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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO Nº 002/2024
MODALIDADE SIMULTÂNEO (ONLINE & PRESENCIAL)
O MUNICÍPIO DE GENERAL CARNEIRO/MT, com sede na Av. Delson Rodrigues, s/nº, Bom Jesus da Lapa, General Carneiro-MT - CEP 78620-000, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 03.503.612/0001-95, por intermédio do Prefeito Municipal, comunica aos interessados, que fará realizar LEILÃO PÚBLICO SIMULTÂNEO (ONLINE & PRESENCIAL),de bens móveis inservíveis constantes no Anexo I deste Edital (bens inservíveis em geral), que serão arrematados pelo maior lance oferecido, igual ou acima da avaliação na forma que dispõe a Lei Municipal nº 1.244/2024 e suas alterações, através do Leiloeiro Público Oficial Rodrigo Schmitz, matriculado na JUCEMAT sob nº. 058/2021, contratado conforme Edital de Credenciamento nº 08/2024.
DIA E HORA: 24 de OUTUBRO de 2024, às 09h (Hora Oficial de Brasília UTC-3).
LOCAL: ONLINE via Rede Mundial de Computadores no sítio www.hammer.lel.br, e/ou PRESENCIAL na Sede da Secretaria de Obras e Transporte situada na Rua Ponce de Arruda - Centro, General Carneiro/MT, CEP 78620-000.
1 – DA PARTICIPAÇÃO
1.1. Poderão participar deste Leilão todas as pessoas físicas e/ou jurídicas, desde que em dia com as suas obrigações e que atendam às exigências contidas neste Edital.
1.1.1. Para a aquisição de VEÍCULOS NA CONDIÇÃO DE “SUCATA”, somente poderão participar do Leilão e arrematar, Pessoas Jurídicas que comprovem estarem registradas para exercer as atividades do ramo de desmonte ou destruição de veículos automotores, seguida da destinação das peças ou conjunto de peças usadas para reposição, sucata ou outra destinação final, conforme art. 2º da Lei Federal nº 12.977/14.
1.2. Não poderão participar deste Leilão as pessoas físicas e/ou jurídicas que se encontrem sob falência, recuperação judicial ou extrajudicial, liquidação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, bem como as que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal, ou que estejam cumprindo sanção de suspensão temporária de participação em licitação, ou impedidas de contratar com o Poder Público.
1.3. Não poderão participar quaisquer servidores do Município, entre eles, seus dirigentes, técnicos, empregados, conforme Art. 9°, §1º da Lei 14.133/21.
1.3.1. Em caso de arrematação por participante impedido, haverá imposição de multa à razão de 35% (trinta e cinco por cento) sobre valor da arrematação, onde 30% (trinta por cento) será revertido aos cofres públicos e 5% (cinco por cento) será revertido ao Leiloeiro Público Oficial. O participante impedido que não adimplir com o pagamento da respectiva multa, estará sujeito as penas previstas no artigo 335 e/ou 337-I do Código Penal Brasileiro, bem como ficará impossibilitado de participar por 24 (vinte e quatro) meses de leilões a serem promovidos por outros Órgão Públicos e/ou conduzidas por este Leiloeiro Público Oficial.
1.4. A nenhum participante do Leilão é dado direito de não conhecer os termos do Edital ou da Lei 14.133/21 e alterações.
1.5. A participação no presente leilão público implica, na concordância e aceitação de todos os termos e condições deste Edital de Leilão Público, bem como submissão às demais obrigações legais decorrentes.
2 – DO CADASTRO PRÉVIO AO REGISTRO DO LANCE
2.1. O interessado em participar ONLINE do leilão deverá cadastrar-se previamente na rede mundial de computadores através do sítio www.hammer.lel.br, de modo gratuito, com antecedência mínima de até 24h (vinte e quatro horas) da data/hora do evento, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais, anexará documentos e aceitará as condições de participação, registro de lance e venda previstas no Edital, no Contrato de Adesão Digital constante do sítio eletrônico, e nas demais normas que regulamentam a matéria.
2.2. Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório no ato do seu preenchimento anexar cópias dos documentos solicitados no sítio www.hammer.lel.br, quais sejam: a) se pessoa física: RG com CPF ou CNH, foto da pessoa cadastrada segurando o RG com foto ou CNH e Comprovante de Residência (sendo casado, também Certidão de Casamento/Escritura Pública de Declaração de União Estável e RG com CPF ou CNH do cônjuge); b) se pessoa jurídica: Contrato Social Consolidado/Requerimento de Empresário/Ato Constitutivo/Documento Equivalente, RG com CPF ou CNH do Sócio-administrador, foto do Sócio-administrador segurando o RG com foto ou CNH e Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CNPJ.
