Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Outubro de 2024.

​EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2024 MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA-MT SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2024 MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA-MT SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO

O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados nas inscrições para a Seleção Pública para concessão de direito real de uso a título gratuito de unidades habitacionais do Programa Estadual de Habitação – Ser Família Habitação, que serão destinadas às famílias em situações de vulnerabilidade social do Município de Ribeirão Cascalheira-MT, em conformidade com o Convênio nº 1617/2022, firmado entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística – SINFRA, e o Município de Ribeirão Cascalheira-MT.

A habilitação e demais procedimentos previstos neste edital serão conduzidos pela Secretaria Municipal da Assistência Social e Habitação.

1. DO OBJETO

1.1. O presente Edital tem como objeto estabelecer critérios e procedimentos em conformidade com as normas vigentes, para inscrição, seleção e classificação de famílias para concessão de direito real de uso a título gratuito de unidades habitacionais, destinadas a pessoas em situação de vulnerabilidade social deste Município de Ribeirão Cascalheira-MT, mediante seleção a ser realizada por Equipe técnica a ser designada pelo poder executivo municipal, e validada pela Gerência de Habitação da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania - SETASC/MT.

1.2. O Residencial Adilina Martins Correa é um empreendimento realizado em parceria entre Prefeitura Municipal de Ribeirão Cascalheira-MT, e o Governo do Estado do Mato Grosso, dentro do Programa Estadual de Habitação Ser Família Habitação – “Faixa Zero”, sendo o município responsável pela doação do terreno, e a seleção de uma construtora para edificação das 50 casas. Foi aditivado 13 casas, no terceiro termo aditivo do contrato 022/2023 do convenio 1617/2022/ Sinfra -MT, Conforme projeto Básico.

1.3. Serão selecionados beneficiários que atendam aos critérios estabelecidos no Decreto Estadual n°1.398 de 24 de maio de 2022, sendo divulgada a relação dos inscritos por ordem de classificação, os primeiros 63 inscritos serão os titulares, os demais cadastros reservas, e ao final a relação dos desclassificados.

Somente poderão ser elegidos como beneficiários finais das unidades habitacionais segundo nº decreto Estadual nº 1398 de 24 de maio de 2022 pessoas que:

a) pertençam a grupo familiar cuja renda per capita não ultrapasse R$ 218 (duzentos e dezoito) reais, tendo preferência aquela que comprovar menor renda;

b) sejam maiores de 18 (dezoito) anos;

c) que tenham residência fixa no município há pelo menos 5 (cinco) anos (comprovada);

d) não tenham sido beneficiárias de programa habitacional de interesse social no âmbito das esferas Municipal, Estadual e Federal, inclusive do Programa de Regularização Fundiária (rural ou urbana);

e) Não poderão ser elegidos como beneficiários, pessoas que integrem família que tenha invadido e/ou ocupado indevidamente os imóveis do Programa Habitacional de Interesse Social.

1.4. O Município deve atentar-se ao cumprimento da reserva de cotas por imposição legal sendo essas, 3% pessoas com deficiência, 3% idosos, e 5% mulheres vitimas de violência.

2. DO CREDENCIAMENTO

2.1. As pessoas físicas interessadas na concessão gratuita das unidades habitacionais de que trata este edital, deverão retirar na recepção da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, localizada na Avenida Padre João Bosco s/nº Setor Alvorada nesta cidade de Ribeirão Cascalheira-MT, no período compreendido de 14/10/2024 ao dia 18/10/2024 a lista completa da documentação obrigatória para inscrição.

2.2. As inscrições realizar-se-á no período de 21/10/2024 a 05/11/2024na Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, localizada na Av. Avenida Padre João Bosco s/nº Setor Alvorada nesta cidade de Ribeirão Cascalheira-MT, no horário de expediente (7hs e30min às 11hs; dás 13hs e 30min às 17hs), mediante a apresentação dos respectivos documentos e informações constantes no item 2.6 deste edital e seus Anexos.

