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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
A Excelentíssima Senhora Gheysa Maria Bonfim Borgato, Prefeita do Município de Glória D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, conforme Art. 84, inciso IX da Lei Orgânica do Município, e
Considerando que nos quadros de servidores efetivos do Município já possuem inúmeros servidores com direito de gozo de licença-prêmio por assiduidade;
Considerando que o acúmulo de licença-prêmio por assiduidade pode acarretar grandes prejuízos a municipalidade por ao final da carreira gerar indenizações;
Considerando a necessidade de criar um cronograma de concessão e gozo de licença-prêmio por assiduidade, para que não cause prejuízos a manutenção dos serviços públicos;
Considerando os termos do Art. 90 da Lei Complementar Municipal nº. 017, de 01 de abril de 2002, alterado pela Lei Complementar Municipal nº. 068, de 05 de setembro de 2017; e
Considerando a necessidade regulamentar os procedimentos e prazos para usufruto de gozo de licença-prêmio por assiduidade.
D E C R E T A:
Art. 1º. Este Decreto dispõe sobre procedimentos e prazos para usufruto de gozo de licença-prêmio por assiduidade aos servidores efetivos da administração direta e indireta do Poder Executivo no âmbito municipal.
Art. 2º. Para usufruto do gozo de licença-prêmio por assiduidade, de que dispõe este Decreto, deverá o servidor que já possuir o período aquisitivo formular o seu requerimento (Anexo I) e realizar o protocolo junto ao departamento de recursos humanos até 22/10/2024.
Parágrafo Primeiro. O usufruto do gozo de licença-prêmio por assiduidade, deverá observar rigorosamente o disposto nos Arts. 91 e Art. 92 da Lei Complementar Municipal nº. 017, de 01 de abril de 2002.
Parágrafo Segundo. O servidor deverá no seu requerimento, fazer a menção expressa caso queria a conversão da parcial ou total em espécie da licença-prêmio por assiduidade, conforme o disposto no parágrafo segundo do Art. 90 da Lei Complementar Municipal nº. 017, de 01 de abril de 2002.
Art. 3º. Findado o prazo de que dispõe o artigo anterior, no prazo não superior de 30 (trinta) dias, a municipalidade publicará o edital do cronograma de pagamento e escala do gozo de licença-prêmio por assiduidade.
Parágrafo Primeiro. Na elaboração de cronograma de gozo e pagamento de licença-prêmio deverão ser observados os seguintes critérios:
I. O número de servidores em gozo simultâneo de licença-prêmio não poderá ser superior a 1/3 (um terço) da lotação da respectiva unidade administrativa do órgão ou entidade.
II. Será conferida prioridade ao gozo de licença-prêmio ou conversão em pecúnia aos servidores, obedecido aos critérios de ordem de protocolo.
III. Gozarão preferencialmente a licença-prêmio os servidores que não disponham de férias vencidas.
IV. Respectiva ordem cronológica do período aquisitivo de cada servidor.
V. Terão preferência os servidores que comprovem extrema necessidade do gozo de licença-prêmio em razão de doença ou moléstia grave.
VI. Referido cronograma prévio de gozo e pagamento pode ser alterado a qualquer tempo pelo Chefe do Poder Executivo ou Secretário de Administração em razão de hipóteses excepcionais ou não previstas até a publicação deste decreto, em caso de necessidade do serviço.
VII. O início do gozo da licença-prêmio, iniciará preferencialmente às segundas-feiras, de acordo com cronograma de pagamento e escala do gozo de licença-prêmio por assiduidade.
VIII. O controle do gozo e eventual saldo remanescente de dias de licença-prêmio ficará sob a responsabilidade do departamento de Recursos Humanos.
IX. O servidor de carreira ocupante de cargo em comissão ou função de confiança, quando em gozo de licença-prêmio, somente fara jus às vantagens do cargo de carreira.
X. A licença poderá excepcionalmente ser suspensa ou interrompida o seu gozo por despacho fundamentado no interesse público relevante, a critério do Chefe do Executivo Municipal, sendo os dias efetivamente gozados abatidos do total de dias de licença.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal, Glória D’Oeste, Estado de Mato Grosso, 11 de Outubro de 2024.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Gheysa Maria Bonfim Borgato
Prefeita do Município de Glória D’Oeste/MT
Anexo I
REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO
ILUSTRÍSSIMA SENHORA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE GLÓRIA D’OESTE/MT
Eu________________________________________, Servidor(a) público municipal, ocupante do cargo de _________________ sob a matrícula nº. _______ lotada na Secretaria Municipal de __________________, portador(a) da Cédula de Identidade nº._______________, residente e domiciliada a ______________________________________________________, vem mui respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, REQUERER a Concessão e Gozo de Licença-Prêmio por Assiduidade, referente ao período aquisitivo de ___/___/____ a ___/____/____, nos termos do Art. 90 da Lei Complementar Municipal nº. 017, de 01 de abril de 2002 e Decreto Municipal nº. XXX de 18 de setembro de 2023.
Ante o Exposto Requer-se ainda:
(__) Conversão a parcial em espécie da licença-prêmio por assiduidade.
(__) Conversão a total em espécie da licença-prêmio por assiduidade.
(__) Não interesso na conversão parcial ou total em espécie da licença-prêmio por assiduidade.
Nestes termos, Pede deferimento.
Glória D’Oeste/MT, (dia) de (mês) de 2024.
__________________________
[Nome do servidor(a)]
Matrícula nº. XXXX