2.3. A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado.
2.4. O interessado em participar PRESENCIAL do leilão está dispensado de cadastrar-se previamente. No entanto, no momento da arrematação/cobrança deverá apresentar original e uma cópia dos seguintes documentos: a) se pessoa física: RG com CPF ou CNH e Comprovante de Residência (sendo casado, também Certidão de Casamento/Escritura Pública de Declaração de União Estável e RG com CPF ou CNH do cônjuge); b) se pessoa jurídica: Contrato Social Consolidado/Requerimento de Empresário/Ato Constitutivo/Documento Equivalente, RG com CPF ou CNH do Sócio - administrador e Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CNPJ.
2.5. Mesmo que o interessado tenha optado por participar presencialmente do leilão, este está obrigado a informar no momento da arrematação/cobrança um endereço de e-mail, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado.
3 – DO REGISTRO DE LANCE
3.1. O registro de lance ONLINE inicia-se imediatamente após a publicação do Edital no site do Leiloeiro Público Oficial, com status “Em Andamento”, mediante aprovação de cadastro.
3.2. Para lançar ONLINE, o interessado deve acessar a rede mundial de computadores através do sítio www.hammer.lel.br e logar-se informando o seu usuário e sua senha. Na sequência, imediatamente deve clicar no leilão desejado e, na página carregada, conectar-se ao auditório virtual DÊ SEU LANCE/AUDITÓRIO AO VIVO. Somente dessa forma acompanhará o andamento do evento em tempo real, podendo registrar lance a qualquer instante. Poderá ser necessário habilitar-se previamente para participar e registrar lance, mediante "clique" no botão HABILITE-SE junto ao auditório virtual DÊ SEU LANCE/AUDITÓRIO AO VIVO. Solicitada à habilitação, a mesma será processada, podendo ser aceita ou recusada, inclusive com solicitação de envio de documentos complementares aos já arquivados. Caso aprovada, imediatamente o auditório virtual DÊ SEU LANCE/AUDITÓRIO AO VIVO ficará disponível para o registro de lance. No caso de recusa, o auditório virtual DÊ SEU LANCE/AUDITÓRIO AO VIVO ficará indisponível para registro de lance.
3.3. O interessado na participação ONLINE deve estar logado no auditório virtual DÊ SEU LANCE/AUDITÓRIO AO VIVO no dia e hora do evento, caso tenha interesse em registrar lance durante o apregoamento do bem, participando assim em tempo real da eventual concorrência estabelecida entre os demais lances online e os lances presenciais.
3.4. O lance ONLINE ofertado é irrevogável e irretratável, sendo que o usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que o lance não pode ser anulado e/ou cancelado em nenhuma hipótese.
3.5. O lance ONLINE será concretizado no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro Público Oficial não se responsabiliza por lance ofertado que não seja recebido antes da “batida do martelo”.
3.6. Os lances ONLINE oferecidos não garantem direitos aos participantes em caso de recusa do Leiloeiro Público Oficial por qualquer ocorrência tais como: quedas ou falhas no sistema, na conexão de internet, etc., posto que a internet e o site do Leiloeiro Público Oficial são apenas facilitadores de oferta. Portanto, nesta forma de participação em leilões, os interessados assumem os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação a esse respeito.
3.7. Para todos os efeitos, o horário de registro de lance ONLINE segue a hora oficial de Brasília/DF.
3.8. O registro de lance PRESENCIAL inicia-se imediatamente após a abertura do leilão/leitura do Edital pelo Leiloeiro Público Oficial, concomitantemente ao apregoamento do bem.
3.9. Para lançar PRESENCIAL, o interessado deve no momento do apregoamento do bem manifestar seu lance através de voz/gesto/levantamento de cartela.
3.10. Em tempo real, o Leiloeiro Público Oficial registrará no Painel Operacional do Leilão o lance PRESENCIAL recebido, participando assim o mesmo da eventual concorrência estabelecida entre os demais lances presenciais e os lances online.
3.11. O lance PRESENCIAL ofertado é irrevogável e irretratável, sendo que o interessado é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que o lance não pode ser anulado e/ou cancelado em nenhuma hipótese.
3.12. Não será considerado lance PRESENCIAL ofertado após a “batida do martelo” pelo Leiloeiro Público Oficial.
3.13. Para todos os efeitos, o horário de registro de lance PRESENCIAL no Painel Operacional do Leilão pelo Leiloeiro Público Oficial segue a hora oficial de Brasília/DF.
3.14. O Leiloeiro Público Oficial poderá, a qualquer momento e a seu livre arbítrio, alterar o valor do incremento de cada lote.
4 – DA VISTORIA DOS BENS
4.1. A vistoria dos bens inicia-se em 09 de OUTUBRO de 2024 e finaliza em 23 de OUTUBRO de 2024, devendo ser realizada em horário de expediente do Órgão Público, mediante agendamento prévio pelos telefones (66) 99202-9940 ou (66) 99244-0550. Os bens encontram-se depositados na AV. DELSON RODRIGUES, S/Nº, CENTRO, GENERAL CARNEIRO/MT - CEP 78.620-000.
5 – DAS CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO
5.1. Os bens objeto do presente leilão serão arrematados pelo maior lance oferecido igual ou superior a avaliação. Não serão considerados lances inferiores ao mínimo do valor avaliado.
5.2. Os bens são arrematados no estado em que se encontram, não pesando sobre os mesmos qualquer espécie de garantia.
5.3. A comissão do Leiloeiro Público Oficial é de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação e é devida pelo arrematante, sendo que a mesma não está inclusa no valor do lance.
5.4. Os pagamentos dos valores da arrematação e da comissão do Leiloeiro Público Oficial deverão ser efetuados integralmente à vista em até 24h (vinte e quatro horas) após a finalização total do evento, mediante PIX/TED/DEPÓSITO ONLINE, sendo que os dados bancários do Órgão Público e do Leiloeiro Público Oficial serão informados aos arrematantes através de e-mail ou pessoalmente, logo após a finalização total do leilão. No e-mail ou pessoalmente, além dos dados bancários, será enviado/entregue o relatório de arrematações com valor total a ser pago ao Órgão Público e valor total a ser pago ao Leiloeiro Público Oficial, devendo ser pagos separadamente, sendo obrigação do arrematante o pagamento, bem como a resposta ao e-mail/envio de e-mail com os devidos comprovantes de pagamento.
5.5. Confirmado o pagamento integral dos valores de arrematação e comissão, o Leiloeiro Público Oficial emitirá Fatura de Venda em Leilão que será enviada via e-mail ao arrematante e servirá de recibo de pagamento, bem como em caso de veículos, de documento complementar à transferência de propriedade do bem junto ao órgão competente (Detran).
5.6. Se após a arrematação na hasta pública o arrematante não efetivar o pagamento do valor da arrematação/comissão, restará configurada sua desistência tácita ao bem, com imposição de multa a razão de 35% (trinta e cinco por cento) sobre valor da arrematação, onde 30% (trinta por cento) será revertido aos cofres públicos e 5% (cinco por cento) será revertido ao Leiloeiro Público Oficial à título de comissão.
5.7. O arrematante que não honrar com o pagamento do valor da arrematação/comissão e/ou da multa por desistência, estará sujeito as penas previstas no artigo 335 e/ou 337-I do Código Penal Brasileiro, bem como ficará impedido de participar por 24 (vinte e quatro) meses de leilões a serem promovidos por Órgão Públicos e/ou conduzidas por este Leiloeiro Público Oficial.
5.8. Sobre o valor da arrematação incidirá a cobrança de ICMS na alíquota e encargos estabelecidos pela Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso - SEFAZ/MT.
5.8.1. Em até 48h (quarenta e oito horas) após a finalização total do evento, o Leiloeiro Público Oficial encaminhará a Fatura de Venda em Leilão à SEFAZ/MT, e a mesma entrará em contato direto com o arrematante através do e-mail corporativo “leilao@sefaz.mt.gov.br” para envio da Guia de Pagamento do ICMS. Quitado o imposto, a SEFAZ/MT enviará ao arrematante a Nota Fiscal Fazendária. A comunicação entre arrematante e SEFAZ/MT dar-se-á somente através do e-mail corporativo informado acima.
5.8.2. Alerta-se ao arrematante de que o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MT não transfere a propriedade de veículo arrematado em leilão sem a quitação do ICMS/Emissão de Nota Fiscal Fazendária.
