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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
SÚMULA: “NOMEIA SERVIDORES PARA ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLIDER-MT”
O EXMO. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLIDER, ESTADO DE MATO GROSSO, SR. JOSÉ MOREIRA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI:
R E S O L V E:
ARTIGO 1º: Designar os servidores abaixo relacionados para exercerem a função de fiscais da Ata de Registro de Preço de aquisição de equipamentos e suprimentos de informática, nº 001/2024, nos quais responderão pela gestão, acompanhamento, orientação, fiscalização e avaliação da execução da Ata de registro de preço em epígrafe.
FISCAL TITULAR: ROBSON VOLPATO | Matrícula: 31 | ||
FISCAL SUPLENTE: GLEICE JANE DOS SANTOS | Matrícula: 176 | ||
MODALIDADE: Pregão Eletrônico n.001/2024 | UNIDADE GESTORA: Câmara Municipal de Colíder-MT | ||
OBJETO: Aquisição de equipamentos e suprimentos de informática para atender as demandas da Câmara Municipal de Colider-MT. | |||
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 003/2024 | |||
DATA DE ASSINATURA: 26/09/2024 | VIGÊNCIA: 26/09/2025 | ||
CONTRATADA: NADJA MARINA PIRES. | |||
VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 5.716,00 (cinco mil, setecentos e dezesseis reais) | |||
ARTIGO 2º: A designação dos servidores para exercerem a função de fiscais da Ata de registro de preço do objeto ora mencionado, os tornam representantes da Câmara Municipal de Colider-MT perante as CONTRATADAS, ao qual zelarão pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle previstas nessa Portaria, devendo ainda:
a) ler atentamente o termo de contrato, assim como os anexos e a portaria que designou o fiscal, principalmente quanto à (ao):
I - especificação do objeto;
II - prazo de entrega dos produtos.
b) juntar aos autos toda documentação relativa à fiscalização e ao acompanhamento da execução contratual, arquivando, por cópia, a que se fizer necessária;
c) receber a fatura de cobrança, conferindo:
I - se as condições de pagamento do contrato foram obedecidas;
II - se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi fornecido;
III - se a Nota Fiscal tem validade e se está corretamente preenchida.
d) atestar o recebimento dos produtos, observando o que dispuser o contrato;
e) encaminhar a Nota Fiscal ao setor financeiro para pagamento;
f) no caso de dúvidas quanto ao ATESTO, deve-se buscar obrigatoriamente auxílio para que se efetue corretamente o atestado;
g) notificar o atraso da entrega dos produtos, ou o descumprimento de quaisquer cláusulas contratuais, ao órgão competente, para aplicação das sanções cabíveis;
h) manter contato com o preposto / representante da CONTRATADA com vistas a garantir o cumprimento integral do contrato.
i) Anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato Administrativo;
j) Informar a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;
k) Comunicar ao Gestor do Contrato Administrativo sobre o descumprimento, pela CONTRATADA, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão contratual e/ou aplicação de penalidades;
l) Deverá ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
ARTIGO 3º: A SUPLENTE será responsável pela gestão do Contrato na ausência temporária ou definitiva da Fiscal Titular.
Colíder/MT, 26 de setembro de 2024.
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JOSÉ MOREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Colider-MT
ROBSON VOLPATO eGLEICE JANE DOS SANTOS,declaram estar cientes da designação ora atribuída e das funções que lhes são inerentes em razão dessa portaria.
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ROBSON VOLPATO GLEICE JANE DOS SANTOS
Fiscal Titular Fiscal Suplente