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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
TRATA-SE DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 0265/2024, REALIZADO ENTRE O MUNICÍPIO DE TORIXORÉU-MT E DE OUTRO LADO CAMERINO DE AZEVEDO SOCIEDADE UNIPESSOAL DE ADVOCACIA, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 56.071.850/0001-35, A FIM DE ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE TORIXORÉU-MT.
Por este instrumento de Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, que fazem as partes, de um lado, como CONTRATANTE, o MUNICÍPIO DE TORIXORÉU/MT, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa sito à Rua XV de Novembro, nº16, Setor Aeroporto, Torixoréu – MT, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 03.503.646/0001-80, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Interino, Sr. THIAGO TIMO OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado nesta cidade à XXX, portador da Cédula de Identidade RG Nº XXXXX– SPTC/GO, e do C.P.F. 041.XXX.XXX-51; doravante denominado de CONTRATANTE e de outro lado, como CONTRATADA, CAMERINO DE AZEVEDO SOCIEDADE UNIPESSOAL DE ADVOCACIA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 56.071.850/0001-35, com sede na Tv. Três, nº 205, Loteamento Jardim Amazonia II, município de Barra do Garças-MT, CEP: 78601-347, neste ato representado por seu representante legal SR. APOENA CAMERINO DE AZEVEDO, doravante denominado de CONTRATADO, RESOLVEM realizar o presente termo aditivo ao contrato supra citado oriundo do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 078/2024, mediante DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 044/2024, tendo entre si justo e contratado o que se segue e mutuamente concordam:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETIVO E VALOR:
1.1 – O presente termo versa sobre a prorrogação de prazo do contrato indicado no preâmbulo, dada a necessidade de execução de serviços de interesse público contínuo, bem como, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, na forma do art. 107 da Lei 14.133/2021.CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA:
2.1 – A vigência do Contrato nº 0265/2024 fica prorrogada até o dia 30/11/2024.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
3.1 – As demais Cláusulas e condições do contrato primitivo permanecem inalteradas e ratificadas neste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA – DO FORO:
4.1.Fica eleito o foro da Comarca de Barra do Garças/MT, para dirimir as questões resultantes deste contrato, excluído qualquer outro por mais privilegiado que seja.
4.2. E, por estarem de acordo, declaram ambas as partes aceitarem todas as disposições estabelecidas nas cláusulas deste contrato, no qual se aplicam as disposições contidas no art.107 da Lei Federal nº 14.133/2021, e firmam o presente termo em 3 [três] vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Torixoréu – MT, 20 de SETEMBRO de 2024.
MUNICÍPIO DE TORIXORÉU – MT
CONTRATANTE
CAMERINO DE AZEVEDO SOCIEDADE UNIPESSOAL DE ADVOCACIA
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1: __________________________________________________ CPF:_________________________________
2:___________________________________________________CPF:_________________________________