Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Setembro de 2024.

​NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

NOTIFICADA: GEAN ROGER PINCELATO ALONSO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 37.024.663/0001-56, localizada na Rua Elizabeth Argelho, nº 70, Bairro Itamarati, Cuiabá – MT, CEP: 78.058-857, Telefone:65999408819, representada pela Sr. Arthur Rayol Miranda Souza, brasileiro, portador da RG 2503119-1 e CPF nº 056.895.771-70.

NOTIFICANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO XINGU -MT, pessoa jurídica de direito público interno, situada à Avenida Mauro Pires, no 41, – Centro – CEP 78.663-000 – SÃO JOSÉ DO XINGU - MT, inscrita no CNPJ/MF sob o n.o 37.465.317/0001-03, neste ato representada por seu Prefeito, Sr. SANDRO JOSÉ LUZ COSTA, brasileiro, residente e domiciliado nesta cidade, por meio de sua advogada infra assinada, expede a presente;

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, nos termos do artigo 726 do Código de Processo Civil, pelos fatos e fundamentos que seguem:

Processo Licitatório 026/2023, Tomada de Preço nº 004/2023 e contrato administrativo 028/2023.

Assunto: Notificação para quitação de dívidas e regularização de mão de obra

Prezados Senhores,

A Prefeitura de São José do Xingu, por meio desta, vem notificar formalmente a empresa GEAN ROGER PINCELATO ALONSO, responsável pela execução de uma Quadra Poliesportiva na Escola Municipal Comandante Fontoura no distrito de Santo Antônio do Fontoura, acerca das seguintes pendências e providências necessárias:

1 - Quitação de dívidas relativas a terceiros: Foi identificado que existem valores devidos a terceiros referentes à execução da obra em questão, sendo que, a administração pública foi solicitada para fazer o pagamento e foi informado aos credores que não é de nossa responsabilidade conforme especificado em contrato administrativo nº 028/2023. Portanto os débitos referidos se encontram pendentes de quitação. Solicitamos que, no prazo de 10 dias, sejam regularizados todos os débitos junto a esses terceiros, sob pena de adoção de medidas cabíveis, incluindo a retenção de pagamentos futuros e eventual rescisão contratual.

2 - Adequação do quadro de pessoal: Além disso, foi constatada insuficiência de pessoal no canteiro de obras, o que vem comprometendo o cronograma e a conclusão do projeto. Requeremos que, no prazo de 10 dias, seja providenciada a adequação do quadro de funcionários, com número suficiente para garantir a continuidade e conclusão da obra dentro do prazo acordado, prazo este que já vem sendo prorrogado.

VOCÊ FAZENDO PARTE

Av. Mauro Pires Gomes, nº 41– São José do Xingu/MT

Fone: (66)3568-1349 - E-mail: procuradoriajuridica@saojosedoxingu.mt.gov.br

Caso não sejam adotadas as providências necessárias no prazo indicado, a Prefeitura de São José do Xingu – MT, se reserva o direito de tomar as medidas legais e contratuais cabíveis, incluindo, mas não se limitando, à rescisão unilateral do contrato e aplicação das sanções previstas, conforme a legislação vigente e o contrato firmado entre as partes.

Contamos com sua pronta regularização das pendências mencionadas e permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos.

Cordialmente,

São José do Xingú - MT, 27 de setembro de 2024.

Mylena Alves Aragão

OAB-MT 30891/O

Assessora Juridica - Decreto Municipal nº 289/2022