6 – DA ENTREGA E RETIRADA DOS BENS
6.1. Os bens serão liberados e entregues ao arrematante pelo Órgão Público, a partir do dia 01/11/2024, em horário de expediente do mesmo, mediante agendamento prévio pelos telefones (66) 99202-9940 ou (66) 99244-0550, e desde que se tenha confirmado o pagamento integral dos valores de arrematação e comissão, não sendo permitido a retirada parcial de lotes, ou seja, se o arrematante arrematar mais de um lote, para retirada de um ou de todos, terá que ter realizado o pagamento total dos lotes que arrematou. Também não será permitido a retirada parcial de bens de um lote, sendo necessária a retirada total dos bens que o compõe.
6.2. No momento da retirada dos bens, em caso de veículos/sucatas de veículos, o Órgão Público também entregará ao arrematante o CRLV (caso existente), ou, o documento de Baixa (caso existente), o Edital de Leilão Original Assinado e a Cópia da Ata do Leilão. Quanto ao CRV-ATPV/ATPV-e, haja vista que o Órgão Público pretende comunicar a venda ao Detran, deve ser combinado entre arrematante e o representante legal do Órgão Público data para assinatura em cartório ou em despachante (ATPV-e). As despesas de cartório ou despachante correm por conta do arrematante.
6.3. O arrematante deve retirar os bens no prazo improrrogável de 20 dias, contados do início das entregas. Findo este prazo, ficará o arrematante sujeito ao pagamento de uma taxa de armazenamento de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia sobre o valor da arrematação até o 30° (trigésimo) dia do início das entregas, quando então a venda será considerada nula e os bens revertidos ao patrimônio do Órgão Público, sem que caiba qualquer indenização ao arrematante.
6.4. Toda e qualquer despesa com a retirada dos bens (fretes, carretos, guinchos, transportes, mão de obra, seguros, etc...) e eventual incidência de impostos sobre os mesmos (ICMS, Taxas, etc...) correm exclusivamente por conta do arrematante, os quais serão também responsáveis por eventuais danos causados a terceiros e por acidentes de trabalho ocorridos com o seu pessoal.
7 – DA TRANSFERÊNCIA DO BENS
7.1. As despesas com transferência dos veículos correm por conta do arrematante, sendo que o mesmo se responsabiliza por todo o processo pertinente ao ato, devendo providenciar e levar a documentação necessária (documento de identificação pessoal, comprovante de residência atual, CRV-ATPV/ATPV-e, edital do leilão, ata do leilão, fatura de venda em leilão e vistoria veicular) até o órgão responsável pela efetivação da transferência de propriedade (Detran), dentro de 30 (trinta) dias, não cabendo tais despesas e obrigação ao Órgão Público e/ou Leiloeiro Público Oficial.
7.2. Caso o arrematante não faça a transferência do veículo no prazo acima, será notificado para fazê-lo em 10 dias, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$20,00 (vinte reais), limitada ao montante do valor da arrematação. A não quitação desta multa (caso aplicada) sujeitará o arrematante-devedor à negativação nos órgãos de proteção ao crédito, sem prejuízo da busca e apreensão do veículo, bem como incorrer nas penas previstas no item 5.7 deste Edital.
8 – DAS CONDIÇÕES GERAIS
8.1. Os veículos serão vendidos e entregues ao arrematante no estado de documentação em que se encontram, sendo de responsabilidade do arrematante o pagamento de todos os débitos vencidos e/ou a vencer incidentes sobre o bem arrematado (IPVA Total, IPVA Residual, Licenciamento, Seguro, Multas, Etc...), informados ou não no Edital.
8.2. Toda e qualquer despesa com remarcação de chassi/motor e/ou troca de motor, caso necessário, correrá única e exclusivamente por conta do arrematante, tanto as expressas no Edital, quanto as que eventualmente surgirem por ocasião da vistoria.
8.3. Não cabe ao Órgão Público, tampouco ao Leiloeiro Público Oficial e/ou seus prepostos, quaisquer responsabilidades pela identificação de motores/chassis (números, plaquetas e outros), bem como falta de peças, falta de motores nos veículos, acessórios, defeitos, vícios ocultos, divergência na quantidade informativa de bens que compõe os lotes de sucatas, ou por possíveis erros de impressão em catálogos, anúncios ou outras publicações referentes ao Leilão, cabendo ao interessado a vistoria in loco dos bens.
