Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Outubro de 2024.

​INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 45/2024

INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS AO LIONS CLUBE DE CAMPO NOVO DO PARECIS PARA O PROJETO “BANCO DE FRALDAS DO BEM”, ORIUNDO DA EMENDA EII, NÚMERO 063, DE AUTORIA DO PARLAMENTAR VEREADOR: JOSÉ MARCIANO DA SILVA.

O artigo 29, da Lei 13.019/2014, dispõe acerca da inexigibilidade do Chamamento Público, in verbis:

“Art. 29. Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público.

Considerando a exposição dos motivos exarados pelo Lions Clube de Campo Novo do Parecis de Campo Novo do Parecis, inscrita no CNPJ de Nº 02.432.218/0001-40, no Protocolo 143/2024, em conformidade com o artigo 31 da Lei 13.019/2014, TORNO PÚBLICA a inexigibilidade de Chamamento Público para formalização de Termo de Fomento com o LIONS CLUBE DE CAMPO NOVO DO PARECIS, para apoio financeiro ao Projeto “Banco de Fraldas do Bem”,no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) a serem pagos em parcela única.

Encaminhem-se os autos ao Departamento Legislativo para as medidas previstas no § 1º do artigo 29 da Lei 13.019/2014.

Campo Novo do Parecis/MT, 03 dias do mês de outubro de 2024.

RAFAEL MACHADO

Prefeito Municipal