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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Pelo presente instrumento aditivo contratual regido pela Lei Federal nº. 14.133 de 01 de abril de 2021 resolvem entre si, na melhor forma de direito, como partes:
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE-MT, inscrito no CNPJ sob o n.º 04.217.362/0001-90, com sede na Rua A, nº 367, Bairro Jardim Santa Inês, situado na cidade de Santo Antônio do Leste-MT, neste ato representado por seu Prefeito o Sr José Arimateia Vieira Alves brasileiro casado portador do RG,nº 14428342-SSP/MT e inscrito no CPF nº 867.715.741-72 residente e domiciliado na rua Salgado Filho nº 137 , centro na cidade de Santo Antônio do Leste-MT.
CONTRATADA, MARCIA FERREIRA DE PINHO ROTILI - CNPJ – 41.932.923/0001-69, com sede na Avenida Doutor Hélio Ribeiro s/n quadra 4 casas 22 cond. Bosque dos ipês, CEP: 78.048-911, doravante denominada simplesmente de CONTRATADO, têm entre si justo e contratado o seguinte:
Resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 079/2023 de 22/08/2024 sujeitando-se às normas internas da Contratante, naquilo que couber independente de transição, mediante as cláusula e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação de prazo referente ao Contrato original de nº 079/2023 a CLÁUSULA QUINTA, ante os motivos de força maior, alheio à vontade das partes, conforme segue:
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES
Fica acrescentado à CLÁUSULA QUINTA – Do Prazo fica prorrogado o prazo de vigência do contrato por 12 (doze) meses, com término em 22 de agosto de 2025.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO LESTE
CNPJ: 04.217.362/0001-90
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR ATUAL CONTRATUAL
A necessidade de implementação deste Termo Aditivo ao Contrato original, justifica-se pela necessidade dessa assessoria e apoio técnico para a secretaria solicitante. Este aditivo encontra seu fulcro legal baseado no Art. 105 e 107 da Lei 8.14.133 de 01 de abril de 2021.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato originário.
E, por assim estarem justos e contratados CONTRATANTE E CONTRATADA, mutuamente assinam o presente Termo Aditivo, por si e seus sucessores, em 02 (duas) vias de igual forma e teor, rubricados para todos os fins de direito.
Santo Antônio do Leste - MT, 10 de julho de 2024.
PELA CONTRATANTE:
JOSÉ ARIMATEIA VIEIRA ALVES
PREFEITO MUNICIPAL
PELO CONTRATADO:
MARCIA FERREIRA DE PINHO ROTILI
CNPJ – 41.932.923/0001-69