Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Setembro de 2024.

Plano de ação do Comitê Gestor Intersetorial do Busca Ativa Escolar - 2024

Plano de ação do Comitê Gestor Intersetorial do Busca Ativa Escolar - 2024

INTRODUÇÃO

A educação é um direito fundamental garantido pela Constituição Brasileira e deve ser garantida a todas as crianças e adolescentes. Contudo, a exclusão escolar continua sendo um desafio em muitas regiões do país, especialmente no município de São Pedro da Cipa-MT. Para fazer face a esta realidade, a Busca Ativa Escolar parece ser uma estratégia essencial, que permite a identificação, acompanhamento e reintegração de alunos que abandonaram a escola ou estão em risco de abandono escolar.

Este plano de ação visa implementar e fortalecer a pesquisa ativa para as escolas de São Pedro da Cipa, unindo esforços de diferentes áreas, como educação, saúde e assistência social. Com uma abordagem intersetorial, o plano visa identificar as causas do abandono escolar, mobilizar a comunidade, sensibilizar as famílias e garantir que todos os alunos em idade escolar tenham acesso à educação de forma contínua e regular, favorecendo assim a inclusão social e desenvolvimento saudável, dessas crianças e adolescentes.

Por meio de ações coordenadas e parcerias com diversos atores sociais, o plano de ação visa garantir que nenhum aluno fique para trás, criando oportunidades para o exercício pleno de seus direitos.

CONTEXTUALIZAÇÃO HISTÓRICO DO MUNICÍPIO

São Pedro da Cipa, localizado no estado de Mato Grosso, tem sua origem intimamente ligada ao projeto de colonização da Companhia Industrial Pastoril Agrícola (CIPA), que adquiriu 70 mil hectares de terras no Vale do Rio São Lourenço. O nome “São Pedro” foi escolhido em homenagem ao santo padroeiro da comunidade, enquanto “Cipa” faz referência à companhia colonizadora.

Inicialmente, São Pedro da Cipa foi criado como distrito pertencente ao município de Jaciara, por meio da lei estadual nº 1130, de 17 de novembro de 1958. Posteriormente, foi elevado à categoria de município pela lei estadual nº 5906, de 20 de dezembro de 1991.

Atualmente, o município conta com duas escolas municipais em funcionamento, atendendo 534 alunos na Educação Infantil e Ensino Fundamental/anos iniciais, além de uma Escola Estadual com 381 alunos, distribuídos entre alunos do Ensino Fundamental/anos finais e Ensino Médio.

Ao assumir o mandato, a gestão municipal, por meio da Secretaria de Educação, já havia aderido ao Programa de Busca Ativa Escolar. Ficou claro desde o início que o principal objetivo desse programa é reunir representantes de diversas áreas, como Secretaria de Educação, Secretaria de Saúde, Secretaria de Assistência Social, Conselho Tutelar, Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, DRE- Rondonópolis, Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo para entender as causas que levam crianças e adolescentes à exclusão e ao abandono escolar.

A meta do Projeto Busca Ativa Escolar no Município de São Pedro da Cipa é identificar os alunos infrequentes e os que não têm a frequência necessária nas escolas e garantir seu retorno à sala de aula, assegurando seus direitos enquanto crianças e adolescentes. Com a implementação do projeto, serão criadas alternativas para enfrentar a evasão escolar, além de monitorar e verificar situações que ameacem ou violem os direitos das crianças e adolescentes, seja pela ação ou omissão dos pais ou responsáveis, da sociedade ou do Estado.

Objetivo Geral:

Garantir que todas as crianças e adolescentes do município de São Pedro da Cipa, MT, estejam matriculados e frequentando a escola, mobilizando a rede local de proteção e educação.

Objetivos Específicos:

1.Observar o artigo 56 do Estatuto da Criança e do Adolescente que adverte sobre a reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar;

2.Identificar crianças e adolescentes fora da escola ou em risco de evasão escolar.