2.3. O recebimento da documentação na data prevista no item 2.2 para a inscrição, será feito através de senhas que serão distribuídas no primeiro horário de cada expediente, conforme ordem de chegada. Aqueles que não conseguirem retirar a senha, poderão retornar no horário de expediente seguinte.

2.4. Não serão aceitas documentações incompletas, devendo o interessado retornar posteriormente com a documentação completa, e para tanto, participar de igual modo da distribuição das senhas para concluir o credenciamento.

2.5. As inscrições deverão ser realizadas pessoalmente pelo (a) interessado (a), sendo aceita somente uma inscrição por pessoa.

2.6. Para inscrição no Programa Ser Família Habitação “Faixa Zero”, os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:

I. Cópia CPF e RG com foto (legível) do interessado;

II. Cópia CPF e RG com foto (legível) do Cônjuge, se casado ou em união estável;

III. Cópia Comprovante de Estado Civil, legível; (Solteiro – Certidão de Nascimento/ Casado – Certidão de Casamento/ Viúvo – Certidão de Óbito + Certidão de Casamento/ União Estável – Declaração de União Estável com assinaturas reconhecidas firma em Cartório – modelo Anexo I);

IV. Cópia legível da Certidão de Nascimento dos Filhos, quando for o caso;

V. Comprovante de residência no município de Ribeirão Cascalheira-MT, a pelo menos 05 anos; (Ficha A, emitida pela Secretaria municipal de Saúde; Histórico Escolar dos filhos, emitido pelas Escolas de Ribeirão Cascalheira/MT;) OBS: O documento de comprovação do tempo de moradia obrigatoriamente deverá constar dia, mês e ano. Caso apresente somente o mês e ano, será considerado o último dia do mês e o ano. Caso apresente só o ano, será considerado o último dia do último mês do ano (31/12) comprovado como início da contagem;

VI. Cópia legível de Título de Eleitor;

VII. Comprovante de inexistência de imóveis na titularidade do beneficiário e de integrantes do núcleo familiar, expedida pelo Setor de Tributos de Ribeirão Cascalheira /MT.

VIII. Cópia da folha resumo do Cadastro Único Atualizada;

IX. Relatório do CNIS (o primeiro obtido no CRAS, e o segundo obtido através do aplicativo ou site “meu INSS”);

X. (CID) - caso haja alguém na família com deficiência;

XI. Cópia de Contrato de aluguel ou declaração do proprietário do imóvel alugado;

XII. Declaração afirmando serem verdadeiras as informações e documentações apresentadas (modelo Anexo II);

XIII. Autodeclaração de mulher responsável pela unidade familiar, se for o caso; (modelo Anexo III);

XIV. Comprovação de renda de todos os participantes;

2.7. Serão aceitos os seguintes documentos para comprovação de renda:

Nos casos dos trabalhadores ASSALARIADOS:

a) 03 (três) últimos contracheques;

b) Carteira De Trabalho - CTPS (páginas da foto, qualificação civil e de todos os contratos de trabalho e PIS);

c) Declaração do imposto de renda (caso tenha declarado);

d) Extrato bancário dos últimos 03 (três) meses.

Nos casos de PRESTADORES DE SERVIÇOS:

a) Contrato de Prestação de Serviços registrado no Cartório de Títulos e Documentos com reconhecimento de firma das assinaturas e 04(quatro) comprovantes de depósito em conta;

b) Declaração do Imposto de Renda (caso tenha declarado);

c) Extrato bancário últimos 03 (três) meses.

Nos casos de AUTÔNOMOS COM RENDA INFORMAL:

a) Extratos bancários dos últimos 03 (três) meses (conta corrente com cheque especial);

b) Três últimas faturas em nome do titular (com comprovante de pagamento), podendo ser contas de água, luz, telefone, boleto de seguro pessoal, plano de saúde, consórcio ou previdência privada, assinatura de jornal e revista, internet ou comprovante de TV a cabo ou cartão de crédito.

