Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Outubro de 2024.

​PORTARIA Nº 1063, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024.

NORMATIZA A ESCALA DE SOBREAVISO DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS, REFERENTE AO MÊS DE OUTUBRO DE 2024.

O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO:

a necessidade administrativa.

RESOLVE:

Art. 1º Normatizar a escala de sobreaviso dos Benefícios Eventuais no mês de outubro de 2024:

Alridenis Silva de Azevedo

Segunda

Início 17h Término + 07h

Terça

Início 07h Término + 07h

Quarta Véspera Início 17h Término + 07h

Quinta

Início 17h Término + 07h

Sexta Início 17h Término + 07h

Sábado Início 07h Término + 07h

04/10/2024

05/10/2024

Domingo

Início 07h Término + 7h

06/10/2024

Joelma Aparecida Finotti Tavares

Segunda

Início 17h Término + 7h

Terça

Início 07h Término + 7h

Quarta Início 17h Término + 7h

Quinta Início 17h Término+ 7h

Sexta Início 17h Término + 7h

Sábado Início 07h Término + 7h

11/10/2024

12/10/2024

Domingo

Início 07h Término + 7h

13/10/2024

Diéssica Coleraus Radecki de Azevedo

Segunda

Início 17h Término + 7h

Terça

Início 7h Término + 07h

Quarta Início 17h Término + 07h

Quinta Início 17h Término+ 07h

Sexta Início 17h Término + 7h

Sábado Início 07h Término + 7h

18/10/2024

19/10/2024

Domingo

Início 07h Término + 7h

20/10/2024

Vania de Araujo Pompermayer

Segunda

Início 07h Término + 7h

Terça

Início 07h Término + 7h

Quarta

Início 17h Término + 17h

Quinta

Início 17h Término+ 17h

Sexta Início 17h Término + 7h

Sábado Início 07h Término + 7h

25/10/2024

26/10/2024

Domingo

Início 07h Término + 7h

27/10/2024

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 30 dias do mês de setembro de 2024.

RAFAEL MACHADO

Prefeito Municipal

Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.

MÁRCIO ANTÃO CANTERLE

Secretário Municipal de Administração