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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
PORTARIA Nº 170/2024
DE 17 DE SETEMBRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA ATUAR COMO FISCAIS DE CONTRATOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO XINGU-MT.
PREFEITO MUNICIPAL de São José do Xingu - MT, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 71, incisos I ao XXVIII, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com
o disposto no Art. 67 da Lei Federal n. 8.666/93.
R E S O L V E:
Art. 1º - DESIGNAR, como representante da Administração Pública Municipal, para
exercer a função de fiscal do contrato correspondente aos processos licitatórios vigentes, observando
para tanto o edital de licitação, seus anexos e seu respectivo contrato, como segue:como FISCAL DO
SEGUINTE CONTRATO;
§1º Designa servidor público municipal qualificado, Sr. Valdivino Pereira da Silva, como FISCAL DOS SEGUINTES CONTRATOS;
§2º O servidor designado fica responsável pela fiscalização do contrato respectivo a
vossa secretaria, departamento e/ou unidade gestora.
NUMERO DO CONTRATO | OBJETO |
022/2024 | Contratação de LOCAÇÃO DE CAMINHÕES, MAQUINARIOS E EQUIPAMENTOS para atender a demanda da Secretaria de Viação e Obras, junto ao Município de SÃO JOSE DO XINGU -MT. |
§3º Como substituto do representante acima, designa-se o Sr. Alesson de Oliveira Trindade, que deverá atuar nas ocasiões de afastamentos por licenças e férias ou outros correlatos.
Art. 2º - Cabe ao fiscal do contrato:
I. Responsabilizar-se pela supervisão do contrato, administrando-o de conformidade
com as disposições contratuais e editalícias;
II. Certificar a execução dos serviços;
III. Pronunciar-se por escrito sobre a prorrogação do contrato, antes da extinção
deste, em tempo hábil para, se for o caso, ser promovida a abertura de nova licitação, dispensa ou inexigibilidade;
IV. Adotar toda e qualquer providência necessária à perfeita execução do contrato,
podendo valer-se dos demais órgãos da Prefeitura Municipal de São José do Xingu-MT;
V. Notificar por escrito a CONTRATADA, quando a mesma deixar de cumprir qualquer cláusula contratual e encaminhar cópia da referida notificação à Secretaria Municipal de Administração;
VI. Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas a
execução dos serviços.
Art. 3º - As decisões e providências que ultrapassem a competência do
representante da Administração Pública, designado acima, deverão ser solicitadas em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Em, 17 de setembro de 2024.
Sandro José Luz Costa
Prefeito Municipal
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