Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Outubro de 2024.

​RESOLUÇÃO CMDDPI Nº 008/2024 DE 03 DE OUTUBRO DE 2024.

O Conselho Municipal da Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, no uso de suas atribuições, fundamentado na Lei Federal Nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a Política Nacional do Idoso; na Lei Federal Nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e na Lei Municipal Nº 2340/2018, de 01 de março de 2018, que dispõe sobre a organização do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDDPI e do Fundo Municipal de Apoio A Política Do Idoso - FUMAPI, na reunião extraordinária do dia 03 de outubro de 2024, dispõe sobre os assuntos:

CONSIDERANDO:

O Estatuto do Idoso – Lei n.º 10.741/2003 que cria o Conselho Nacional do Idoso; Lei Municipal n.º 2340/2018 – que dispõe sobre a organização do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDDPI; Deliberação da Reunião Extraordinária deste Conselho, realizada em 03 de outubro de 2024 na ATA Nº 011/2024.

RESOLVE:

Art. 1º – APROVAR nova logomarca do CMDDPI a ser usada a partir desta data;

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Verde-MT, 03 de Outubro de 2024

ERICA NEUSA FENSTERSEIFER

Presidente do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa