Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE VERBA RESCISÓRIA NO PERCENTUAL DE 30% (TRINTA POR CENTO) DO SALÁRIO BASE, AOS SERVIDORES INDICADOS PARA ATUAREM NA POLITEC (PERÍCIA OFICIAL E IDENTIFICAÇÃO TÉCNICA), CONFORME PREVISTO NA LEI Nº 922/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de São José do Povo, Estado de Mato Grosso, SR. Ivanildo Vilela da Silva, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e em conformidade com a Lei nº 922/2023, que prevê a necessidade de compensação dos gastos decorrentes do exercício das atividades dos servidores efetivos que exerçam atividades extraordinárias ou regime diferenciado de trabalho;
CONSIDERANDO a parceria existente entre o Município de São José do Povo/MT e o Estado de Mato Grosso (Secretaria de Estado de Segurança Pública), por intermédio da Perícia Oficial e Identificação Técnica – POLITEC, firmada através do Termo de Cooperação n° 0094/2024, em que tem por objeto a Instalação e Funcionamento do Posto de Identificação, Registro Geral: RG e outros de competência da POLITEC, com a finalidade de aprimoramento do atendimento ao Público e a Segurança Pública no Município (em anexo);
CONSIDERANDO que para exercer as funções descritas no Termo de Cooperação, no objeto e, sobremaneira no que tange a Cláusula Terceira, II do referido Termo, é necessário que seja designado um servidor para exercer tais funções;
CONSIDERANDO que será necessário que o servidor se desloque regularmente para o Município de Rondonópolis/MT e/ou Cuiabá/MT, a fim de desempenhar as funções inerentes ao Posto de Identificação instalado no Município de São José do Povo/MT (em anexo)
CONSIDERANDO a Lei n° 922/2023, que autoriza, em seu art. 85, § 2°, a criação de verba rescisória no percentual de 30% (trinta por cento) sobre o vencimento base dos servidores efetivos que exerçam atividades extraordinárias ou regime de trabalho diferenciado;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o referido dispositivo legal para garantir o direito à verba rescisória;
CONSIDERANDO que a verba indenizatória será devida aos servidores que, no desempenho de suas funções, incorrem em despesas extraordinárias relativas à execução dos serviços do cargo;
CONSIDERANDO que a verba rescisória visa compensar os servidores pelos serviços prestados, atendendo às diretrizes da legislação municipal e garantindo maior segurança financeira no exercício de sua função;
CONSIDERANDO a necessidade de compensar os servidores que desempenham suas atividades em condições especiais na POLITEC, o que acarreta despesas extraordinárias decorrentes do exercício de suas funções;
CONSIDERANDO a importância dos serviços prestados pela POLITEC no âmbito da perícia oficial e identificação técnica, bem como a responsabilidade e complexidade das atividades desenvolvidas pelos servidores nessa área;
CONSIDERANDO que a verba rescisória de que trata esse decreto tem caráter indenizatório, não integrando a base de cálculo para quaisquer benefícios remuneratórios, incluindo gratificações, adicionais ou para contribuição previdenciária;
CONSIDERANDO a Portaria n° 61/2024 – de 08 de maio de 2024, em que designa um servidor como responsável pelos serviços de emissão de documentos de identificação, Registro Geral: RG e outros de competência da POLITEC, com a finalidade de aprimoramento de atendimento ao Público e a Segurança Pública no Município de São José do Povo/MT (em anexo);
DECRETA:
Art.1º- O servidor indicado para atuar na POLITEC, faz jus a verba indenizatória no percentual de 30% (trinta por cento) do salário base, em conformidade com o art. 85, §2°, a Lei n° 922/2023 – Plano de Cargos e Carreira.
Art. 2º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 02 de setembro de 2024.
São José do Povo/MT, 01 outubro de 2024IVANILDO VILELA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL