Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Outubro de 2024.

​PORTARIA N° 461, DE 01 DE OUTUBRO DE 2024.

PORTARIA N° 461, DE 01 DE OUTUBRO DE 2024.

“Designar o Servidor que menciona, responsável pela fiscalização dos Contratos oriundos da Ata de Registro de Preços -ARP 037/2024 no Poder Executivo Municipal, e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 51, incisos I, combinado com o art. 95, inciso II da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 124/2023, que dispõe sobre a atuação dos gestores e fiscais de contratos e regulamenta parcialmente o art. 8º, § 3º, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Prefeitura Municipal de Itiquira – MT, bem como aos ditames da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021;

CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade,

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer um servidor para fiscalizar os contratos oriundos da Ata de Registro de Preços – ARP 037/2024 do Poder Executivo Municipal;

R E S O L V E:

Art. 1º Designar o Servidor abaixo relacionado para ser responsável pela fiscalização dos Contratos oriundos da ARP 037/2024, referente ao Dispensa Eletrônica 007/2024 – Procedimento Administrativo nº 060/2024, firmado entre o MUNICÍPIO DE ITIQUIRA/MT e a empresa EDSON FURQUIM ME - CNPJ: 17.908.249/0001-00, cujo objeto é a REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PRODUTOS QUIMICOS E REAGENTE PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DO DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE ITIQUIRA – DAE.

1 - ROGERIO SOARES DOS SANTOS

CPF: 771.***.***-82

Art. 2° As atribuições do servidor designado, são as estabelecidas no Decreto Municipal nº 124/203, e por tratar-se de relevante interesse público, não são remuneradas, havendo a dispensa de suas atribuições/funções habituais, quando em horário de expediente, para atender as diligências e demais atividades pertinentes, cabendo a Administração Pública Municipal viabilizar todas as condições necessárias para o fiel cumprimento das referidas atribuições/funções.

Art. 3° Caberá ao fiscal de contratos designado apenas as atribuições estabelecidas no Decreto Municipal nº 124/2023, sendo que as atribuições relativas ao recebimento definitivo de bens/materiais, serviços comuns, obras e ser serviços de engenharia regulamentados pelo Decreto Municipal nº 135/2023 serão de responsabilidade da comissão instituída por meio da Portaria nº 035 de 10 de janeiro de 2024.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Rosa Pereira Campos”, Gabinete do Prefeito, em Itiquira/MT, 01

de outubro de 2024.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

FABIANO DALLA VALLE

PREFEITO MUNICIPAL