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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
PORTARIA N. º 539/2024.
“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição à servidora efetiva Sra. Joelma Santos Oliveira”.
O Secretário Municipal de Administração de Santo Antônio do Leste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando o disposto no § 9º do art. 4º da Emenda Constitucional n. 103/2019, e diante do preenchimento dos requisitos previstos no art. 6º, incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional n.º 41/2003, c/c art. 40 § 5º, da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20/1998, e art. 82, incisos I, II, III e IV da Lei n.º 447 de 16/09/2013, com alteração dada pela Lei nº 806, de 05/10/2020, que dispõe sobre a Reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Santo Antônio do Leste/MT; Lei Municipal nº 762, de 02/04/2020, que dispõe sobre a reestruturação do Plano de cargos, Carreiras e Salários e Estatuto dos Profissionais da Educação de Santo Antônio do Leste e dá outras providências, e , que dispõe sobre revisão anual e recomposição de perda do poder aquisitivo dos Servidores Públicos do município de Santo Antônio do Leste, apurado no período de março de 2023 a fevereiro de 2024 e dá outras providências;
Resolve:
Art. 1º Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, a servidora Sra. Joelma Santos Oliveira, brasileira, portadora da cédula de identidade n.º 1093804-4 SESP/MT e inscrita no CPF sob nº 795.279.061-72, servidora efetiva no cargo de Professora, com carga horária de 30 horas semanais, Classe “C”, Nível “08”, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, devidamente matriculada sob o nº 12,contando com 25 (vinte e cinco) anos, 07 (sete) meses e 27 (vinte e sete) dias de tempo de contribuição exclusivos na função do magistério, com proventos integrais com base na última remuneração do cargo efetivo e com direito a paridade, conforme processo administrativo do PREVISAL nº. 2024.04.00017P, a partir de 03/10/2024, até posterior deliberação.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 03 de outubro de 2024, revogados as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpre-se.
Santo Antônio do Leste/MT, 03 de outubro de 2024.
VALCIR DOS SANTOS LUIS Secretária Municipal de Administração e PlanejamentoHomologo:
JOSÉ ARIMATEIA VIEIRA ALVES
Prefeito Municipal