Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Setembro de 2024.

PORTARIA GP N° 513/2024.

Data: 02 de setembro de 2024.

SÚMULA: Dispõe sobre progressão por tempo de serviço em Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Marcelândia – MT, – Artigo 10 da Lei Complementar 001/2005 e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, Sr. Celso Luiz Padovani, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E:

Art. 1°. A partir de 02 de setembro de 2024, conceder o percentual de progressão relativo à ascensão funcional, de 5% (cinco por cento) a ser aplicado sobre o vencimento do cargo efetivo, por tempo de permanência de 05 (cinco) anos ininterruptos de efetiva exercício ao servidora Pública Municipal, a Sra. Joyce Caroline Alves Quister, matrícula 2511, admitida em 01 de agosto de 2014, no cargo de Assistente Administrativa, da Classe “B” - Nível 10 para Classe “C” - Nível 10, lotada na Secretaria Municipal de Planejamento e Projetos.

Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 02 de setembro de 2024.

Celso Luiz Padovani

Prefeito Municipal

Gislaine Prudenciano da Silva Moraes

Secretária Municipal de Planejamento e Projetos

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