Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Outubro de 2024.

​REVOGAÇÃO DE PROCESSO INEXIGIBILIDADE Nº 008/2024.

REVOGAÇÃO DE PROCESSO

INEXIGIBILIDADE Nº 008/2024.

REF. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 065/2024.

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PARA FORNECIMENTO DE KITS/REAGENTES E INSUMOS LABORATORIAIS PARA O EQUIPAMENTO ANALISADOR BIOQUÍMICO COBAS C111, EQUIPAMENTO ANALISADOR BIOQUÍMICO COBAS C311 E O EQUIPAMENTO ANALISADOR HEMATOLÓGICO SYSMEX XP 300 DA MARCA ROCHE DO LABORATÓRIO MUNICIPAL DE ANÁLISES CLÍNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO BÁSICO DO MUNICÍPIO DE COLÍDER/MT.

Considerando o parecer juridico que opinou pela não continuidade do processo de contratação registra-se para os devidos fins o arquivamento do mesmo.

Informo a Secretaria requisitante sobre a impossibilidade de seguimento do processo de inexigibilidade para que se proceda as adequações necessárias e solicitação na modalidade adequada a forma legal para que se adquira os produtos referidos e continuem o atendimento a população.

Conforme o exposto importante ressaltar que não houve quaisquer ônus aos cofres públicos uma vez que o referido processo não teve prosseguimento, homologação, fornecimento ou gerou instrumento contratual.

Colider/MT, 01 de julho de 2024.

ROBERTO SILVA DOS SANTOS

Agente de Contratações

Portaria 317/2024