Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Setembro de 2024.

​EXTRATO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 32/2023

EXTRATO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 32/2023

EMPRESA: MATTOS ENGENHARIA LTDA

CNPJ: 51.268.396/0001 - 93

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO DO CONTRATOCONTRATACAO DE EMPRESA DE ENGENHARIA VISANDO A CONSTRUÇÃO DE CRECHE MUNICIPAL NO MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DO XINGU, conforme Projeto Básico/Memorial Descritivo, Projeto Executivo; Planilha de Quantitativos e Custos Unitários e demais documentos técnicos, todos integrantes da Tomada de Preços nº 006/2023 independentemente de sua transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA DO ADITIVO

2 Fica ADITIVADO a SUPRESSÃO DE VALOR ao Contrato Administrativo nº 032/2023 o percentual de 1,79% (um virgula setenta e nove por cento) correspondente ao valor de R$ 39.410,28 (Trinta e nove mil, quatrocentos e dez reais e vinte e oito centavos).O aditivo de supressão justifica – se, devido alteração no piso cerâmica para revestimento das paredes.

2.1. O embasamento legal será Conforme dispõe o artigo 65 parágrafos 1° da Lei Federal n°. 8.666/93 e suas alterações.

2.2 0 2º Temo Aditivo ao Contrato justifica – se devido alteração no piso cerâmica para revestimento das paredes conforme demonstrado nas planilhas.

CLÁUSULA TERCEIRA

3. Ficam ratificadas todas as demais cláusulas do contrato originário, não alteradas pelo presente Termo Aditivo.

CLÁUSULA QUARTA – FORO 4. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Comarca de Porto Alegre do Norte – MT

Mural da Prefeitura Municipal

São José do Xingu/MT

PUBLICADO NO MURAL

São José do Xingu/MT / /

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AUTORIDADE COMPETENTE