Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Setembro de 2024.

​PORTARIA Nº 170/2024

PORTARIA Nº 170/2024

DE 17 DE SETEMBRO DE 2024.

DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA ATUAR COMO FISCAIS DE CONTRATOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO XINGU-MT.

PREFEITO MUNICIPAL de São José do Xingu - MT, no uso das atribuições que

lhe são conferidas pelo art. 71, incisos I ao XXVIII, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com

o disposto no Art. 67 da Lei Federal n. 8.666/93.

R E S O L V E:

Art. 1º - DESIGNAR, como representante da Administração Pública Municipal, para

exercer a função de fiscal do contrato correspondente aos processos licitatórios vigentes, observando

para tanto o edital de licitação, seus anexos e seu respectivo contrato, como segue:como FISCAL DO

SEGUINTE CONTRATO;

§1º Designa servidor público municipal qualificado, Sr. Valdivino Pereira da Silva, como FISCAL DOS SEGUINTES CONTRATOS;

§2º O servidor designado fica responsável pela fiscalização do contrato respectivo a

vossa secretaria, departamento e/ou unidade gestora.

NUMERO DO CONTRATO

OBJETO

022/2024

Contratação de LOCAÇÃO DE CAMINHÕES, MAQUINARIOS E EQUIPAMENTOS para atender a demanda da Secretaria de Viação e Obras, junto ao Município de SÃO JOSE DO XINGU -MT.

§3º Como substituto do representante acima, designa-se o Sr. Alesson de Oliveira Trindade, que deverá atuar nas ocasiões de afastamentos por licenças e férias ou outros correlatos.

Art. 2º - Cabe ao fiscal do contrato:

I. Responsabilizar-se pela supervisão do contrato, administrando-o de conformidade

com as disposições contratuais e editalícias;

II. Certificar a execução dos serviços;

III. Pronunciar-se por escrito sobre a prorrogação do contrato, antes da extinção

deste, em tempo hábil para, se for o caso, ser promovida a abertura de nova licitação, dispensa ou inexigibilidade;

IV. Adotar toda e qualquer providência necessária à perfeita execução do contrato,

podendo valer-se dos demais órgãos da Prefeitura Municipal de São José do Xingu-MT;

V. Notificar por escrito a CONTRATADA, quando a mesma deixar de cumprir qualquer cláusula contratual e encaminhar cópia da referida notificação à Secretaria Municipal de Administração;

VI. Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas a

execução dos serviços.

Art. 3º - As decisões e providências que ultrapassem a competência do

representante da Administração Pública, designado acima, deverão ser solicitadas em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada

as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito

Em, 17 de setembro de 2024.

Sandro José Luz Costa

Prefeito Municipal

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