Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Outubro de 2024.

​PORTARIA Nº 1057/2024

PORTARIA Nº 1057/2024

Dispõe sobre a concessão do saldo remanescente de licença prêmio por assiduidade e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, combinado com dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 2.340, de 21 de dezembro de 2021 – que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis Municipais, das Autarquias e das Fundações Públicas do Município de Nova Xavantina – MT, e suas alterações posteriores, e demais legislação que trata da matéria; resolve:

Art. 1º Conceder 90 (noventa) dias de licença prêmio por assiduidade a(o) servidor(a) público(a) municipal Ludmila Martins de Oliveira, Fisioterapeuta, matrícula funcional 3900, lotado(a) junto a Secretaria Municipal de Saúde, referente ao período aquisitivo de 21/5/2019 a 20/5/2024.

Parágrafo único. A licença prêmio por assiduidade de que trata o caput deste artigo, compreenderá ao período de 2/10/2024 a 30/12/2024.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 2 de outubro de 2024.

João Machado Neto – João Bang

Prefeito Municipal