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VejaA edição assinada digitalmente de 5 de Dezembro de 2024, de número 4.627, está disponível.
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 04/2024 - LEI PAULO GUSTAVO - PREMIAÇÃO
EDITAL DE PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS DE AUDIOVISUAL COM RECURSOS DA LEI COMPLEMENTAR No 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO)
EDITAL Nº 0O4/2024 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO CULTURA E MEIO AMBIENTE (STCMA) DE CHAPADA DOS GUIMARÃES
A Lei Paulo Gustavo viabiliza o maior investimento direto no setor cultural da história do Brasil e simboliza o processo de resistência da classe artística durante a pandemia de Covid-19, que limitou severamente as atividades do setor cultural.
É, ainda, uma homenagem a Paulo Gustavo, artista símbolo da categoria, vitimado pela doença.
As condições para a execução da Lei Paulo Gustavo foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais do município de Chapada dos Guimarães, MT.
Deste modo, a Prefeitura Municipal de Chapada dos Guimarães através Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente torna público o presente edital elaborado com base na Lei Complementar 195/2022, no Decreto 11.525/2023 e no Decreto 11.453/2023.
Na realização deste edital estão asseguradas medidas de democratização, desconcentração, descentralização e regionalização do investimento cultural, com a implementação de ações afirmativas, fundamentado na previsão do Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023 (Decreto de Regulamentação da Lei Paulo Gustavo), em seus artigos 14, 15 e 16.
1. OBJETO
1.1 - O objeto deste Chamamento é a seleção e premiação de seis agentes culturais com relevante trajetória e contribuição na produção audiovisual com foco em dar visibilidade no que tange à temática das comunidades rurais e Comunidades Tradicionais de Chapada dos Guimarães, em cujas obras estejam presentes as expressões culturais e atores socias com notada relevância histórica e cultural.
1.2 - O prêmio possui natureza jurídica de doação sem encargo e será realizado por meio de pagamento direto ao contemplado, sem estabelecimento de obrigações futuras, sem exigência de contrapartida e sem necessidade de assinatura de instrumento jurídico, conforme autoriza o Decreto no 11.453/2023 (Decreto dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura), Decreto n° 11.525/2023 (Decreto de Regulamentação da Lei complementar 195 de 8 de julho de 2022).
2. VALORES
2.1 O valor total disponibilizado para este Edital, considerando os rendimentos é de R$ 45.459,00 (quarenta e cinco mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais) a ser dividido em seis premiações para agentes culturais da área do audiovisual, em Chapada dos Guimarães.
2.2 A despesa correrá por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Órgão | 09 – Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente. |
Unid. Orçamentária | 09 001 Gabinete do Sec. Turismo,Cultura e Meio Ambiente. |
Função | 13 – Cultura |
Sub-Função | 392 Difusão Cultural |
Programa | 0024 Turismo Sustentável |
Fonte de recursos | 1899 |
2.3 - Este edital poderá ser suplementado, caso haja interesse público e disponibilidade orçamentária suficiente.
2.4 - Não há retenção de tributos por parte da Prefeitura Municipal de Chapada dos Guimarães.
2.5 - Após a assinatura do recibo, o pagamento da premiação será realizado em conta bancária em nome da pessoa física ou jurídica premiada.
3. QUEM PODE SE INSCREVER
3.1 - Pode se inscrever no edital qualquer agente cultural que comprovadamente seja residente e atuante na produção audiovisual no município de Chapada dos Guimarães no mínimo há (01) um ano;
3.2 O artista proponente deve residir e desenvolver atividades no município no mínimo (01) um ano, comprovadas em Currículo, sendo vedada a participação de quem possui residência, mas não atua no cenário chapadense;
3.3 As pessoas jurídicas com e sem fins lucrativos devem ser sediadas e possuir domicílio fiscal obrigatoriamente em Chapada dos Guimarães;
3.4 Em regra, o agente cultural pode ser:
I - Pessoa física maior de 18 anos;
II Microempreendedor Individual (MEI)
III - Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte etc.)
IV - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa etc.)
V - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.
3.5 Os proponentes nas modalidades Pessoa Jurídica de Direito Privado Com ou Sem Fins Lucrativos deverão possuir como atividades de audiovisual, objetivo e finalidade de ações culturais, expostos de maneira explícita no seu Estatuto Social ou outro documento de abertura, certificado ou constituição empresarial ou na relação de CNAE´s (Cadastro Nacional de Atividades Econômicas).
3.6 Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal que será formalizada por meio de declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo II.
3.7 Será aceito somente uma proposta de premiação por proponente.
4. QUEM NÃO PODE SE INSCREVER
4.1 Pessoas físicas ou jurídicas inadimplentes e/ou em débito nas esferas municipais, estaduais e federais;
4.2 Membros do Conselho Municipal de Políticas Culturais, titulares e suplentes, assim como pessoas que estiveram envolvidos direta ou indiretamente na elaboração deste edital, servidores e terceirizados da Prefeitura de Chapada dos Guimarães, inclusive por intermédio de pessoa jurídica na qual possuam algum tipo de participação societária ou diretiva;
4.3 Cônjuges, companheiros, filhos, irmãos, noras, genros, enteados, netos e outros parentes até 2º grau dos membros do Conselho Municipal de Políticas Culturais e dos servidores da Prefeitura de Chapada dos Guimarães, quer na qualidade de pessoa física, quer como pessoa jurídica na qual sejam sócios ou dirigentes, seja como proponentes ou participante de qualquer proposta apresentada;
4.7 Produtores culturais não residentes e domiciliados em Chapada dos Guimarães, ou que não atuem a pelo menos um ano no município a ser comprovado com currículo;
4.8 Proponentes em atraso na entrega da prestação de contas de projetos de outros editais;
4.9 Proponente Pessoa Física menor de 18 (dezoito) anos;
4.10 Membros das Comissões de Habilitação e de Seleção estão obstados de atuarem como proponentes, prestadores de serviços (diretos e indiretos) ou possuir qualquer tipo de vínculo profissional, empresarial ou de parentesco com os proponentes.
4.11 Membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).
5. COTAS
5.1 - Ficam garantidas cotas étnico-raciais em todas as categorias do edital, nas seguintes proporções:
a) no mínimo 20% para pessoas pretas e/ou pardas; e
b) no mínimo 10% para pessoas indígenas e quilombolas.
c) no mínimo 10% para pessoa com deficiência (PCD).
5.2 - Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas para pessoas pretas e/ou pardas, indígenas e PCDs ou concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja, concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção.
5.3 Os agentes culturais pretos e/ou pardos, indígenas e PCDs optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.
5.4 - Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.
5.5 - No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas previstas na seleção, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.
5.6 - Caso não haja outra categoria de cotas de que trata o item 5.1, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.
5.7 - Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão auto declarar-se no ato da inscrição usando a autodeclaração étnico-racial de que trata o ANEXO IV.
5.8 - As pessoas jurídicas e coletivos sem constituição jurídica podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo:
I – Pessoas jurídicas que possuem quadro societário majoritariamente composto por pessoas pretas e/ou pardas, indígenas e PCDs;
II – Pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem constituição jurídica que possuam pessoas pretas e/ou pardas, indígenas e PCDs em posições de liderança no projeto cultural;
III – Pessoas jurídicas ou coletivos sem constituição jurídica que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas pretas e/ou pardas, indígenas e PCDs;
IV – Outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas pretas e/ou pardas, indígenas e PCDs na pessoa jurídica ou no grupo e coletivo sem personalidade jurídica.
5.9 - As pessoas físicas que compõem a equipe da pessoa jurídica e o grupo ou coletivo sem constituição jurídica devem se submeter aos regramentos descritos nos itens acima.
