Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Outubro de 2024.

​TERMO DE RESCISÃO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 39/2022

TERMO DE RESCISÃO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 39/2022

O MUNICÍPIO DE PORTO ESPERIDIÃO-MT, Pessoa Jurídica de direito público interno, com sede à Avenida 13 de Maio, Centro, Porto Esperidião – MT, inscrito no CNPJ: 03.238.904/0001-48, representada por seu Prefeito Municipal Sr. MARTINS DIAS DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade sob o Nº. 377.790 SSP/MT e CPF Nº 299.631.761-00, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa: A.F. SOM E PUBLICIDADES – CNPJ:27.429.106/0001-61 END: RUA Mª CONCEIÇÃO DE MIRANDA – 144 – CENTRO CEP: 78.240.000 PORTO ESPERIDIÃO-MT., denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente TERMO DE RESCISÃO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 39/2022, realizado por este município, de acordo com a lei 8.666/93, conforme cláusulas a seguir:

CLAÚSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Fica rescindido administrativamente de forma amigável, a partir do dia 31 de julho de 2024, o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 39/2022, que tem por objeto a: LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO ÔNIBUS SEM MOTORISTA, com capacidade para 48 lugares para transporte de Escolar de alunos no perímetro urbano alunos do ensino Fundamental e Médio e Educação Infantil e CRAS com capacidade mínima de 48 passageiros sentados. As despesas com (motorista) manutenção e abastecimento será por conta da contratante, conforme o PROCESSO ADMINISTRATIVO 23/2022 CARTA CONVITE 06/2022 de acordo com a Lei nº 8.666/93, firmado em 12 de maio de 2022.

CLAÚSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL

Considerando que a empresa apresentou requerimento de desistência, a administração optou por rescindir o contrato original, de forma amigável, conforme previsão na (CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO), item 9.1. do contrato original, estando amparada pela Lei nº 8.666/93, que assim dispõe em seu Art. 79:

A rescisão do contrato poderá ser:

9.1. O contrato poderá ser rescindido nas hipóteses e condições previstas na legislação pertinente.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSICÕES FINAIS

As partes dão entre si quitação mútua relativamente à contratação havida, declarando inexistirem quaisquer pendências decorrentes do Contrato Original, tampouco ter ocorrido o descumprimento das cláusulas que o integram.

CLAÚSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO

A CONTRATANTE providenciará a publicação do presente instrumento, nos termos do parágrafo único, do art. 61, da Lei n° 8.666/93.

CLÁUSULA QUINTA – DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Porto Esperidião-MT, para dirimir qualquer dúvida que por ventura venha a ocorrer com a execução deste termo.

Firma-se a presente rescisão contratual de forma amigável, em 02 (duas) vias de igual valor e teor, para todos os fins legais e de direito.

Porto Esperidião, 02 de outubro de 2024.

MARTINS DIAS DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

A.F. SOM E PUBLICIDADES

CNPJ:27.429.106/0001-61

CONTRATADA