Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Outubro de 2024.

​LEI Nº 3.594, DE 02 DE OUTUBRO DE 2024

Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber em doação, sem ônus, imóvel rural para fins de regularização da estrada que especifica, revoga a lei nº 3.553, de 12 de julho de 2024, e dá outras providências.

Ari Genézio Lafin, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal de Sorriso aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação, sem ônus o imóvel composto por uma área de terras de 3,6454 ha (três hectares, sessenta e quatro ares e cinquenta e quatro centiares) a ser desmembrado da matrícula nº 73.514, registrada junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Sorriso/MT, de propriedade de Nei Fernando Brandão, destinada a Estrada Vicinal.

Art. 2º A Estrada de que trata o art. 1º passa a denominar-se “ESTRADA DORIVAL BRANDÃO” e fica incluída na tabela constante no art. 1º da Lei nº 2.464/2015, da seguinte forma:

ID

NOME

VIA (KM)

98

Estrada Dorival Brandão

924,01 m

Art. 3ºA área objeto da doação ao Poder Executivo Municipal mencionada no art. 1º fica definida com os vértices, coordenadas geográficas e azimutes a seguir:

Vértices, Coordenadas Geográficas e Azimutes (SIRGAS 2000)

(98) ESTRADA DORIVAL BRANDÃO - 924,01 m

Ponto Inicial

Ponto Final

Latitude

Longitude

Azimute

Distância (m)

V1

V2

12° 40' 53,490" S

55° 47' 44,224" W

43°25'38"

878,43

V2

V3

12° 40' 32,636" S

55° 47' 24,305" W

39°37'16"

22,33

V3

V4

12° 40' 32,074" S

55° 47' 23,836" W

34°19'26"

23,25

V4

12° 40' 31,446" S

55° 47' 23,404" W

Art. 4º Caberá ao município de Sorriso – MT a obrigatoriedade de manutenção da Estrada de que trata esta Lei.

Art. 5º O memorial descritivo e plantas de localização da referida estrada são partes integrantes da presente lei.

Art. 6º Revoga-se a Lei nº 3.553, de 12 de julho de 2024

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 02 de outubro de 2024.

ARI GENÉZIO LAFIN

Prefeito Municipal

BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO

Secretário Municipal de Administração