Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Outubro de 2024.

RESOLUÇÃO Nº 42/2024

Associação Mato-grossense dos Municípios

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Dispõe sobre Crédito Adicional Suplementar - DA ASSOCIAÇÃO MATOGROSSENSE DOS MUNICIPIOS – AMM.

LEONARDO TADEU BORTOLIN, Presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios, no uso dos poderes que lhe são conferidos pelo Estatuto Social,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica autorizada a abertura de Credito Adicional Suplementar no orçamento vigente da

Associação Mato-grossense dos Municipios no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), como segue:

04.122.0001.1.007 – Núcleo de Apoio a Municípios da Baixada Cuiabana – SUSAF-MT

3.1.90.11.00.00 – 2.899000000 – Vencimentos e Vantagens Fixas.....................R$ 30.000,00

Artigo 2٥. Para dar cobertura ao referido credito serão utilizados recursos no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais)

da anulação parcial das seguintes dotações orçamentarias:

04.122.0001.1.007 – Núcleo de Apoio a Municípios da Baixada Cuiabana – SUSAF-MT

3.3.90.14.00.00 – 2.899000000 – Diárias.........................................................R$ 20.000,00

3.3.90.30.00.00 - 2.899000000 – Material de Consumo................................ R$ 10.000,00

Artigo 3٥ - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 25 de Setembro de 2024.

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Leonardo Tadeu Bortolin

Presidente-AMM