8.4. Os lotes de sucatas possuem uma quantidade de bens estimada/aproximada, podendo ser a maior ou a menor, sendo que esse fato não autoriza cobrança extra do Órgão Público pelos itens a mais e tão pouco abatimento no preço pago pelo arrematante em caso de itens a menos. Ou seja, o que está se vendendo é um lote com quantitativos estimados/aproximados à um preço fixo.
8.5. Como a todos os interessados é dado o direito de vistoriar os bens a serem vendidos no presente Leilão, os mesmos não poderão alegar, por qualquer circunstância, motivo ou situação, desconhecê-lo, nem tampouco ingressar em juízo com Ação Redibitória ou equivalente, a fim de minorar o valor ou pleitear qualquer espécie de indenização. A simples participação no Leilão já implica na aceitação do estado em que se encontram os bens, uma vez que o interessado declara tacitamente ter pleno conhecimento estado e características dos mesmos.
8.6. As fotos divulgadas no site do Leiloeiro Público Oficial, em catálogos ou outros meios, são meramente ilustrativas, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado dos bens ou influenciar a decisão de oferta de lances para arrematação dos mesmos.
9 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. O Leiloeiro Público Oficial/Plataforma de Leilões, no ato do apregoamento dos bens não está obrigado a seguir a ordem numérica a que estão dispostos os lotes neste Edital, podendo invertê-la seguindo sua conveniência, bem como agrupar lotes.
9.2. É vedado ao arrematante ceder, permutar, vender ou de alguma forma negociar o seu bem antes da confecção da fatura de venda em leilão, pagamento, recebimento e transferência do bem. Em hipótese alguma será emitida fatura de venda em leilão em nome de terceiro.
9.3. Os encargos tributários (ICMS, Taxas, etc.), eventualmente incidentes sobre os bens arrematados, assim como as obrigações fiscais acessórias, são de responsabilidade exclusiva do arrematante.
9.4 O encerramento do processo de Leilão ocorre com o recebimento do valor total da arrematação/comissão, a entrega dos bens vendidos aos arrematantes, e entrega da prestação de contas do Leiloeiro Público Oficial ao Órgão Público.
9.5 Fica reservado ao Órgão Público e/ou Leiloeiro Público Oficial, o direito de revogar, anular, retirar ou incluir partes ou lotes, ou suspender o presente processo licitatório, bem como adiar horários de início do leilão, sem que caiba qualquer reclamação ou pedido de indenização.
9.6. Onde este Edital for omisso, prevalecerão os termos da Lei nº 8.666/93, com as alterações posteriores, independentes de menção expressa.
9.7. Fica eleito o foro da Comarca de Barra do Garças/MT, com prevalência sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para apreciação judicial de quaisquer questões resultantes deste Edital de Leilão.
9.8. O Edital completo, bem como os demais elementos informativos, poderá ser obtido junto ao Município de General Carneiro/MT através do site www.generalcarneiro.mt.gov.br, ou então junto ao Leiloeiro Público Oficial através do site www.hammer.lel.br ou do telefone/WhatsApp 0800 800 0086.
General Carneiro/MT, 23 de setembro de 2024
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Prefeito Municipal Secretaria de Administração
ANEXO I
OBJETO DA LICITAÇÃO
É objeto da presente licitação, a venda de bens inservíveis em geral, conforme descrição e avaliação abaixo:
LOTE 01 | DESCRIÇÃO: CAMINHÃO M.BENZ/L 1620(Nacional), ANO/MODELO 2009, PLACA NPC3J91, RENAVAM 00193305453, COR BRANCA, DIESEL. AVALIAÇÃO: R$119.000,00. Obs.: IPVA residual e eventual necessidade de remarcação de chassi/motor e/ou troca de motor correm por conta do arrematante. |
