Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Outubro de 2024.

​PORTARIA N° 452, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024.

PORTARIA N° 452, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024.

“Designar o Servidor que menciona, responsável pela fiscalização dos Contratos oriundos da Ata de Registro de Preços -ARP 029/2024 no Poder Executivo Municipal, e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 51, incisos I, combinado com o art. 95, inciso II da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 124/2023, que dispõe sobre a atuação dos gestores e fiscais de contratos e regulamenta parcialmente o art. 8º, § 3º, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Prefeitura Municipal de Itiquira – MT, bem como aos ditames da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021;

CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade,

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer um servidor para fiscalizar os contratos oriundos da Ata de Registro de Preços – ARP 029/2024 do Poder Executivo Municipal;

R E S O L V E:

Art. 1º Designar o Servidor abaixo relacionado para ser responsável pela fiscalização dos Contratos oriundos da ARP 029/2024, referente ao Pregão Eletrônico 017/2024 – Procedimento Administrativo nº 049/2024, firmado entre o MUNICÍPIO DE ITIQUIRA/MT e a empresa META COMERCIO DE FERRAGENS E FERRAMENTAS EIRELI - CNPJ: 27.518.373/0001-05, cujo objeto é a REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA RESTAURAÇÃO DE PAVIMENTO E MICRORREVESTIMENTO, CONFORME TERMO DE CONVÊNIO Nº 0084-2024 – SINFRA/MT.

1 - ADRIELY DA SILVA FERREIRA GAMA

CPF: 054***.***-05

Art. 2° As atribuições do servidor designado, são as estabelecidas no Decreto Municipal nº 124/203, e por tratar-se de relevante interesse público, não são remuneradas, havendo a dispensa de suas atribuições/funções habituais, quando em horário de expediente, para atender as diligências e demais atividades pertinentes, cabendo a Administração Pública Municipal viabilizar todas as condições necessárias para o fiel cumprimento das referidas atribuições/funções.

Art. 3° Caberá ao fiscal de contratos designado apenas as atribuições estabelecidas no Decreto Municipal nº 124/2023, sendo que as atribuições relativas ao recebimento definitivo de bens/materiais, serviços comuns, obras e ser serviços de engenharia regulamentados pelo Decreto Municipal nº 135/2023 serão de responsabilidade da comissão instituída por meio da Portaria nº 035 de 10 de janeiro de 2024.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Rosa Pereira Campos”, Gabinete do Prefeito, em Itiquira/MT, 23

de setembro de 2024.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

FABIANO DALLA VALLE

PREFEITO MUNICIPAL