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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Bom Jesus do Araguaia, 25 de setembro de 2024
Dispõe sobre o Parecer de Funcionamento do Anexo Escolar Jacob Olivar Aliev como salas anexas da Escola Municipal de Educação Infantil e Fundamental Professora Lazara Maria Pereira da Silva, no Município de Bom Jesus do Araguaia/MT.
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO ARAGUAIA/MT, fundamentado pela Lei n.º 9394/96 de 20 de dezembro de 1996, Lei Municipal n.º 016 de 02 de maio de 2001, Lei Municipal nº136/2005 de 09 de novembro de 2005, Resolução Normativa N.º 001/2023/CME/BJA/MT, considerando ainda:
O Requerimento da Escola Municipal de Educação Infantil e Fundamental Professora Lazara Maria Pereira da Silva, a infraestrutura, os recursos didáticos, pedagógicos e entendendo que a disposição dos espaços físicos atende às necessidades básicas de funcionamento do Anexo Escolar JACOB OLIVAR ALIEV, localizado no Distrito Planalto do Araguaia, possibilitando o desenvolvimento do Projeto Político Pedagógico existente na EMEIF Professora Lazara Maria Pereira da Silva.
RESOLVE:
Expedir PARECER favorável ao funcionamento do Anexo denominado Jacob Olivar Aliev, localizado no Distrito Planalto do Araguaia como salas anexas da Escola Municipal de Educação Infantil e Fundamental Professora Lazara Maria Pereira da Silva, situada à Rua Mato Grosso, S/N Centro, município de Bom Jesus do Araguaia MT, a ofertar a Educação Básica das etapas de Educação Infantil e Ensino Fundamental e Modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA).
O parecer entra em vigor na data de sua publicação.
GIRLENE FERREIRA GOMES – Presidente: __________________________________
Demais Membros: __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________