2.8 Para comprovação da reserva legal de cotas será necessário a apresentação dos seguintes documentos:

a) Pessoa com deficiência: Laudo ou atestado Médico contendo a Classificação Internacional da Doença (CID);

b) Idosos: RG, CNH ou qualquer documento de identificação civil do titular, constando data de nascimento;

c) Mulheres Vitimas de Violência: Apresentação de Boletim de Ocorrência, expedido pelo Distrito Policial, competente; e ou sentença condenatória da ação penal (decisão definitiva e terminativa do processo, acolhendo a imputação formulada pela acusação) instaurada em face do agressor e emitida pelo Poder Judiciário; e o relatório elaborado por Assistente Social, conforme artigo 2º da Lei 21.525/2022, exigidos de forma cumulativa.

Nos casos de APOSENTADOS OU PENSIONISTAS:

a) Os últimos 03 (três) contracheques e/ou extratos do benefício;

b) Declaração do Imposto de Renda (caso tenha declarado),

c) Extrato bancário últimos 03 (seis) meses.

2.8. Poderão ser exigidos outros documentos para fins de comprovação e/ou viabilidade do benefício, sendo que o município poderá valer-se também, caso entenda necessário, de visita domiciliar para comprovação das informações e documentação apresentadas.

2.9. A falta de documentação no cadastro o considerará INCOMPLETO, ficando impossibilitado de participar das demais etapas deste, ensejando nova classificação em substituição a estes.

3. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

DA SELEÇÃO:

3.1. Somente poderão ser elegidos como beneficiários finais das unidades habitacionais pessoas que:

a) pertençam a grupo familiar cuja renda per capita não ultrapasse R$ 218 (duzentos e dezoito) reais, tendo preferência aquela que comprovar menor renda;

b) sejam maiores de 18 (dezoito) anos;

c) que tenham residência fixa no município há pelo menos 5 (cinco) anos (comprovada);

d) não tenham sido beneficiárias de programa habitacional de interesse social no âmbito das esferas municipal, estadual e federal, inclusive do Programa de Regularização Fundiária (rural ou urbana);

3.2. Não poderão ser elegidos como beneficiários, pessoas que integrem família que tenha invadido e/ou ocupado indevidamente os imóveis do Programa Habitacional de Interesse Social.

DA CLASSIFICAÇÃO:

3.3. A análise da documentação apresentada pelos interessados e classificação dos inscritos selecionados, será realizada pelo Conselho Municipal de Habitação e dar-se-á segundo o grau de necessidade socioeconômica, e a influência dos seguintes critérios, considerando-se para todos eles a situação existente na data da inscrição, sendo:

3.4. A influência dos critérios enumerados no item 3.1. fornecerá os pontos para classificação, de acordo com a seguinte fórmula: A+B+C.

3.5. Para efeito da classificação mencionada no item 3.1., serão adotadas as seguintes hipóteses de prioridades para classificação final das famílias:

a) Aquelas com menor renda per capita;

b) Aquelas compostas por maior número de crianças entre 0 (zero) e 12 (doze) anos ou por pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos; Que sejam compostas por pessoas com deficiência; Com mulheres responsáveis pela unidade familiar, desde que apresentada autodeclaração assinada; (A mulher não poderá ser casada e nem possuir convivente).

c) Aquelas com maior tempo de residência no município de Ribeirão Cascalheira-MT;

a) Menor Renda per capita

De R$: 0,00 a R$: 50,00

30 pontos

De R$: 50,01 a R$: 100,00

20 pontos

Acima de R$: 218,00

0 ponto

b) Situação de composição familiar

Monoparental feminina com mais de um dependente

30 pontos

Monoparental feminina com um dependente

25 pontos

Monoparental masculina com mais de um dependente

25 pontos

Monoparental masculina com um dependente

20 pontos

Casal com dependente

15 pontos

Casal sem dependente

10 pontos

Família composta por pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos

10 pontos

Família composta por pessoas com deficiência

10 pontos

Família unipessoal

05 pontos

c) Tempo de Residência no Município Ribeirão Cascalheira/MT

Acima de 10 anos

30 pontos

5 a 10 anos

20 pontos

Menos de 5 anos

0 ponto

3.6. Para os efeitos da Tabela a que se refere o caput deste item, consideram-se:

a) Família em coabitação: A existência de dois núcleos familiares (casal com ou sem filhos) que residem em um mesmo domicílio (de forma temporária), por não possuírem condições de arcar com despesas de aluguel, não se considerando como tal os casos de filhos solteiros que residem com os pais;

b) Dependentes: Filhos, netos, sobrinhos, tutelados ou curatelados, menores de 18 (dezoito) anos (desde que sob a guarda legal do candidato, devidamente comprovada);

c) Pessoa Idosa: Compreende-se por pessoa idosa, o candidato que comprovar na data da inscrição, idade igual ou superior a 60 anos ou possuir no grupo familiar pessoa que atenda a tal critério;

d) Pessoa com deficiência: Compreende-se por pessoa com deficiência, o candidato que com comprovar na data da inscrição através de laudo ou atestado médico que descreva o impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas;

3.7. Caso ocorra igualdade de pontos nos resultados, o primeiro critério de desempate será a maior pontuação quanto obtida no item “a” – Menor renda per capita.

3.8. Permanecendo o empate, prevalecerá o maior número de pontos obtidos sucessivamente nos itens “b e c” de pontuação.

3.9. Persistindo o empate no resultado dos itens acima, os inscritos serão selecionados através de sorteio público.

3.10. Em observância às Leis federal nº 13.146/2015 e 10.741/2003, serão destinadas 3% unidades habitacionais a pessoa com deficiência, 3% e unidades habitacionais a pessoas idosos, e 5% para mulheres vítimas de violência.

3.11. Não havendo inscritos selecionados que atendam aos requisitos de que trata o item 3.10. as unidades habitacionais serão destinadas à ampla concorrência.

3.12. Os documentos e informações apresentadas pelos proponentes em conformidade com os itens 2.6 deste edital, serão analisados pelo Conselho Municipal de Habitação, entre os dias 06.11.2024 a 06.12.2024 (podendo essa data ser prorrogada, caso a o Conselho não consiga finalizar a análise dentro do prazo estipulado).

4. DA IMPUGNAÇÃO

4.1. A Lista Preliminar com o resultado das famílias classificadas será divulgada na data de 09/12/2024.

4.2. Admite-se a interposição de recursos administrativos para a impugnação do edital, das famílias selecionadas, por qualquer parte interessada, desde que seja fundamentada e apresentada no período compreendido entre 10/12/2024 a 12/12/2024, cujo teor das manifestações será analisado pelo Conselho Municipal de Habitação e divulgado a análise dos recursos apresentados na data 13/12/2024 a 17/12/2024.

4.3. O recurso deve ser feito na Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, de forma fundamentada e poderá versar sobre o conteúdo do edital, a inclusão e exclusão de famílias, irregularidades nos procedimentos ou não observância dos critérios de habilitação/seleção;

4.4. Em caso de procedência da impugnação do Edital, caberá ao Conselho Municipal de Habitação, sanar a irregularidade ou dar o devido encaminhamento, podendo requerer deliberação do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FMHIS.

4.5. Após a análise dos recursos e providências cabíveis, será publicado o edital com a Lista Definitiva das famílias beneficiárias no site oficial da Prefeitura Municipal de Ribeirão Cascalheira /MT e no Diário do Município, sendo ainda, afixada a lista no mural do CRAS, Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação e demais locais de maior circulação de pessoas, na data de 18/12/2024.

5. DOS CONTRATOS

5.1. Será firmado contrato de concessão de direito real de uso a título gratuito, por instrumento público ou particular, entre o município de Ribeirão Cascalheira/MT e a família beneficiária, cabendo ao ente municipal providenciar sua inscrição no competente Cartório de Registro de Imóveis.

5.2. No contrato de que trata o item 5.1, constará cláusula expressa que:

I - Proíba o beneficiário eleito pelo município de alienar o imóvel por 15 (quinze) anos, a partir da data do termo de recebimento definitivo; e

II - Estabeleça que o beneficiário não terá direito à indenização por benfeitorias de qualquer natureza.

