Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Outubro de 2024.

​DECRETO N.º 23/2024, DE 02 DE OUTUBRO DE 2024.

DECLARA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO.

O Excelentíssimo Senhor MARTINS DIAS DE OLIVEIRA, Prefeito de Porto Esperidião/MT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

Considerando que toda a frota de veículos do Município será utilizada para prestar suporte logístico ao pleito eleitoral no dia 06 de outubro de 2024, e a necessidade de trânsito dos veículos para suas respectivas localidades de origem;

Considerando que as escolas municipais serão utilizadas como locais de votação, sendo necessário realizar a limpeza e reorganização dos espaços para garantir a retomada adequada das atividades escolares;

Considerando as operações logísticas a serem empreendidas internamente pelos servidores municipais no suporte ao processo eleitoral, demandando deslocamentos e organização que comprometem a retomada regular das atividades administrativas no dia seguinte ao pleito;

Considerando que o dia 07 de outubro de 2024 é essencial para garantir aos servidores municipais a reorganização interna de seus setores e atividades após o cumprimento das funções extraordinárias decorrentes do processo eleitoral;

DECRETA:

Art. 1.° Fica declarado ponto facultativo, nos órgãos da administração pública municipal, o dia 07 de outubro de 2024.

Parágrafo único. O ponto facultativo declarado será observado pelas repartições da administração direta e indireta, sem prejuízo do funcionamento das atividades essenciais, cabendo aos dirigentes dos órgãos e repartições a responsabilidade de garantir a prestação dos serviços essenciais, conforme a competência de cada setor.

Art. 2.° As repartições públicas municipais retomarão suas atividades normais no dia 08 de outubro de 2024, no horário regular de expediente.

Art. 3.° Este Decreto entra em vigor a partir desta data, revogando-se as disposições em contrário.

Porto Esperidião/MT, 02 de outubro de 2024.

MARTINS DIAS DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal