Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Outubro de 2024.

PORTARIA Nº 182 DE 15 DE OUTUBRO DE 2024.

“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE COMISSÃO ESPECIAL PARA REENQUADRAMENTO FUNCIONAL DE SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.

A Excelentíssima Senhora GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO, Prefeita Municipal de Glória D´Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas legais atribuições que lhes são conferidas por Lei, conforme o Artigo 84, Inciso IX da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de proceder ao reenquadramento funcional dos servidores municipais, em conformidade com as normas vigentes e os critérios estabelecidos no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Município;

RESOLVE:

Art. 1° - Fica nomeada a Comissão Especial de Reenquadramento Funcional de Servidores Municipais, composta pelos seguintes membros:

I – Nilza Maria Moura Sanches, Matrícula 156-1, Presidente;

II – Mikaely Fernanda de Pasqualli, Matrícula 3939-1, Membro;

III – Wanderson da Silva Poqueviqui, Matrícula 3738-1, Membro;

IV – Leandro de Souza Remédio, Matrícula 792-3, Membro;

V – Érica Domingues de Lima Motta, Matrícula 2919-4, Membro.

Art. 2º - A Comissão terá como atribuições:

I – Analisar a documentação e os pedidos de reenquadramento funcional dos servidores municipais;

II – Verificar o cumprimento dos requisitos legais para o reenquadramento funcional, conforme a legislação vigente e o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Município;

III – Emitir pareceres sobre os processos de reenquadramento, indicando o deferimento ou indeferimento de cada solicitação, com as devidas justificativas;

IV – Propor soluções para eventuais dúvidas ou divergências que possam surgir no processo de reenquadramento;

V – Encaminhar os processos com os respectivos pareceres à Secretaria Municipal de Administração para as providências cabíveis.

Art. 3º - A Comissão deverá concluir os trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação desta portaria, podendo ser prorrogado por igual período, mediante justificativa.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GLÓRIA D´OESTE, ESTADO DE MATO GROSSO EM 15 DE OUTUBRO DE 2024.

GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO

Prefeita Municipal de Glória D´Oeste – MT