Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Setembro de 2024.

​EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 30/2022

EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 30/2022

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO XINGU – MT

CONTRATADO: DORACI ARRUDA BERTOLDI LTDA

CNPJ: 22.446.279/0001-74

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO DO CONTRATO – CONTRATACAO DE EMPRESA DO TIPO “CASA DE APOIO”, SITUADA EXCLUSIVAMENTE NA CAPITAL DO ESTADO – CUIABÁ, PARA ATENDIMENTO DE PACIENTES EM TRATAMENTO DE SAUDE ENCAMINHADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSE DO XINGU – MT. Conforme constam do Anexo I do Edital de Pregão Presencial 023/2022.

1.1 Fica ADITIVADO o reequilíbrio econômico financeiro no percentual de 5%, ou seja, acréscimo de R$3,35 (Três virgula Trinta e cinco centavos)por diária. Passando o valor da diária de R$67,10 (sessenta e sete reais e dez centavos) para 70,45 (setenta reais e quarenta e cinco centavos).Valor total do aditivo R$ 1.108,85 (um mil, cento e oito reais e oitenta e cinco centavos.

1.2 Desta forma, com a renovação do contrato por mais doze meses aditiva – se o quantitativo de 6.869 diárias, totalizando o valor de R$483.921,05 (quatrocentos e oitenta e três mil, novecentos e vinte e um reais e cinco centavos. Com o acréscimo de quantitativos e o reequilíbrio econômico financeiro totaliza um valor de 485.029,90 (quatrocentos e oitenta e cinco mil, vinte e nove reais e noventa centavos.

1.3 O O presente aditivo tem também por objetivo de prorrogar o prazo de execução e vigência do contrato para mais 12 (doze) meses. O prazo será contado a partir de 01/09/2024 ficando prorrogado até 01/09/2025, de acordo com o Contrato original.

1.3. O embasamento legal será Conforme dispõe o artigo 65 parágrafos 1° da Lei Federal n°. 8.666/93 e suas alterações.

1.4 0 3º Temo Aditivo de prazo, ADIÇÃO de valor para reequilíbrio econômico financeiro e acréscimo de quantitativo de diárias referente ao Contrato administrativo de nº 030/2022, faz - se necessário devido esse apoio na Capital – Cuiabá em diversos tratamentos; Serem prestação de serviços de extrema necessidade aos Munícipes do Município de São Jose do Xingu – MT.

CLÁUSULA SEGUNDA

2. Ficam ratificadas todas as demais cláusulas do contrato originário, não alteradas pelo presente Termo Aditivo.

SÃO JOSE DO XINGU – MT 30 DE AGOSTO DE 2024

Mural da Prefeitura Municipal

São José do Xingu/MT

PUBLICADO NO MURAL

São José do Xingu/MT / /

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AUTORIDADE COMPETENTE