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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
PORTARIA N.º244/2024
“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho a servidora Sra. Juscelina Alves dos Santos”.
A Diretora Executiva do Fundo de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Públicos Municipais de Torixoréu, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando o preenchimento dos requisitos previstos no Art. 40, § 1º, inciso I, §3º e §17 da Constituição Federal, com redação dada pela EC nº 103/2019 c/c art. 1º, da Lei nº. 10.887/2004 c/c Art. 12, I, Art. 15 e Art. 16, I, da Lei Complementar Municipal n.º 36 de 27 de abril de 2022, que prevê a reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Torixoréu/MT e, dá outras providências c/c Lei Complementar nº. 44 de 2022 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos servidores do Poder Executivo do município de Torixoréu/MT e dá outras providências;
Resolve:
Art. 1º. Conceder o benefício de Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho, a Sra. JUSCELINA ALVES DOS SANTOS, brasileira, portadora do RG nº 811247 SSP/MT e inscrita no CPF sob o n.º 523.147.901-20, servidora efetiva no cargo de Gari, Classe “D”, Nível “SB”, lotada na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, com carga horária de 44 horas semanais, matriculada sob o nº 601, contando com 22 (vinte e dois) anos, 06 (seis) meses e 04 (quatro) dias de tempo de contribuição, com proventos proporcionais a média contributiva, conforme processo administrativodo FAPET, n.º 2024.03.00012P, até posterior deliberação.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 01 de outubro de 2024, revogados as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Torixoréu - MT, 27 de setembro de 2024.
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LETICIA OLIVEIRA LUZ
DIRETORA EXECUTIVA - FAPET
Homologo:
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THIAGO DE OLIVEIRA TIMO
PREFEITO MUNICIPAL