Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Outubro de 2024.

PORTARIA N.º 258, DE 02 DE OUTUBRO DE 2024

PORTARIA N.º 258, DE 02 DE OUTUBRO DE 2024

A PREFEITA DO MUNICIPIO DE JACIARA, ESTADO DE MATO GROSSO, ANDRÉIA WAGNER, no uso de suas atribuições legais,

Art. 1º. RETIFICAR a PORTARIA de nº 216/2024 de 05 de Agosto de 2024.

Onde se lê:

Art. 1º. AVERBAR, no Município de Jaciara, o reconhecimento, por parte da Municipalidade, do tempo de contribuição, compreendidos entre 01/10/1997 à 30/12/1997, 01/03/1998 à 30/06/1998, 01/10/1999 à 30/12/1999, sendo 287 (Duzentos e oitenta e sete) dias, correspondente a 0 (Zero) anos, 09 (Nove) meses e 17 (Dezessete) dias, no poder público reconhecido pela SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, para fins previdenciários.

Leia-se:

Art. 1º. AVERBAR, no Município de Jaciara, o reconhecimento, por parte da Municipalidade, do tempo de contribuição, compreendidos entre 15/09/1997 à 31/12/1997, 09/02/1998 à 30/06/1998, 27/09/1999 à 31/12/1999, sendo 316 (Trezentos e dezesseis) dias, correspondente a 0 (Zero) anos, 10 (Dez) meses e 16 (Dezesseis) dias, no poder público reconhecido pela SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, para fins previdenciários.

Art. 2º. Esta Portaria retroage seus efeitos, revogando-se as disposições em contrário.

Jaciara/MT, 02 de outubro de 2024.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.­

ANDRÉIA WAGNER

Prefeita Municipal – 2021 a 2024

Registrada e publicada de conformidade com a legislação vigente, com afixação nos lugares de costumes estabelecidos por Lei Municipal. Data Supra.