Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Outubro de 2024.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO Nº 079/2023

Pelo presente instrumento aditivo contratual regido pela Lei Federal nº. 14.133 de 01 de abril de 2021 resolvem entre si, na melhor forma de direito, como partes:

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE-MT, inscrito no CNPJ sob o n.º 04.217.362/0001-90, com sede na Rua A, nº 367, Bairro Jardim Santa Inês, situado na cidade de Santo Antônio do Leste-MT, neste ato representado por seu Prefeito o Sr José Arimateia Vieira Alves brasileiro casado portador do RG,nº 14428342-SSP/MT e inscrito no CPF nº 867.715.741-72 residente e domiciliado na rua Salgado Filho nº 137 , centro na cidade de Santo Antônio do Leste-MT.

CONTRATADA, MARCIA FERREIRA DE PINHO ROTILI - CNPJ – 41.932.923/0001-69, com sede na Avenida Doutor Hélio Ribeiro s/n quadra 4 casas 22 cond. Bosque dos ipês, CEP: 78.048-911, doravante denominada simplesmente de CONTRATADO, têm entre si justo e contratado o seguinte:

Resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 079/2023 de 22/08/2024 sujeitando-se às normas internas da Contratante, naquilo que couber independente de transição, mediante as cláusula e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação de prazo referente ao Contrato original de nº 079/2023 a CLÁUSULA QUINTA, ante os motivos de força maior, alheio à vontade das partes, conforme segue:

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES

Fica acrescentado à CLÁUSULA QUINTA – Do Prazo fica prorrogado o prazo de vigência do contrato por 12 (doze) meses, com término em 22 de agosto de 2025.

ESTADO DE MATO GROSSO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO LESTE

CNPJ: 04.217.362/0001-90

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR ATUAL CONTRATUAL

A necessidade de implementação deste Termo Aditivo ao Contrato original, justifica-se pela necessidade dessa assessoria e apoio técnico para a secretaria solicitante. Este aditivo encontra seu fulcro legal baseado no Art. 105 e 107 da Lei 8.14.133 de 01 de abril de 2021.

CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA

O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato originário.

E, por assim estarem justos e contratados CONTRATANTE E CONTRATADA, mutuamente assinam o presente Termo Aditivo, por si e seus sucessores, em 02 (duas) vias de igual forma e teor, rubricados para todos os fins de direito.

Santo Antônio do Leste - MT, 10 de julho de 2024.

PELA CONTRATANTE:

JOSÉ ARIMATEIA VIEIRA ALVES

PREFEITO MUNICIPAL

PELO CONTRATADO:

MARCIA FERREIRA DE PINHO ROTILI

CNPJ – 41.932.923/0001-69