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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
CAMARA MUNICIPAL DE RONDOLANDIA-MT
DECRETO LEGISLATIVO N. 005/CMR/2024
AUTORIZA O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RONDOLÂNDIA-MT, A AFASTAR-SE DO CARGO, CONCEDENDO-LHE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE.
CONSIDERANDO O REQUERIMENTO QUE SOLICITA A CONCESSÃO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE DO ILUSTRÍSSIMO SENHOR JOSÉ GUEDES DE SOUZA, PREFEITO MUNICIPAL DE RONDOLÂNDIA – MT;
CONSIDERANDO QUE O ARTIGO 69, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, ESTABELECE QUE O PREFEITO, EM CASO DE AUSÊNCIA DO MUNICÍPIO POR PRAZO SUPERIOR A 15 (QUINZE) DIAS, SERÁ SUBSTITUÍDO PELO VICE-PREFEITO, MEDIANTE AUTORIZAÇÃO DO LEGISLATIVO;
CONSIDERADO QUE O ARTIGO 69 DA LEI ORGÂNICA AUTORIZA O AFASTAMENTO DO PREFEITO DO CARGO, COM REMUNERAÇÃO, POR MOTIVO DE DOENÇA DEVIDAMENTE COMPROVADA;
CONSIDERANDO QUE O ARTIGO 26, III, DO REGIMENTO INTERNO, ATRIBUI A MESA COMPETÊNCIA PRIVATIVA PARA “APRESENTAR AS PROPOSIÇÕES CONCESSIVAS DE LICENÇAS E AFASTAMENTO DO PREFEITO”;
CONSIDERANDO QUE O ARTIGO 92, § 1º, I, DO REGIMENTO INTERNO, ESTABELECE QUE A MATÉRIA DEVE SER REGULAMENTADA MEDIANTE DECRETO LEGISLATIVO.
A MESA DIRETIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RONDOLÂNDIA - MT, NO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHES SÃO CONFERIDAS PELO ART. 26, III, DO REGIMENTO INTERNO:
FAZ SABER que o Plenário aprovou e Ela promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º. Fica o Prefeito do Município de Rondolândia – MT, Ilustríssimo José Guedes de Souza, LICENCIADO do cargo, com remuneração, por um período de até 30 (trinta) dias, a contar do dia 15 de Outubro de 2024, para fins de tratamento de saúde.
Art. 2º. Suceder-lhe-á na vaga o Ilustríssimo Senhor Vice – Prefeito, Ronaldo Garcia de Bessa, na condição de Prefeito Interino, enquanto perdurar o afastamento do titular do cargo.
Art. 3º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Rosa Moreira de Quadros, 14 de Outubro de 2024.
ADRIANA OLIVEIRA BARROSO
PRESIDENTE CMR