Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Outubro de 2024.

​PORTARIA N.º 025/2024

DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 001/24, COM O OBJETIVO DE APURAR INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS PRATICADAS POR LICITANTES, NOMEIA A COMISSÃO PROCESSANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Considerando a Nota Técnica Recomendatória emitida pelo Dr. Edwin de Almeida Costa, orientando a adoção de medidas administrativas conforme previsto no edital do Pregão Eletrônico nº 05/2024;

Considerando o Despacho Jurídico da Procuradora do Município, Dra. Mirian Costa Cardoso, que endossa a necessidade de instauração de Processo Administrativo para apuração dos fatos;

Considerando os termos do Edital do Pregão Eletrônico nº 05/2024, que prevê a aplicação de sanções em caso de infrações administrativas cometidas por licitantes;

Considerando os termos da RESOLUÇÃO Nº 001, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024, que “Regulamenta os procedimentos de aplicação das sanções administrativas, previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e dá outras providências” no âmbito do Poder Legislativo Municipal.”;

Considerando o Comunicado Interno emitido pela Pregoeira, em 01 de outubro de 2024, solicitando a formalização de Processo Administrativo para aplicação de eventual sanção administrativa à empresa Fábio Júnior Basile ME, inscrita no CNPJ nº 23.942.131/0001-93;

Considerando o Ato administrativo denominado “INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR PARA APURAÇÃO DE INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS PRATICADAS POR LICITANTES – Nº 001/2024” realizado em 02 de outubro de 2024;

Considerando que, em conformidade com o Artigo 33 da RESOLUÇÃO Nº 001, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024, o Processo Administrativo Sancionador deve ser conduzido por uma comissão composta por 03 servidores estáveis, especialmente designados para tal fim;

Considerando que, de acordo com o artigo 22, I da Resolução nº 001 de 2024, é legítimo para instaurar, de ofício ou a requerimento, o Processo Administrativo Sancionador, “O Titular da pasta demandante da licitação ou em que o contratado/ata de registro de preços vem sendo executado;”

ÂNGELO ANTONIO PERES, Presidente da Câmara Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas:

R E S O L V E:

Art. 1° Instaurar Processo Administrativo Sancionador nº 001/24 para apuração de infrações administrativas praticadas por licitante, afim de apurar responsabilidades relativas aos fatos constantes nos autos do Processo Licitatório 012/2024, Pregão Eletrônico 05/2024, bem como na CI emitida pela Pregoeira, em 1º de outubro de 2024, em desfavor da empresa FABIO JUNIOR BASILE – CNPJ: 23.942.131/0001-93.

Art. 2º O Processo Administrativo de Responsabilização que faz menção o artigo anterior será regulado, no que couber, Resolução nº 001, de 06 de fevereiro de 2024, e demais legislações aplicáveis ao objeto em questão.

Art. 3º Fica designada a comissão responsável pela apuração dos possíveis atos lesivos à administração pública, conforme o objeto elencado no caput do artigo primeiro, composta pelos seguintes servidores:

DENOMINAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PRESIDENTE

Gildomar Alves da Silva Junior

167-1

SECRETÁRIA

Rosimeire Alves de Aguiar

23-1

MEMBRO

Eunice Paixão Rodrigues

01-1

Art. 4° O prazo para conclusão dos trabalhos será de 60 (sessenta) dias, contados da publicação da presente Portaria, podendo ser prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, quando as circunstâncias o exigirem, mediante autorização do Presidente da Câmara Municipal de São José dos Quatro Marcos/MT, conforme artigo 37 da Resolução nº 001, de 06 de fevereiro de 2024.

Art. 5º em caso de comprovação de atos lesivos, as penalidades serão aplicadas em conformidade com à legislação que regeu o processo licitatório e demais normas legais pertinentes ao objeto em questão.

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São José dos Quatro Marcos-MT, 03 de outubro de 2024.

Ângelo Antônio Peres

Presidente da Câmara