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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Carlos Alberto Simões de Arruda – Diretor Presidente do Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande/DAE-VG, no uso das atribuições que lhe são conferidas por meio da Lei n. 1.733/97, alterada pela Lei n. 1.866/98, e
Considerando os termos do artigo 117 da Lei n. 14.133/21, que dispõe sobre o acompanhamento dos contratos firmados com a Administração Pública por servidor especialmente designado.
Considerando os termos do artigo 13 do Decreto Municipal n. 81/23, que dispõe sobre a execução e gerenciamento do contrato e seus documentos.
Considerando os termos do Acórdão n. 731/2012 – TP do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso em 05 de dezembro de 2012.
Considerando o término dos contratos de trabalho temporário de alguns servidores, fiscais de contrato.
RESOLVE:
Art. 1°. Designar os servidores abaixo relacionados para exercerem a função de fiscal do seguinte contrato:
5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 018/2021 – MINAS LOCADORA DE VEÍCULOS E MÁQUINAS LTDA – ME – PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2021; PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 041/2021.
Objeto do contrato: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de locação de veículos apropriados para transporte de água potável através de caminhões pipa, com capacidades entre: 8.000 a 10.000 mil litros, 11.000 a 15.000 mil litros e 16.000 a 20.000 mil litros, para atender a demanda do Departamento de Água e Esgoto do município de Várzea Grande – MT.
Objeto do aditivo: Constitui objeto deste 5º Termo Aditivo referente-se à prorrogação de prazo por 12 (doze) meses e reajuste de preços conforme IPCA com o percentual de 4,23% equivalente ao valor global de R$ 2.387.268,84 (dois milhões, trezentos e oitenta e sete mil, duzentos e sessenta e oito reais, e oitenta e quatro centavos), e após reajuste de preços passa a ser R$ 2.488.250,31 (dois milhões, quatrocentos e oitenta e oito mil, duzentos e cinquenta reais e trinta e um centavos), conforme amparo legal da Lei de Licitação.A vigência do presente termo vigorará entre o período de 20/09/2024 a 20/09/2025, ou até que seja homologado o novo certame.
Fiscal: Alan Antoniolli Matricula N.º: 2.339
Suplente de Fiscal: Alexsandro Pereira do Nascimento Matricula N.º: 2.212
Art. 2°. A fiscalização da correta execução do objeto e das cláusulas presente no contrato extingue-se com o término da vigência do mesmo.
Art. 3°. Essa Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, revogando-se as disposições anteriores.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Várzea Grande/MT, 01 de outubro de 2024.
CARLOS ALBERTO SIMÕES DE ARRUDADIRETOR PRESIDENTE DAE/VG