Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Setembro de 2024, 26 de Setembro de 2024.

TERMO ADITIVO N.º 002 CONTRATO N.º 077/2022

TERMO DE ADITIVO

Prorrogação do prazo de vigência de contratos de fornecimento e/ou serviços contínuos

Art. 57 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993

TERMO ADITIVO Nº 002/2024

TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 077/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE TESOURO - MT E A EMPRESA: W.V DOS REIS - ME.

O CONTRATANTE: MUNICIPIO DE TESOURO - MT, com sede na Rua Humberto Marcilio, nº 158, Centro, Tesouro/MT, inscrita no CNPJ sob nº. 03.543.303/0001-49, neste ato representado pelo prefeito Sr. JOÃO ISAACK MOREIRA CASTELO BRANCO, portador do CPF sob nº 006.699.691-09 e do RG sob nº 1255318-2 SSP/MT, com domicílio e residência na Rua Epifânio Duarte, nº 54 Tesouro MT, CEP 78775-000, doravante denominado CONTRATANTE.

O CONTRATADO: W.V DOS REIS - ME, inscrita no CNPJ n. 17.454.154/0001-56, localizada na Rua Piabinha, N° s/n, Setor Alvorada, Ribeirão Cascalheira-MT, CEP 78675-000 representada pelo Sr. WILSON VIEIRA DOS REIS, portador do CPF n. 451.798.321-87 A presentada nos autos, e em observância às disposições da Lei nº 8.666/93, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de prorrogação do prazo de vigência contratual, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 077/2022 por mais 01 (um ano), a partir de 29/07/2024 até 29/07/2025, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 57 da Lei nº 8.666, de 1993.

CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO

2.1. O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto de acordo com a necessidade exposto no contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

FICHA: 1233 –

020280 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES

04.122.7010.2047.0000 – MANTER ATIVIDADES DA SECRETARIA

3.3.90.39.79 – SV. APOIO ADM. TÉCNICO E OPERACIONAL.

3.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.

CLÁUSULA QUARTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO

4.1. O CONTRATADO deverá renovar a garantia prestada, no valor mensal de acordo com a necessidade exposto no contrato.

CLÁUSULA QUINTA – RATIFICAÇÃO

5.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

CLÁUSULA SEXTA – PUBLICAÇÃO

6.1. O Município se responsabilizará pela publicação do extrato do presente contrato administrativo, junto aos veículos de publicações de atos administrativos.

6.2. E por estarem justos e acordados, assinam as partes o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma juntamente com as testemunhas abaixo, ratificando as demais Cláusulas do contrato primitivo.

Tesouro - MT, 25 de julho de 2024

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MUNICIPIO DE TESOURO-MT

JOÃO ISAACK MOREIRA CASTELO BRANCO

CPF 006.699.691-09

PREFEITO MUNICIPAL

Representante legal do CONTRATANTE

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W. V DOS REIS - ME

CNPJ 17.454.154/0001-56

Representante legal do CONTRATADO

TESTEMUNHAS:

Nome:_______________________________________________________

CPF:________________________________________________________

Nome:_______________________________________________________

CPF:________________________________________________________