LOTE 02 | DESCRIÇÃO: CAMINHÃO M.BENZ/L 1620(Nacional), ANO/MODELO 2009, PLACA KAU6B01, RENAVAM 00193033658, COR BRANCA, DIESEL. AVALIAÇÃO: R$119.000,00. Obs.: IPVA residual e eventual necessidade de remarcação de chassi/motor e/ou troca de motor correm por conta do arrematante. |
LOTE 03 | DESCRIÇÃO: CAMINHÃO M.BENZ/L 1620(Nacional), ANO/MODELO 2009, PLACA KAU6J91, RENAVAM 00193036657, COR BRANCA, DIESEL. AVALIAÇÃO: R$119.000,00. Obs.: IPVA residual e eventual necessidade de remarcação de chassi/motor e/ou troca de motor correm por conta do arrematante. |
LOTE 04 | DESCRIÇÃO: CAMINHÃO M.BENZ/ATRON 2729 K 6X4 (Nacional), ANO/MODELO 2014, PLACA QBJ1305, RENAVAM 01012438624, COR BRANCA. AVALIAÇÃO: R$126.000,00. Obs.: IPVA residual e eventual necessidade de remarcação de chassi/motor e/ou troca de motor correm por conta do arrematante. |
LOTE 05 | DESCRIÇÃO: AUTOMÓVEL FIAT/UNO MILLE FIRE FLEX(Nacional), ANO 2005, MODELO 2006, PLACA KAC7I55, RENAVAM 00871101360, COR BRANCA, ÁLCOOL/GASOLINA. AVALIAÇÃO: R$2.310,00. Obs.: IPVA residual e eventual necessidade de remarcação de chassi/motor e/ou troca de motor correm por conta do arrematante. |
LOTE 06 | DESCRIÇÃO: AUTOMÓVEL FIAT/UNO MILLE FIRE FLEX(Nacional), ANO/MODELO 2008, PLACA NIY1G66, RENAVAM 00968207405, COR BRANCA, ÁLCOOL/GASOLINA. AVALIAÇÃO: R$2.870,00. Obs.: IPVA residual e eventual necessidade de remarcação de chassi/motor e/ou troca de motor correm por conta do arrematante. |
LOTE 07 | DESCRIÇÃO: AUTOMÓVEL FIAT/UNO MILLE WAY ECON(Nacional), ANO 2010, MODELO 2011, PLACA NPG9F06, RENAVAM 00219815739, COR BRANCA, ÁLCOOL/GASOLINA. AVALIAÇÃO: R$4.340,00. Obs.: IPVA residual e eventual necessidade de remarcação de chassi/motor e/ou troca de motor correm por conta do arrematante. |
LOTE 08 | DESCRIÇÃO: AUTOMÓVEL FIAT/UNO MILLE FIRE FLEX(Nacional), ANO 2005, MODELO 2006, PLACA KAE1A45, RENAVAM 00872093913, COR BRANCA, ÁLCOOL/GASOLINA. AVALIAÇÃO: R$2.310,00. Obs.: IPVA residual e eventual necessidade de remarcação de chassi/motor e/ou troca de motor correm por conta do arrematante. |
LOTE 09 | DESCRIÇÃO: MICROÔNIBUS MARCOPOLO/VOLARE V6 MO (Nacional), ANO 2005, MODELO 2006, PLACA KAJ3843, RENAVAM 00879123150, COR PRATA, DIESEL. AVALIAÇÃO: R$10.640,00. Obs.: IPVA residual e eventual necessidade de remarcação de chassi/motor e/ou troca de motor correm por conta do arrematante. |
LOTE 10 | DESCRIÇÃO: CAMIONETA VW/KOMBI(Nacional), ANO 2009, MODELO 2010, PLACA JIM8945, RENAVAM 00152095292, COR BRANCA, ÁLCOOL/GASOLINA. AVALIAÇÃO: R$5.600,00. Obs.: IPVA residual e eventual necessidade de remarcação de chassi/motor e/ou troca de motor correm por conta do arrematante. |
LOTE 11 | DESCRIÇÃO: CAMINHONETE CHEVROLET/S10 ADV FD2 (Nacional), ANO/MODELO 2016, PLACA QBP1893, RENAVAM 01086434487, COR BRANCA, ÁLCOOL/GASOLINA. AVALIAÇÃO: R$16.310,00. Obs.: IPVA residual e eventual necessidade de remarcação de chassi/motor e/ou troca de motor correm por conta do arrematante. |
LOTE 12 | DESCRIÇÃO: RETROESCAVADEIRA CASE 580N, ANO 2013, SÉRIE NDA09989. AVALIAÇÃO: R$70.000,00. |
LOTE 13 | DESCRIÇÃO: MOTONIVELADORA CATERPILLAR 120K, ANO 2014. AVALIAÇÃO: R$245.000,00. |
LOTE 14 | DESCRIÇÃO: PÁ CARREGADEIRA NEW HOLLAND 12B, SÉRIE 6870. AVALIAÇÃO: R$105.000,00. |
LOTE 15 | DESCRIÇÃO: PÁ CARREGADEIRA CATERPILLAR 930T. AVALIAÇÃO: R$28.000,00. |
General Carneiro/MT, 23 de setembro de 2024
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Prefeito Municipal Secretaria de Administração