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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
DECRETO Nº026 DE 17 OUTUBRO DE 2024.
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar”
O PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CARNEIRO, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial a Lei n° 1.203, de 16 de Novembro de 2023;
DECRETA
Art. 1º Fica aberto, no orçamento vigente, o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 275.000,00 (Duzentos e setenta e cinco mil reais) para atender as seguintes dotações orçamentárias:
0003 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
0012 – FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA - PREVI GEN
0009 – PREVIDÊNCIA SOCIAL
0272 – PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO
0009 – FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
180011 – RECURSOS VINCULADOS AO RPPS – BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS - PODER EXECUTIVO - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO
2050 – ENCARGOS COM APOSENTADORIA E PENSÕES
3.1.90.01.00.00 – APOSENTADORIAS, RESERVA REMUNERADA E REFORMAS.......R$ 240.000,00
3.1.90.03.00.00 – PENSÕES.................................................................................................R$ 35.000,00
TOTAL .................................................................................................................................R$ 275.000,00
Art. 2º. A cobertura do crédito adicional de que trata o artigo 1º, se dará por anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
0003 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
0012 – FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA - PREVI GEN
0009 – PREVIDÊNCIA SOCIAL
0272 – PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO
0009 – FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
180021 – RECURSOS VINCULADOS AO RPPS – BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS - PODER LEGISLATIVO - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO
2050 – ENCARGOS COM APOSENTADORIA E PENSÕES
3.1.90.01.00.00 – APOSENTADORIAS, RESERVA REMUNERADA E REFORMAS.......R$ 200.000,00
3.1.90.03.00.00 – PENSÕES...............................................................................................R$ 75.000,00
TOTAL ............................................................................................................................... R$ 275.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de General Carneiro, Estado de Mato Grosso, em 17 de Outubro de 2024.
MARCELO DE AQUINO
Prefeito Municipal