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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE-MT e a empresa: GM CONSTRUTORA E PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA, na forma abaixo:
CONTRATANTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 03.214.160/0001-21, com sede administrativa à Rua Dr. Mário Corrêa n. 452, nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, brasileiro, médico, inscrito no CRM: 2018 - MT, portador da Cédula de Identidade sob o RG 11xxx9, SSP/MT, e do CPF 205.xxx.xxx-00.
CONTRATADA: GM CONSTRUTORA E PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA CNPJ: 47433557/0001-80, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Cuiabá/MT, na Rua: R Cinco, s/n, Quadra: 06. Lote: 23, Bairro: Residencial Itamarati, CEP:78.058-863
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente Termo tem por objeto a supressão de valor ao Contrato n°. 054/2023, apresentado no Relatório Técnico de Engenharia nº 034/2024/SE/PMVBST.
CLAUSULA SEGUNDA - O valor global atualizado do contratado é de R$ 502.371,51 (quinhentos e dois mil, trezentos e setenta e um reais e cinquenta e um centavos), composto pelo valo global do contrato de R$ 450.320,19 (quatrocentos e cinquenta mil, trezentos e vinte reais e dezenove centavos). Sendo R$ 238.750,00 (duzentos e trinta oito mil, setecentos e cinquenta reais) oriundos do Contrato de Repasse Nº 22947/2021 – DO MINISTERIO DO ESPORTE- CAIXA, acrescido de R$ 211.570,19 (duzentos e onze mil, quinhentos e setenta reais e dezenove centavos) oriundo de Contrapartida do município, somando ao 2º termo aditivo com o valor de R$ 69.804,59 (sessenta e nove mil, oitocentos e quatro reais e cinquenta e nove centavos), se apresentando dentro do limite de 25% de supressão permitido por Lei 8.666/93, Art. 65, paragrafo 1º, suprimindo o valor de R$ 17.753,27 (dezessete mil, setecentos e cinquenta e três reais e vinte sete centavos), computando 3,94% de supressão.
CLAUSULA TERCEIRA - A presente supressão se dá em virtude de readequação da Planilha Orçamentária conforme apontamentos descritos no Relatório Técnico de Engenharia nº 034/2024/SE/PMVBST, e em comum acordo entre as partes.
CLÁUSULA QUARTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL - A supressão contratual é necessária para readequar o contrato visando a redução de custos do Município e fundamenta-se no artigo 65, inciso II, alínea “b”, §1º, da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS - Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato n. 054/2023, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em duas (02) vias, de igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.
Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 24 de setembro de 2024.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN PREFEITO CONTRATANTE | GM CONSTRUTORA E PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA CNPJ: 47433557/0001-80 GABRIEL BASTOS MACHADO RG: 211xxx15, SSP/MT CPF: 057xxxxxx09 CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
1 .________________________________________ | 2. ______________________________ |
Nome: ARNALDO MATUCARI SUPEPI | Nome: AIRTON SAUCEDO |
CPF: 011.xxx.xxx-95 | CPF: 352.xxx.xxx-72 |
R.G.: 160xxx2-2 SSP/MT | R.G.: 060xxx8-3 SSP/MT |