Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Outubro de 2024.

​SEGUNDO T​ERMO ADITIVO A DISPENSA DE LICITAÇÃO 010/2024

SEGUNDO TERMO ADITIVO A DISPENSA DE LICITAÇÃO 010/2024

Segundo termo aditivo a dispensa de licitação 010/2024, o qual gerou os empenhos 230/2024 e 231/2024, que tem por objeto a aquisição de materiais e equipamentos de informática, para atender às necessidades da CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA – MT.

1.0 - CLÁUSULA PRIMEIRA – DA INCLUSÃO DE ITENS

1.1 – Em decorrência do item 1.9 do termo de referência da dispensa de licitação 010/2024 prever que “caso haja a necessidade de adquirir outros itens de informática não previstas nesse procedimento, poderá ser efetuado termo aditivo em comum acordo entre as partes de maneira a não acarretar em prejuízos a administração pública, já que se contratará a proposta mais vantajosa e econômica para o Poder Público municipal, evitando o retrabalho com a realização de novos procedimentos com mesmos objetos”, assim, inclui novo item no procedimento, qual seja, 02 cartuchos 122 hp para atender o patrimônio de placa nº 578 da Câmara Municipal, no valor total de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais).

2.0 - CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

2.1 – Justifica-se o presente termo, em virtude de que durante a execução do processo original de fornecimento de produtos de informática identificou-se a necessidade de incluir cartuchos para determinada impressora não previstos inicialmente, a inclusão deste item por meio de um aditivo é necessária para garantir a continuidade dos serviços administrativos. A referida impressora faz parte do parque tecnológico da instituição e é essencial para a execução das atividades diárias, especialmente no que se refere à emissão de documentos e relatórios financeiros emitidos pela tesouraria.

2.2 - Para embasar o referido aditivo, foi feito pesquisa de preço com fornecedores locais, e também consulta sobre contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de registro de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente, conforme previsto no art. 23 da Lei 14.133/2021, que resultou no montante médio de R$ 372,66 (trezentos e setenta e dois reais e sessenta e seis centavos), ficando, portanto, dentro do valor de mercado atual.

2.3 – As demais cláusulas da dispensa de licitação 010/2024 permanecem inalteradas e ratificadas neste instrumento.

Nova Xavantina – MT, 30 de Setembro de 2024.

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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA

ELIAS BUENO DE SOUZA

CONTRATANTE