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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
PORTARIA N. º 180 DE 10 DE OUTUBRO DE 2024
CONCEDE LICENÇA PARA TRATAR
DE INTERESSES PARTICULARES.
A Excelentíssima Senhora, GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO, Prefeita do Município de Glória D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições, e tendo em vista o disposto no Artigo 84, inciso IX da lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO que a pessoa abaixo relacionada esteve em gozo de Licença para Tratar de Assuntos Particulares no período compreendido de 04 de abril de 2006 à 31 de janeiro de 2007, no entanto, devido a um equívoco, seu afastamento não foi formalizado por meio de ato administrativo publicado no Diário Oficial;
CONSIDERANDO a necessidade de regularização funcional da servidora;
RESOLVE:
Artigo 1º – Conceder, para fins de regularização funcional, Licença para Tratar de Interesses Particulares, nos termos do Art. 94, da lei Complementar 017 de 01 de Abril de 2002 a servidora efetiva NILZA MARIA MOURA DA SILVA, portadora da Cédula de Identidade RG N.º 0803067-7 SSP/MT e do CPF 522.392.251-49, exercendo o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, à partir de 04 de abril de 2006.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a contar do dia 04 de abril de 2006.
Artigo 3º – Revogam – se as disposições em contrário.
REGISTRE – SE,
PUBLIQUE – SE,
CUMPRA – SE.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GLÓRIA D’OESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 10 DE OUTUBRO DE 2024.
GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO
Prefeita Municipal
PORTARIA N.º 181 DE 10 DE OUTUBRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE O RETORNO DA LICENÇA PARA TRATA DE INTERESSE PARTICULAR DA SERVIDORA PÚBLICA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Excelentíssima Senhora GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO, Prefeita Municipal de Glória D´Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas legais atribuições que lhes são conferidas por Lei, conforme o Artigo 84, Inciso IX da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO que a pessoa abaixo relacionada esteve em gozo de Licença para Tratar de Assuntos Particulares no período compreendido de 04 de abril de 2006 à 31 de janeiro de 2007, no entanto, devido a um equívoco, seu afastamento não foi formalizado por meio de ato administrativo publicado no Diário Oficial.;
CONSIDERANDO a necessidade de regularização funcional da servidora;
R E S O L V E:
Artigo 1º – DETERMINAR, para fins de regularização funcional, o retorno às atividades da Licença para Tratar de Interesses Particulares da servidora efetiva NILZA MARIA MOURA DA SILVA, portadora da Cédula de Identidade RG N.º 0803067-7 SSP/MT e do CPF 522.392.251-49, exercendo o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, a partir de 31 de janeiro de 2007.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a contar do dia 31 de janeiro de 2007.
Artigo 3º – Revogam – se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GLÓRIA D´OESTE, ESTADO DE MATO GROSSO EM 10 DE OUTUBRO DE 2024.
GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO
Prefeita Municipal de Glória D´Oeste –MT