Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Outubro de 2024.

TERMO DE RECISÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 07/2024

TERMO DE RECISÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 07/2024

PREGÃO PRESENCIAL 007/2024

PROCESSO LICITATÓRIO 016/2024

REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇAO PARA CONSTRUÇÃO DE 44 (QUARENTA E QUATRO) CASAS HABITACIONAIS NO MUNICÍPIO DE GENERAL CARNEIRO/MT, CONFORME PROPOSTA DE CONVÊNIO N° 2057/2023, ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL E A SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGISTICA – SINFRA

O MUNICÍPIO DE GENERAL CARNEIRO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o n. 03.503.612/0001-95, com sede na avenida Delson Rodrigues, s/n, Centro – General Carneiro/MT, neste ato legalmente representado por seu Prefeito Municipal MARCELO DE AQUINO, brasileiro, casado, empresário, residente e Domiciliado à BR 070, Km 66, Centro, nesta cidade, portador do RG n° 988.819 /SSP-MT e CPF n° 604.224.401-91, denominada como DISTRATANTE, e de outro lado a empresa PLANOS COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA CNPJ: 15.096.019/0001-50, chamado simplesmente de DISTRATADA, resolvem, de comum acordo e em conformidade com a ata de registro de preços 07/2024, promover de Forma Amigável a Rescisão de alguns itens da referida ata: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇAO PARA CONSTRUÇÃO DE 44 (QUARENTA E QUATRO) CASAS HABITACIONAIS NO MUNICÍPIO DE GENERAL CARNEIRO/MT, CONFORME PROPOSTA DE CONVÊNIO N° 2057/2023, ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL E A SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGISTICA – SINFRA,que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente (de acordo com o artigo nº. 472 do Código Civil e artigo 137 da Lei n. 14.133/21).

1. DO OBJETO DA RESCISÃO

1.1 O presente termo visa rescindir os itens: 01, 02, 18, 23 E 25 DO LOTE 01 da Ata de Registro de Preços nº 07/2024, do Processo Licitatório nº. 016/2024 na modalidade de Pregão Eletrônico – Registro de Preços nº. 07/2024.

2. DAS CONSIDERAÇÕES DA RESCISÃO

2.1. A presente rescisão ocorre por mútuo acordo, de forma amigável e, é feita com base no artigo 137 da Lei n. 14.133/21.

3. DISPOSIÇÕES GERAL

3.1. O presente distrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo, ficando as partes isentas de quaisquer multas.

16. DO FORO

4.1. Fica eleito o foro da Comarca de Barra do Garças, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste instrumento, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma.

General Carneiro-MT, em 10 de Outubro de 2024.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CARNEIRO

MARCELO DE AQUINO

Prefeito Municipal

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PLANOS COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA

CNPJ: 15096019000150

Responsável

FORNECEDOR