6. DOS PRAZOS E PUBLICAÇÕES

6.1. Os prazos de seleção poderão sofrer alterações em função da quantidade de impugnações e necessidade de vistorias e análises.

6.2. O presente Edital seguirá o cronograma a seguir:

Prazos/Datas

Eventos

14/10/2024

Publicação do Edital

17/10/2024

Prazo para Recurso de Impugnação de Edital (3 dias).

14/10/2024 a 18/10/2024

Período de retirada da lista completa da documentação obrigatória para inscrição e demais informações.

21/10/2024 a 05/11/2024

Período de inscrição com a entrega da documentação (15 dias).

06/11/2024 a 06/12/2024

Análise das documentações e Vistorias (30 dias).

09/12/2024

Publicação da lista preliminar das famílias beneficiárias.

10/12/2024 a 12/12/2024

Prazo para interposição de recursos administrativos para a impugnação do edital das famílias selecionadas.

13/12/2024 a 17/12/2024

Resultado da análise dos recursos apresentados.

18/12/2024

Publicação da Lista Definitiva das Famílias Beneficiárias.

MUNICIPIO DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA-MT 10 DE OUTUBRO DE 2024.

LUZIA NUNES BRANDÃO

Prefeita Municipal de Ribeirão Cascalheira /MT

ALTAMIRA NUNES VIEIRA BRANDÃO

Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação

ANEXO I

DECLARAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL

(Reconhecer Firma)

Eu,______________________________________________________________, inscrito(a) no CPF sob o nº________________________e no RG nº___________________ e, o Sr.(a) (nome companheiro(a),__________________________________________________________________, inscrito(a) no CPF sob o nº____________________ e no RG nº_________________ residentes e domiciliados na ___________________________________________________________, nº________, Bairro_____________________________, em XXXXXXMT, declaramos para os devidos fins que vivemos em união estável, de natureza familiar, pública e duradoura, nos termos do Código Civil, desde da data de______________.

MUNICIPIO DE XXXXXXXX/MT, _____ de ______________ de________.

__________________________________________

Assinatura Convivente

__________________________________________

Assinatura Convivente

ANEXO II

DECLARAÇÃO VERACIDADE INFORMAÇÕES

Declaro ciência de que:

Esses dados serão utilizados como base para elaboração de Diagnóstico Social dos beneficiários em questão, e subsidiará parecer social técnico para seleção dentro do Programa Habitacional. Por isso, entendo ser de extrema importância o preenchimento correto e a veracidade dos dados aqui contidos.

Declaro também, sob as penas da Lei nº 2.848/1940, art. 171 e 299 – Código Penal, abaixo transcritos, que as declarações contidas neste formulário correspondem à verdade.

Declaro ainda estar ciente de que, se comprovada, a qualquer tempo, fraude ou falsidade, em prova ou declaração, estarei sujeito a sanções cíveis, criminais e/ou administrativas, conforme dispõe o artigo 2º da Lei Federal nº 7.115/1983.

Assim sendo, por ser o aqui exposto a mais pura expressão da verdade, assino este formulário para que produza efeitos legais.

“Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.”

“Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular.”

MUNICÍPIO DE XXXXXXXX /MT, _ __ de __ _ _ _ _ de _ _ _.

____________________________________________

Assinatura do responsável pela unidade familiar

ANEXO III

AUTODECLARAÇÃO DE MULHER RESPONSÁVEL PELA UNIDADE FAMILIAR

Eu,___________________________________________________________________, portadora da Carteira de Identidade (RG) nº ____________________________ e inscrita no CPF sob o nº ________.________.________-________, residente à ________________________________________________________________MUNICIPIO/MT. Declaro expressamente, sob responsabilidade civil e criminal, para efeitos de participação do processo de seleção de interessados ao atendimento habitacional de interesse social deste município de XXXXXXXX/MT, que sou a mulher responsável pela unidade familiar da qual faço parte e assim sou reconhecida por minha família essa pessoa de referência.

MUNICÍPIO DE XXXXXXX/MT, ________ de _______________________ de___________.

___________________________________________________

Assinatura da declarante