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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Data: 15/10/2024
Súmula: DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO ADMINISTRATIVA DE TRANSMISSÃO DE MANDATO DA CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS.
ÂNGELO ANTÔNIO PERES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E
CONSIDERANDO a proclamação do resultado das Eleições Municipais de 2024, fixado pela Justiça Eleitoral, em 06/10/24, a qual informa os vereadores eleitos para a legislatura 2025-2028.
CONSIDERANDO a necessidade de garantir uma transição ordenada e eficiente entre a gestão que se encerra e a gestão que se inicia, assegurando a continuidade administrativa e a preservação do interesse público,
CONSIDERANDO, a Resolução Normativa nº 19/2016 - TP do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, que define normas e procedimentos a serem adotados pelos atuais e futuros Chefes de Poderes Estaduais e Municipais e Dirigentes de Órgãos autônomos, por ocasião da transmissão de Mandato:
CONSIDERANDO que a nova Mesa Diretora da Câmara Municipal de São José dos Quatro Marcos, somente será eleita em 01/01/2025, estabelecendo-se a nova Presidência deste Poder Legislativo, ao que se impõe, nesta data, a designação do Coordenador e Membros da Comissão Administrativa de Transição de Mandato, da atual gestão, visando o início de suas atividades, na forma regulamentada pelo TCE-MT.
R E S O L V E:
Art. 1º Instituir a Comissão Administrativa de Transmissão de Mandato Eletivo da Câmara Municipal de São José dos Quatro Marcos, obedecendo às normas estabelecidas na Resolução Normativa nº 19/2016, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Ficam designados os integrantes da Comissão Administrativa de Transmissão de Mandato Eletivo, com a seguinte composição:
I - Coordenador e membros indicados pela gestão 2024:
a) - Coordenador: Gildomar Alvas da Silva Junior – Contador;
b) – Membro: Flavio Rodrigues Massoni – Controlador Interno;
c) – Membro: Mirian Costa Cardoso – Procuradora Jurídica
II - Competirá ao Presidente da Câmara Municipal, a partir da eleição da Mesa Diretora, em 01 de janeiro de 2025, proceder com a indicação de seu coordenador e demais membros, procedendo com a edição de novo ato de nomeação da CATM.
Art. 3º Compete à Comissão Administrativa de Transmissão, providenciar a documentação exigida na Resolução Normativa n° 19/2016, e elaborar um relatório conclusivo sobre as informações constantes nessa documentação.
Art. 4º A Comissão Administrativa de Transmissão terá o prazo até o 5° (quinto) dia útil após a posse para encaminhar o relatório conclusivo ao novo Presidente da Câmara Municipal.
Art. 5º O coordenador e membros da Comissão de Transmissão não receberão remuneração pelo desempenho destas atividades, que será considerado serviço público relevante, não gerando aos cofres públicos, ônus de qualquer espécie.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registrada, Publicada, Cumpra-se
CÂMARA MUNICIPAL DE SJ. DOS QUATRO MARCOS/MT
AOS 15 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2024
ÂNGELO ANTÔNIO PERES
Presidente
Publicada por afixação nos locais de costume
https://saojosedosquatromarcos.mt.leg.br//