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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE COMISSÃO ESPECIAL PARA REENQUADRAMENTO FUNCIONAL DE SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.
A Excelentíssima Senhora GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO, Prefeita Municipal de Glória D´Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas legais atribuições que lhes são conferidas por Lei, conforme o Artigo 84, Inciso IX da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a necessidade de proceder ao reenquadramento funcional dos servidores municipais, em conformidade com as normas vigentes e os critérios estabelecidos no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Município;
RESOLVE:
Art. 1° - Fica nomeada a Comissão Especial de Reenquadramento Funcional de Servidores Municipais, composta pelos seguintes membros:
I – Nilza Maria Moura Sanches, Matrícula 156-1, Presidente;
II – Mikaely Fernanda de Pasqualli, Matrícula 3939-1, Membro;
III – Wanderson da Silva Poqueviqui, Matrícula 3738-1, Membro;
IV – Leandro de Souza Remédio, Matrícula 792-3, Membro;
V – Érica Domingues de Lima Motta, Matrícula 2919-4, Membro.
Art. 2º - A Comissão terá como atribuições:
I – Analisar a documentação e os pedidos de reenquadramento funcional dos servidores municipais;
II – Verificar o cumprimento dos requisitos legais para o reenquadramento funcional, conforme a legislação vigente e o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Município;
III – Emitir pareceres sobre os processos de reenquadramento, indicando o deferimento ou indeferimento de cada solicitação, com as devidas justificativas;
IV – Propor soluções para eventuais dúvidas ou divergências que possam surgir no processo de reenquadramento;
V – Encaminhar os processos com os respectivos pareceres à Secretaria Municipal de Administração para as providências cabíveis.
Art. 3º - A Comissão deverá concluir os trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação desta portaria, podendo ser prorrogado por igual período, mediante justificativa.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GLÓRIA D´OESTE, ESTADO DE MATO GROSSO EM 15 DE OUTUBRO DE 2024.
GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO
Prefeita Municipal de Glória D´Oeste – MT