Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Setembro de 2024.

​LEI Nº 3.591, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024

Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber em doação, sem ônus, imóvel para fins de prolongamento da Avenida Idemar Riedi, e dá outras providências.

Ari Genézio Lafin, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal de Sorriso aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação, sem ônus o lote urbano nº 02-D, situado no lugar denominado Valo, no município de Sorriso, com 2.633,32 m², área a ser desmembrada do Lote urbano nº 02, situado no lugar denominado Valo, devidamente registrado sob a matrícula nº 64605, do Cartório de Registro de Imóveis de Sorriso/MT, de propriedade de GMP Participações Empresariais Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 23.448.182/0001-63, com sede na Rua Alberto Baranjak, 51, pav. 1º andar, sala 01, Jardim Santa Mônica, Sinop-MT.

Art. 2ºA área objeto da doação ao Poder Executivo Municipal mencionada no art. 1º desta Lei, destina-se ao futuro prolongamento da Avenida Idemar Riedi e deverá ser entregue ao Município com toda infraestrutura executada.

Art. 3º As despesas decorrentes de escrituração e registro desta Lei correrão por conta do município.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 24 de setembro de 2024.

ARI GENÉZIO LAFIN

Prefeito Municipal

BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO

Secretário Municipal de Administração