Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Outubro de 2024.

LEI Nº 803, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024. FIXA SUBSIDIO DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SÃO PEDRO DA CIPA-MT, A SER OBSERVADO PARA O QUADRIENIO 2025/2028.

LEI Nº 803, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024.

FIXA SUBSIDIO DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SÃO PEDRO DA CIPA-MT, A SER OBSERVADO PARA O QUADRIENIO 2025/2028.

EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU, Prefeito Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - O Subsídio mensal dos Secretários Municipais, para a Legislatura 2025 a 2028, fica fixado em parcela única de R$3.200,00(três mil e duzentos reais).

Parágrafo único. Quando o Servidor Municipal lotado em cargo efetivo for nomeado para exercer um cargo de Secretário, deverá fazer a opção pelo vencimento do cargo efetivo ou pelo subsídio destinado ao secretário.

Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por créditos orçamentários e respectivos dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2025.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em São Pedro da Cipa – MT, aos 25 dias do mês de setembro de 2024.

EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU

PREFEITO MUNICIPAL