Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Outubro de 2024.

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 177/2022

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE MATUPÁ/MT

OBJETO: Constitui objeto deste Contrato o PREGÃO PRESENCIAL PARA CONTRATAÇÃO SERVIÇOS MÉDICOS DE REGULADOR/AUTORIZADOR DO SISREG (SISTEMA NACIONAL DE REGULAÇÃO) E CLINICO GERALPARA ATENDIMENTO NO HOSPITAL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ/MT, conforme lotes e descrição dos serviços que constam no Termo de Referência e demonstrativo do orçamento que são partes integrantes do Edital 0113/2022 do respectivo Pregão Presencial nº 044/2022, conforme LOTE 02.

CONTRATADA: DEL PAPA CLINICA MEDICA LTDA - ME

OBJETIVO: Ficam alteradas as Cláusulas Quinta, Oitava e Nona do Contrato Original, que passam a vigorar com as seguintes redações:

Cláusula Quinta - Do Valor e Pagamento

5.1 – O preço global dos serviços ora contratados, será de R$4.600,00 (quatro mil e seiscentos reais).

5.1.1 – O pagamento será efetuado em 02 (duas) parcelas no valor de R$2.300,00 (dois mil e trezentos reais).

Código

Nome

Unidade de Fornecimento

Quant.

Vlr. Unitário

Total

371158

MÉDICO CLÍNICO GERAL, REGULADOR/AUTORIZADOR DO SISREG (SISTEMA NACIONAL DE REGULAÇÃO) MUNICIPAL, ATRAVÉS DO SISTEMA ON-LINE, SISTEMA ESTE QUE GERENCIA TODO O COMPLEXO REGULADOR TANTO AMBULATORIAL COMO INTERNAÇÕES VISANDO HUMANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS, MAIOR CONTROLE DO FLUXO E OTIMIZAÇÃO DOS RECURSOS. O PROFISSIONAL MÉDICO REGULADOR/AUTORIZADOR SERÁ RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO E APLICAÇÃO DE PROTOCOLOS DE REGULAÇÃO, SOLICITAÇÃO DE PROCEDIMENTOS EM VAGAS DE RESERVA E JULGAMENTO DOS LAUDOS DE SOLICITAÇÃO DE PROCEDIMENTOS REGULADOS PARA APROVAÇÃO, NEGAÇÃO OU DEVOLUÇÃO ATRAVÉS DA FERRAMENTA TECNOLÓGICO DO SISREG MUNICIPAL. AUXILIARÁ A EQUIPE DO COMPLEXO REGULADOR MUNICIPAL NA CLASSIFICAÇÃO DE RISCO DOS ENCAMINHAMENTOS PARA A REDE DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE REFERENCIA MUNICIPAL.

UNIDADE

2

2.300,00

4.600,00

Cláusula Oitava – Dotação Orçamentária

8.1 – As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta de recursos oriundos do orçamento do Município, à conta das seguintes rubricas orçamentárias, quais sejam:

Código Geral – 08.002.10.302.0013.20047 – MANUTENÇÃO HOSPITAL MUNICIPAL – 33.90.34.00 – OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL – FONTE 1.5.00.1002000R$4.600,00.

Cláusula Nona – Prazos

9.4 – O novo prazo de vigência do presente contrato será contado a partir da data de seu vencimento até 30 DE NOVEMBRO DE 2024, prorrogável no interesse das partes até o máximo previsto em Lei.

Assinatura: 30/09/2024.