Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Outubro de 2024.

PORTARIA Nº 010 DE 15 DE OUTUBRO DE 2024

“Dispõe sobre a Contratação de Crédito Consignado aos Servidores e Vereadores da Câmara Municipal de Vereadores, e dá outras providências”.

REGINALDO LAURO ALVES FIGUEIREDO, Presidente da Câmara Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município de Ponte Branca, de 05 de abril de 1.990, pelo Regimento Interno de 30 de novembro de 1.990, e pelo Art. 30, I da Constituição Federal;

Considerando a ausência de previsão legal no âmbito municipal acerca do percentual de consignação para empréstimos consignados aos Servidores públicos e Vereadores desta Câmara Municipal;

Considerando as baixas taxas de juros praticadas pelas instituições financeiras nessa modalidade de crédito e o benefício gozado pelos servidores nesse tipo de contratação;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica determinado o percentual máximo de consignação em folha de pagamento para fins de empréstimo aos servidores públicos e vereadores da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Ponte Branca, que será de 40% (quarenta por cento), do valor base dos proventos.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º - Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Ponte Branca/MT, em 15 de novembro de 2024.

REGINALDO LAURO ALVES FIGUEIREDO

Presidente.