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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
EDITAL Nº 037/2024
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE APROVADOS E CLASSIFICADOS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2023, REALIZADO PELO MUNICÍPIO DE NOVA MARILÂNDIA - MT.
JEFFERSON NOGUEIRA SOUTO, Prefeito do Município de Nova Marilândia, Estado de Mato Grosso, Usando de suas Atribuições Legais, Consoante as Normas Gerais de Direito Público, em especial as constantes da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal, a Lei Municipal nº 1066/2023de08 (oito) de dezembro de 2023 (dois mil e vinte e três) e alterações posteriores, subsidiariamente a Lei Complementar Municipal nº 725/2016, de 14 de março de 2016 (dois mil e dezesseis) edital processo seletivo simplificado n. º 01/2024 e edital resultado final do dia 23 (vinte e três) de fevereiro de 2024 (dois mil e vinte e quatro).
CONSIDERANDO a regularidade formal dos procedimentos do Processo Seletivo Simplificado (Edital nº 001/2024);
CONSIDERANDO o regular cumprimento de todas as fases do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2023, bem como a necessidade de lotar regularmente os cargos públicos, nos termos do art. 37, II, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o relatório da comissão examinadora do Processo Seletivo Simplificado nomeada pela Portaria nº 014/2024 de 12 (doze) de janeiro de 2024 (dois mil e vinte e quatro);
CONSIDERANDO decreto de homologação n.º 006 de 27 (vinte e sete) de fevereiro de 2024 (dois mil e vinte e quatro);
TORNA PÚBLICO E CONVOCA:
Art. 1º - Ficam convocados os candidatos conforme classificação no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2024, realizado pelo Poder Executivo do Município de Nova Marilândia - MT, constantes da relação abaixo discriminada, para comparecerem perante a Secretaria Municipal de Administração - Departamento de Recursos Humanos, da Prefeitura Municipal de Nova Marilândia, situada à Av. Tiradentes, nº 211 N, Centro, nesta mesma cidade, no prazo de 15 (quinze)dias úteis, contados da publicação deste Edital, de segunda-feira à sexta-feira, das 07:00 às 11:00 horas e das 12:30 às 16:30 horas, para o fim de apresentarem os documentos necessários e exigidos para a posse, observando-se o disposto neste ato
018 – INSTRUTOR DE INCLUSÃO DIGITAL
Inscrição | Nome | Posição |
2161 | WIRIS XAVIER DE SOUZA | 1º |
§ 1º - A seguir a RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (original e cópia), a serem apresentados, necessários ao cadastramento de pessoal e obrigatório para a posse, a saber:
a. Carteira de Identidade e CPF; b. Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição, se à época já possuía 18 (dezoito) anos; c. Certificado de Reservista ou documento equivalente, ou ainda dispensa de incorporação (se do sexo masculino); d. Certidão de Nascimento ou Casamento (se casado (a), cópia CPF do cônjuge); e. Cartão ou número de Cadastramento do PIS/PASEP; f. 01 (uma) foto colorida tamanho 3x4 recente; g. Carteira de Trabalho e Previdência Social (pág. foto e verso); h. Comprovante de endereço completo e atualizado; i. Dados bancários de conta corrente do contratado; j. Certidão de Nascimento e CPF dos filhos menores (informar se é dependente de Imposto de Renda); k. Carteira de Vacinação dos filhos até seis anos de idade (frente e verso); l. Atestado Frequência escolar para filhos com idade de 7 a 14 anos; m. Atestado de Capacidade Física expedido pelo médico do município; n. Atestado de Sanidade Mental expedido pela psicóloga do município; o. Certidão de NADA CONSTA de Crimes Eleitorais; p. Certidão de Quitação Eleitoral; q. Certidão de regularidade perante a Fazenda Pública Municipal do município de Nova Marilândia; r. Dados de e-mail e contato telefônico. s. Diploma, certificado ou documento de comprovação da conclusão do curso correspondente a escolaridade exigida para o cargo; t. Declaração de possuir disponibilidade para desempenho das atividades essenciais do cargo em jornadas de trabalho fora do expediente normal, inclusive nos finais de semana e feriados; u. Declaração de exercício ou não de outro cargo público. Se for ocupante de outro cargo descrever os horários diários do trabalho; v. Declaração de Bens e valores; w. Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória nos termos do Artigo 40, inciso II, da Constituição Federal; x. Declaração de antecedentes criminais (fornecida pelo Cartório de Distribuição da sede do candidato); y. Laudo médico emitido pela Junta Médica Oficial do município acompanhado dos seguintes exames: Hemograma completo, Eletrocardiograma (com laudo, carimbo e assinatura do médico), Imunofluorescência para T.A (doença de chagas), Radiografia do tórax em PA e PERFIL (com laudo, carimbo e assinatura do médico), Tipagem Sanguínea, Uranálise, Glicemia (jejum), Uréia, Creatinina, VDRL, Colpocitologia Oncótica Parasitária (Prevenção Ginecológica), EAS, PSA (para homens acima de 40 anos). A critério do médico oficial poderão ainda ser solicitados outros exames pertinentes;§ 2º - A não apresentação dos documentos enumerados no parágrafo anterior, no prazo acima estipulado, acarretará a perda do direito e a consequente convocação do candidato subsequente, ficando os convocados desde já notificados.
Art. 2º - A nomeação para o cargo obedecerá à ordem de classificação final dos candidatos habilitados, de acordo com as necessidades da administração pública municipal.
Art. 3º - Posse é a aceitação expressa das atribuições, deveres e responsabilidades inerentes ao cargo público, com o compromisso de desempenhá-lo com probidade e obediência as normas legais e regulamentares, formalizada com a assinatura do contrato pela autoridade competente e pelo empossado.
§ 1º - A posse, mesmo excepcionalmente, não poderá dar-se mediante procuração.
§ 2º - Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo previsto no § 1º deste artigo.
§ 3º - A posse ocorrerá mediante apresentação de todos os documentos acima citados.
Art. 4º - A autoridade que der posse deverá verificar, sob pena de responsabilidade, se foram satisfeitas as condições estabelecidas em Lei ou Regulamentos específicos, para a investidura no cargo.
Art. 5º - Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo para o qual o servidor for nomeado.
Parágrafo único - Apresentada a documentação necessária e preenchidos os requisitos para a investidura no cargo, os convocados tomarão posse no prazo estabelecido neste Edital.
Art. 6º - Ao chefe da repartição ou serviço onde for designado o servidor, compete dar-lhe exercício.
Art. 7º - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração, em conjunto com a Secretaria Municipal de Fazenda.
E que para que ninguém possa alegar desconhecimento ou ignorância, expediu-se o presente Edital que será publicado na forma, para conhecimento de todos.
Maiores informações poderão ser obtidas através do telefone (65) 3352-1122, ou pessoalmente junto à Secretaria Municipal de Administração, na sede da Prefeitura Municipal, durante o horário de expediente.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Nova Marilândia - MT, aos dezessete dias do mês de outubro do ano de 2024.
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JEFFERSON NOGUEIRA SOUTO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MARILÂNDIA
Registrado pela Secretaria Municipal de Administração e publicado no jornal oficial dos municípios do Estado de Mato Grosso