3. Sensibilizar a comunidade sobre a importância da educação e a necessidade de permanência na escola.

4. Mobilizar agentes comunitários e parceiros locais para atuarem na busca ativa de estudantes.

5. Realizar intervenções junto às famílias para assegurar o acesso à educação de seus filhos.

6. Atentar para a porcentagem de faltas dos alunos (30% no bimestre) e as respectivas ações no sentido de garantir a frequência do aluno e a eficácia do processo de reintegração realizado nas escolas.

7.Identificar as crianças e adolescentes faltosos e executar as 10 ações necessárias para concretização de documentos/comprovações para posterior encaminhamentos junto ao Ministério Público.

8. Acompanhar os alunos identificados até sua efetiva inserção e permanência na escola.

QUADRO DOS PROFISSIONAIS PARA O COMITÊ GESTOR INTERSETORIAL DO BUSCA ATIVA ESCOLAR:

PAPEL NA PLATAFORMA

PROFISSIONAL ENVOLVIDO

ÓRGÃO ORIGEM

Gestor (a) político (a)

Valter Souza Catarino

Secretaria de Educação

Coordenador(a) Operacional

Ana Lucia Duarte de Souza

Secretaria de Educação

Supervisor (a) institucional

Ilma da Silva Souza

Secretaria de Educação

Supervisor (a) institucional

Claudineia Alves Queiros

Secretaria de Saúde

Supervisor (a) institucional

Dieferson Piedro da Silva Lima

DRE- Rondonópolis

Supervisor (a) institucional

Katia Maria Ribeiro

Secretaria de Assistência Social

Técnico(a) Verificador(a)

Roseni Ferreira Nunes

Secretaria de Educação

Técnico(a) Verificador(a)

Maria Clemice da Silva

Secretaria de Educação

Técnico(a) Verificador(a)

Fernanda Azedo Donizete de Souza

Secretaria de Assistência Social

Técnico(a) Verificador(a)

Lucimar Aparecida da Silva

Secretaria de Saúde

Técnico(a) Verificador(a)

Giselli Thais Benício de Souza

CMDCA

Técnico(a) Verificador(a)

Maria Anália C. Fachiano

CMDCA

Técnico(a) Verificador(a)

Elizabete Rosa da Silva

Conselho Tutelar

Técnico(a) Verificador(a)

Rosilene Mônica da Silva Oliveira

Conselho Tutelar

Agente comunitário(a)

Lúcia Maria Aquino da Silva

Secretaria de Saúde

Agente comunitário(a)

Eleuza Delfino Lendengues

Secretaria de Saúde

Agente comunitário(a)

Ilza Rodrigues Ferreira

Secretaria de Saúde

Agente comunitário(a)

Luciana Luiz dos Santos

Secretaria de Saúde

Agente comunitário(a)

Suzana de Jesus Maciel

Secretaria de Saúde

Agente comunitário(a)

Vania Fauro Araújo

Secretaria de Saúde

Agente comunitário(a)

Elizângela Lima da Silva

Secretaria de Saúde

Agente comunitário(a)

Sandra Castro da Silva

Secretaria de Saúde

Agente comunitário(a)

Marlene Rosa de Moraes

Secretaria de Saúde

Agente comunitário(a)

Marileide Rosa de Moraes

Secretaria de Saúde

Agente comunitário(a)

Marcos Dourado Bastos

Secretaria de cultura, Esporte e lazer

Etapas do Plano de Ação:

1. Mapeamento e Levantamento de Dados

Responsáveis: Secretaria de Educação, Assistência Social e Conselho Tutelar. Ações: Analisar os dados educacionais e sociais do município para identificar áreas de maior risco de evasão. Levantamento de dados nas escolas sobre alunos faltantes ou que abandonaram os estudos. Estabelecimento de parcerias com órgãos de saúde, CRAS, e conselhos corresponsáveis por zelar dos direitos da criança e do adolescente.

2. Formação da Equipe de Busca Ativa

Responsáveis: Prefeitura/Secretaria de Educação. Ações: Seleção de agentes comunitários, educadores e profissionais de assistência social. Capacitação da equipe sobre procedimentos de abordagem, coleta de dados e estratégias de inclusão escolar.

3. Sensibilização da Comunidade

Responsáveis: Secretaria de Educação e parceiros. Ações: Realização de campanhas de conscientização em mídias locais, redes sociais e escolas sobre a importância da educação. Distribuição de panfletos e realização de buscas nas áreas rurais e urbanas (o dia D do Programa Busca Ativa).

4. Identificação e Abordagem

Responsáveis: Agentes comunitários, profissionais de saúde e assistência social. Ações: Visitas domiciliares para identificar casos de crianças e adolescentes fora da escola. Registro de informações detalhadas sobre a situação familiar, dificuldades e causas da não-frequência escolar. Encaminhamentos para serviços de saúde, assistência social ou outros necessários.

5. Encaminhamento e Matrícula

Responsáveis: Secretaria de Educação. Ações: Apoio às famílias para a regularização da matrícula e inserção dos alunos na escola. Acompanhamento da frequência escolar dos alunos identificados. Realização de mutirões para regularização de documentos (certidão de nascimento, RG, etc.).

6. Acompanhamento e Suporte Pós-Matrícula

Responsáveis: Escolas, CRAS, Conselho Tutelar. Ações: Monitoramento regular da frequência escolar dos alunos reinseridos. Oferta de suporte pedagógico para alunos com defasagem escolar. Inclusão de alunos e famílias em programas de assistência social ou saúde, conforme necessidade.

7. Avaliação e Monitoramento

Responsáveis: Comitê Municipal da Busca Ativa Escolar. Ações: Realização de reuniões periódicas para avaliar o andamento das ações. Atualização constante da base de dados com informações sobre o número de crianças fora da escola. Ajustes nas estratégias de intervenção conforme os resultados.

Parcerias Envolvidas:

Secretaria Municipal de Educação Secretaria de Assistência Social Secretaria de Saúde Conselho Tutelar Agentes Comunitários de Saúde CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) Escolas Municipais e Estaduais Ministério Público

Cronograma:

Ação

Prazo

Responsáveis

Mapeamento e Levantamento de Dados

1º mês

Secretaria de Educação, Assistência Social

Formação da Equipe de Busca Ativa

1º mês

Secretaria de Educação

Sensibilização da Comunidade

2º ao 3º mês

Secretaria de Educação

Identificação e Abordagem

2º ao 6º mês

Agentes comunitários, Assistência Social

Encaminhamento e Matrícula

2º ao 6º mês

Secretaria de Educação, Escolas

Acompanhamento Pós-Matrícula

6º ao 12º mês

Escolas, CRAS, Conselho Tutelar

Avaliação e Monitoramento

Permanente

Comitê Municipal da Busca Ativa Escolar

Este plano visa assegurar que o Município de São Pedro da Cipa esteja comprometido com um processo educacional inclusivo, equitativo e de qualidade para todos.

______________________________

Valter Souza Catarino

Secretário Municipal de Educação/Portaria 046/2021

REFERENCIAS:

1. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: Define o direito à educação como um direito fundamental e dever do Estado e da família. Disponível em: [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm)

2. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/1996: Estabelece as diretrizes e bases da educação no Brasil. Disponível em: [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm)

3. Plano Nacional de Educação (PNE), Lei nº 13.005/2014: Define metas e estratégias para a educação no Brasil. Disponível em: [http://pne.mec.gov.br/](http://pne.mec.gov.br/)

4. UNICEF - Busca Ativa Escolar: Iniciativa da UNICEF para combater a exclusão escolar no Brasil, propondo estratégias de intervenção intersetorial. Disponível em: [https://buscaativaescolar.org.br/](https://buscaativaescolar.org.br/)