6. PRAZO PARA SE INSCREVER
6.1 Para se inscrever no Edital, o proponente deve encaminhar toda documentação obrigatória relatada no item 7, entre os dias 08 a 22 de outubro de 2024.
7. DA INSCRIÇÃO
7.1 As inscrições poderão ser realizadas por pessoas físicas e jurídicas por meio de formulário de inscrição (ANEXO I), preenchimento dos demais anexos e documentos descritos neste edital, que deverão ser protocolados na sede da Prefeitura Municipal de Chapada dos Guimarães, na Rua Tiradentes, 166 - Centro, das 08h às 18h ou em formato PDF pelo e-mail secturismo.adm@chapadadosguimaraes.mt.gov.br usando o título INSCRIÇÃO NO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 004/2024, no período das 08horas do dia 08/10/2024 até às 18h00 do dia 22/10/2024.
7.2 - O proponente deverá anexar a seguinte documentação para formalizar sua inscrição:
a) Em caso de pessoa Jurídica: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades, bem como ata de eleição e posse da atual diretoria ou Certificado do MEI- CCMEI, se for o caso (necessário ser domiciliado em Chapada dos Guimarães, MT);
b) Em caso de pessoa física e jurídica: do representante legal, artista e proponente, documento com registro Geral único, ou carteira de Identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública de qualquer estado (UF), ou por Comando Militar, por Ex-Ministério Militar, pelo Corpo de Bombeiros, pela Polícia Militar, ou por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei; Carteira Nacional de Habilitação ― CNH, expedida pelo DETRAN; Passaporte brasileiro, emitido pela Polícia Federal ou pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira de identidade do indígena; Declaração da FUNAI que ateste a veracidade dos dados pessoais de indígena não integrado, DESDE QUE reconhecido por Lei Federal como válido em todo território nacional;
c) Comprovante de endereço atual da pessoa jurídica e comprovante de endereço atual e de 12 meses atrás (A comprovação poderá ser através de fatura de energia elétrica, água, telecomunicação fixa ou móvel, correspondência expedida por órgãos oficiais das esferas Federal, Estadual ou Municipal, no próprio documento, correspondência expedida por instituições bancárias, públicas ou privadas; Caso não possua comprovante de endereço no próprio nome ou do(a) proponente, poderá ser enviado no nome de outra pessoa que compartilhe residência, neste caso, deverá ser incluído o ANEXO V (DECLARAÇÃO DE ENDEREÇO EM CHAPADA DOS GUIMARÃES ASSINADA PELO TITULAR DA CONTA DA RESIDÊNCIA), do artista e ou representante do grupo/banda que executará a atividade artística da proposta;
A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais.
I - Pertencentes à comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;
II - Pertencentes à população nômade ou itinerante; ou
III - Que se encontrem em situação de rua.
d) Comprovante de situação cadastral junto a Receita Federal (CNPJ ou CPF);
e) Declaração de ciência e concordância com as normativas do edita - ANEXO III;
f) Declaração de representação, em casos de artistas ou coletivos que precisem definir representante, seja pessoa física ou jurídica, para receber premiação - ANEXO II;
g) Declaração de não vínculo - ANEXO VI
h) Termo de declaração de cotas raciais e ou PCD, caso o proponente intencione concorrer às vagas para as categorias descritas no ítem 5 -ANEXO IV;
i) Breve apresentação do proponente e dos integrantes do grupo em único arquivo, porém descrito em tópicos e de maneira individual;
j) Currículo do proponente e dos integrantes do grupo em único arquivo, porém descrito em tópicos e de maneira individual, contendo informação de formação e atividades profissionais, voltados para a área que a proposta pretende realizar;
k) Portfólio (críticas, material de imprensa, cartazes, cartas e/ou depoimentos de artistas/teóricos de reconhecido mérito e outros documentos que informem sobre as atividades do artista ou grupo);
7.2 - O proponente é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, do conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto;
7.3 Poderá concorrer neste edital com, no máximo um projeto por proponente;
7.4 Os projetos apresentados deverão conter previsão de execução no período de 16 de setembro a 30 de novembro, conforme quadro de etapas e cronograma no item 9.
