro Jardim Florianópolis, Canarana-MT, representada pelo Sr. LUCAS MATEUS DO AMARAL BARBOSA, portador do CPF nº. ***.218.311-**, denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o 2º termo aditivo do contrato nº 037/2024, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 65, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente termo aditivo tem por objeto manter a paralisação da ordem de serviços da Construção da Pista de Atletismo Paraolímpico, conforme termo de convenio nº 657/2023, firmado com a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL, pelo prazo de 20 (vinte) dias, ficando paralisada até 27/09/2024, data em que será emitida nova ordem de serviços ou mantida a paralisação caso necessário.
CLAUSULA SEGUNDA - DA JUSTIFICATIVA
2.1. A justifica foi elaborada pelo setor de engenharia do município e passa a ser parte integrante do processo.
CLAÚSULA TERCEIRA – CONDIÇÕES GERAIS
3.1. Com a alteração constante deste Termo Aditivo, ficam inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato nº 037/2024 e 1º Aditivo.
3.2. As partes elegem o foro da comarca de Canarana-MT, para dirimir quaisquer litígios decorrentes deste contrato, ficando excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de pleno e comum acordo com todas as cláusulas e condições contratuais acima consubstanciadas, assinam o presente instrumento, lavrado em quatro vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas instrumentárias, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Canarana-MT, 06 de Setembro de 2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA FÁBIO MARCOS PEREIRA DE FARIA PREFEITO MUNICIPAL - CONTRATANTE | CONSTRUTORA GLOBAL LTDA. LUCAS MATEUS DO AMARAL BARBOSA CONTRATADA |
DIEGO FERREIRA DA SILVA FISCAL DO CONTRATO | GUSTAVO HENRIQUE MACHADO ALVES FISCAL DO CONTRATO SUPLENTE |
TESTEMUNHAS:
Assinatura:___________________________ Assinatura: __________________________
Nome: David Anderson Mariano da Silva Nome: Alesandro Ap. M. Ubeda
CPF n.º ***.873.561-** CPF n.º ***.236.149-**