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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
NORMATIZA A ESCALA DE SOBREAVISO DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS, REFERENTE AO MÊS DE OUTUBRO DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO:
a necessidade administrativa.RESOLVE:
Art. 1º Normatizar a escala de sobreaviso dos Benefícios Eventuais no mês de outubro de 2024:
Alridenis Silva de Azevedo | |||||
Segunda Início 17h Término + 07h | Terça Início 07h Término + 07h | Quarta Véspera Início 17h Término + 07h | Quinta Início 17h Término + 07h | Sexta Início 17h Término + 07h | Sábado Início 07h Término + 07h |
04/10/2024 | 05/10/2024 | ||||
Domingo Início 07h Término + 7h | |||||
06/10/2024 |
Joelma Aparecida Finotti Tavares | |||||
Segunda Início 17h Término + 7h | Terça Início 07h Término + 7h | Quarta Início 17h Término + 7h | Quinta Início 17h Término+ 7h | Sexta Início 17h Término + 7h | Sábado Início 07h Término + 7h |
11/10/2024 | 12/10/2024 | ||||
Domingo Início 07h Término + 7h | |||||
13/10/2024 |
Diéssica Coleraus Radecki de Azevedo | |||||
Segunda Início 17h Término + 7h | Terça Início 7h Término + 07h | Quarta Início 17h Término + 07h | Quinta Início 17h Término+ 07h | Sexta Início 17h Término + 7h | Sábado Início 07h Término + 7h |
18/10/2024 | 19/10/2024 | ||||
Domingo Início 07h Término + 7h | |||||
20/10/2024 |
Vania de Araujo Pompermayer | |||||
Segunda Início 07h Término + 7h | Terça Início 07h Término + 7h | Quarta Início 17h Término + 17h | Quinta Início 17h Término+ 17h | Sexta Início 17h Término + 7h | Sábado Início 07h Término + 7h |
25/10/2024 | 26/10/2024 | ||||
Domingo Início 07h Término + 7h | |||||
27/10/2024 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 30 dias do mês de setembro de 2024.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
MÁRCIO ANTÃO CANTERLESecretário Municipal de Administração