7.5. O proponente deve se responsabilizar pelo acompanhamento das atualizações/publicações pertinentes ao edital e seus prazos nos canais formais de comunicação;
7.6 As inscrições deste edital são gratuitas;
7.7 Não serão permitidas retificações de autorias, alterações, acréscimos e revisões do conteúdo da proposta depois de encerrado o período de inscrição;
8. CRONOGRAMA/ ETAPAS DO EDITAL
Etapas | Data Inicial | Data Final |
1Inscrições | 08/10/2024 | 22/10/2024 |
2Conferência da documentação/Avaliação | 23/10/2024 | 01/11/2024 |
3Publicação do resultado preliminar | 05/11/2024 | |
4Entrega de documentação (certidões) de formalização | 06/11/2024 | 14/11/2024 |
5Interposição de recursos | 06/11/2024 | 08/11/2024 |
6Análise dos Recursos | 11/11/2024 | 15/11/2024 |
7Análise e seleção das propostas e documentação | 18/11/2024 | 27/11/2024 |
8Publicação do Resultado Final | 03/12/2024 | |
9Habilitação dos proponentes contemplados no resultado final para o processo de formalização contratual | 04/12/2024 | 10/12/2024 |
1Assinatura dos recibos | 11/12/2024 | 13/12/2024 |
1Recebimento do recurso financeiro | Até dia 18/12/2024 |
10.1 A seleção dos projetos submetidos a este Edital será composta das etapas abaixo:
11. ANÁLISE DOCUMENTAL, AVALIAÇÃO E ANÁLISE DO MÉRITO CULTURAL DO PROJETO
11.1 Análise se a documentação que foi enviada juntamente com a proposta está completa.
11.2 A não apresentação da documentação implicará na desclassificação da proposta.
11.3 Entende-se por “Análise de relevante contribuição" a identificação, tanto individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes da trajetória do artista, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos neste edital.
11.4 Por análise comparativa compreende-se a análise não apenas dos itens individuais de cada projeto, mas de suas propostas, impactos e relevância em relação aos outros projetos inscritos. A pontuação de cada projeto é atribuı́da em função desta comparação.
11.5 A análise dos projetos culturais será realizada por comissão de seleção formada por três membros do conselho municipal de cultura e 02 servidores da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente.
11.6 A Comissão de Seleção será coordenada pela presidente do Conselho Municipal de Politicas Culturais e pelo Secretário Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente.
11.7 Os membros da comissão de seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da apreciação de projetos e iniciativas que estiverem em processo de avaliação nos quais:
I - Tenham interesse direto na matéria;
II - Tenham participado como colaborador na elaboração do projeto ou tenham participado da instituição proponente nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
III - Estejam litigando judicial ou administrativamente com o proponente ou com respectivo cônjuge ou companheiro.
11.8 O membro da comissão que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à referida Comissão, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.
11.9 Para esta seleção serão considerados os critérios de pontuação estabelecidos no item 16.
11.10 Para efeito de habilitação e formalização das propostas inscritas, os documentos entregues serão analisados pela Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente.
12. RESULTADO PRELIMINAR
12.1 O proponente poderá solicitar a ficha de análise das etapas de análise documental e do mérito;
12.2 O proponente do projeto contemplado deverá, no prazo de 3 dias úteis após resultado, apresentar o recurso e a comprovação de que cumpriu todos os requisitos;
12.3 Não será admitida a juntada de documentos no ato do recurso de nenhuma das etapas;
13. DOS RESULTADOS, RECURSO E IMPUGNAÇÃO
13.1 O resultado do recurso e a lista final de propostas credenciadas serão divulgados em matéria a ser publicada em diário oficial do município, sendo de total responsabilidade do(a) proponente acompanhar a atualização dessas informações;
13.2 A gestão do chamamento, bem como a convocação dos (as) artistas individuais, grupos artísticos e todos aqueles que constam no item “1” que forem selecionados, dar-se-á de acordo com as necessidades, metas e a disponibilidade financeira e orçamentária conforme o quadro das distribuições de apoio no item 19 deste edital;
13.3 Serão contratados os interessados que:
a) se encontrem em situação regular fiscal, constatada com a apresentação da documentação exigida;
b) atendam a todas as exigências deste chamamento
13.4 Contra a decisão do resultado preliminar, caberá recurso fundamentado e específico destinado à comissão de seleção;
13.5 Os recursos de trata o item 13.1 deverão ser apresentados no prazo de 3 dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para inı́cio da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação, não cabendo recurso administrativo da decisão após esta fase;
13.7 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados;
13.8 Os recursos devem ser protocolados no protocolo da prefeitura Municipal de Chapada dos Guimarães;
13.9 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados;
13.10 Após o julgamento dos recursos, o resultado final da análise será divulgado no diário oficial;
13.1 Este edital poderá ser impugnado até 2 (dois) dias úteis após a publicação do mesmo.
14. DA FORMALIZAÇÃO - PESSOA FÍSICA (PRAZO NO CRONOGRAMA) - ETAPA HALITAÇÃO
14.1 Finalizada a etapa de análise de mérito cultural, o proponente do projeto contemplado deverá, no prazo de seis dias úteis, apresentar os seguintes documentos, conforme sua natureza jurídica:
14.1.1 PESSOA FÍSICA
I - Certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
II - Certidões negativas de débitos estaduais emitidos pela Secretaria Estadual da Fazenda;
III - Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;
IV - Certidão negativa de Débitos Municipais emitido pela Prefeitura Municipal de Chapada dos Guimarães;
V - Extrato de conta bancária para recebimento do recurso (a conta precisar estar no nome do proponente);
14.1.2 PESSOA JURÍDICA
I - Certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dıvida Ativa da União;
II - Certidões negativas de débitos estaduais emitidos pela Secretaria Estadual da Fazenda;
III - Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;
IV - Certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS;
V - Certidão negativa de Débitos Municipais emitido pela Prefeitura Municipal de Chapada dos Guimarães;
VI - Extrato de conta bancária para recebimento do recurso (a conta precisar estar no nome do proponente);
VII. inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
VIII - atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil;
IX. As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública;
X. Caso o proponente esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital;
15. ASSINATURA DO RECIBO
15.1 Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o recibo da premiação conforme cronograma deste Edital, de forma presencial;
15.2 O Recibo da premiação corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pela Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente.
15.3 Após a assinatura do recibo, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária do proponente selecionado para receber a premiação, em desembolso único até dia 18 de dezembro/2024;
15.4 A assinatura do recibo e o recebimento do premio estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do proponente;
15.5 O agente cultural deve assinar o recibo imediatamente quando convocado pela concedente sob pena de perda da premiação e convocação do suplente para assumir sua vaga.
16. DIVULGAÇÃO DOS PREMIOS
16.1 - As peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura;
17. REMANEJAMENTO DOS RECURSOS
17.1 - Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital de audiovisual.
18. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS
18.1 - Os procedimentos de monitoramento e avaliação da premiação dos contemplados, assim como prestação de contas do ente federado ao governo federal e informação à administração pública, observarão o Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento), que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas às exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto;
19. DA DISTRIBUIÇÃO
Objeto da premiação | qoooo Quan | Clasificação | Valor |
Prêmio do audiovisual chapadense: nossas memórias e paisagens rurais | 1 | Primeiro lugar | R$15.000,00 |
1 | Segundo lugar | R$10.000,00 | |
1 | Terceiro lugar | R$8.000,0 | |
Menção honrosa | 3 | Valor unitário R$4.153,00 | Valor total R$12.459,00 |
52,9ii8%vvalor total | Total | R$ 45.459,00 |
20. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
20.1 DISTRIBUIÇÃO DE CRITÉRIO E PONTUAÇÃO
Descrição dos critérios | Pontuação | |
A | Avaliação da abordagem inovadora e do conteúdo criativo. | 0 a 20 |
B | Relevância Cultural e Social: Impacto cultural e retrato das realidades locais, tradições ou questões sociais da zona rural. | 0 a 30 |
C | Qualidade Técnica: Avaliação da qualidade de filmagem, som, edição e direção, considerando limitações de infraestrutura. | 0 a 10 |
D | Envolvimento da Comunidade: Uso de recursos humanos e materiais locais, envolvendo a comunidade na produção. | 0 a 10 |
E | Sustentabilidade: Incentivo ao uso de práticas sustentáveis e ao respeito ao meio ambiente, especialmente pela relevância do bioma Cerrado. | 0 a 15 |
F | Proponente residente em área rural. | 0 a 25 |
PONTUAÇÃO TOTAL | 100 |
20.2 - O projeto que obtiver pontuação menor que 50% da pontuação total será desclassificado;
20.3 - Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificação dos projetos que tiverem a maior nota no critério Proponente residente em área rural;
20.4 - Caso nenhum dos itens seja capaz de desempatar, terá preferência a pessoa com menor idade, ou em caso de pessoa jurídica, aquela que tiver a data mais nova de registro da empresa ou associação.
21. DAS PENALIDADES
21.1 - Em situações de denúncias ou suspeitas de irregularidade nas autodeclarações ou nos laudos médicos, será formada uma comissão responsável para analisar e esclarecer as denúncias.
Caso as irregularidades sejam confirmadas, a candidatura será eliminada da seleção em qualquer uma das etapas deste Edital.
Se for o caso, a pessoa proponente deverá devolver os valores já recebidos, e poderá responder criminalmente de acordo com o Código Penal e as legislações específicas que tratam sobre as reservas de vaga;
22. DA CONTRAPARTIDA
22.1 - O beneficiário de premiação não deve nenhuma contrapartida.
23. DAS OBRIGAÇÕES
23.1 - Em caso de divulgação, seguir todas as obrigações previstas no Manual de Comunicação para Projetos financiados pela Lei Paulo Gustavo, previsto em ANEXO X - Manual de comunicação - Guia de uso da Marca Paulo Gustavo.
24. DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1 - O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos proponentes. Para tanto, deverão ficar atentos às publicações no site municipal e nas mídias sociais oficiais.
24.2 O proponente é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto;
24.3 A Secretaria de Turismo, Meio Ambiente e Cultura não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida devido a quaisquer motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do candidato, bem como, por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar a situação de sua inscrição.
24.4 - Demais informações podem ser obtidas através do e-mail: secturismo.adm@chapadadosguimaraes.mt.gov.br
24.5 - Os casos omissos porventura existentes ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente;
24.8 - Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicará na desclassificação do proponente;
24.9 - O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando a Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente de qualquer responsabilidade civil ou penal;
24.10 - A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei Complementar 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo) e no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento);
24.11 - O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 31/12/2024;
24.12 - Compõem este Edital os seguintes anexos:
Anexo I – Formulário de Inscrição
Anexo II - Declaração de representatividade
Anexo III - Declaração de ciência e concordância
Anexo IV - Declaração étnico racial
Anexo V - Declaração de endereço
Anexo VI - Declaração de não vínculo
Anexo VII - Modelo de recurso
Anexo VIII - Manual de comunicação - Guia de uso da Marca Paulo Gustavo
ALEXANDRE PARREIRA SEVERINO Secretário Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente Ato 009/2020