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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
DECRETO Nº 160/2024
“Dispõe sobre Transposição/Remanejamento de recursos na Execução Orçamentária do exercício de 2024, no Orçamento do Instituto Municipal de Previdência Social, em conformidade com a Lei Municipal nº 2.084 de 24 de novembro de 2023; com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”
O Sr. ABMAEL BORGES DA SILVEIRA, Prefeito Municipal de Vila Rica, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:
DECRETA
Art. 1.º - Abre Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município – LOA nº 2.084/2023 – Exercício 2024, no orçamento vigente o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por anulação parcial de recursos, com a seguinte funcional programática:
Órgão – Instituto Municipal de Previdência Social de Vila Rica | Valores |
Unidade - Previdência Municipal | |
P.A: 2.110 – Manutenção e Encargos com a Previdência - IMPREV | |
3.3.90.40.00.00.00.00.0800 – Serviços de Tecnologia da Informação (Recursos Vinculados ao RPPS – Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário) | R$ 20.000,00 |
TOTAL GERAL | R$ 20.000,00 |
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito especial autorizado no Artigo 1º desta Lei, serão anulados o valor de R$ 20.000,00 (vinte\ mil reais), será anulado da dotação orçamentária abaixo especificada:
Órgão – Instituto Municipal de Previdência Social de Vila Rica | Valores |
Unidade - Previdência Municipal | |
P.A: 2.110 – Manutenção e Encargos com a Previdência - IMPREV | |
3.3.90.39.00.00.00.00.0800 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Recursos Vinculados ao RPPS – Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário) | R$ 20.000,00 |
Total do Crédito Adicional | R$ 20.000,00 |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de 03 de outubro de 2024, publique-se.
Gabinete do Prefeito, 03 de outubro de 2024.
ABMAEL BORGES DA SILVEIRA
Prefeito Municipal