Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Outubro de 2024.

​DECRETO MUNICIPAL Nº 4.483 DE 21 DE OUTUBRO DE 2024

DECRETO MUNICIPAL Nº 4.483 DE 21 DE OUTUBRO DE 2024

“Altera o Decreto n. 4.480/2024.”

JOSÉ BUENO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

Considerando o Decreto nº 4.480/2024;

Considerando a Notificação Recomendatória nº 10/2024/MPE/MT;

D E C R E T A

Art. 1º. Fica alterado o art. 1º do Decreto nº 4.480 de 15 de outubro de 2024, o qual passa a vigorar nos seguintes termos:

“Art. 1º. (.......)

(....)

§ 3º. A Unidade Básica de Saúde - UBS – I (PSF - I) - funcionará das 07:00 às 11:00 h, e das 13:00 às 17:00h, de segunda à sexta-feira.

I. Os médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, recepcionistas, Agentes Comunitários de Saúde – ACS e Agentes de Combate a Endemias – ACE exercerão suas atividades de acordo com o funcionamento da USB, cumprindo a jornada de 40 h semanais.

II. Os demais servidores vinculados à USB I, com exceção daqueles descritos no inciso anterior, exercerão suas atividades das 07:00 às 13:00 h, de segunda à sexta-feira.

§ 4º. A Unidade Básica de Saúde - UBS – II ( PSF – II) – funcionará das 07:00 às 11:00 h, e das 13:00 às 17:00h, de segunda à sexta-feira.

I. Os médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, recepcionistas, Agentes Comunitários de Saúde – ACS e Agentes de Combate a Endemias – ACE, exercerão suas atividades de acordo com o funcionamento da USB, cumprindo a jornada de 40 h semanais.

II. Os demais servidores vinculados à USB II, com exceção daqueles descritos no inciso anterior, exercerão suas atividades das 12:00 às 18:00 h, de segunda à sexta-feira;

(....)”

Art. 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com validade até 31.12.2024; revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal em Campinápolis – MT, 21 de outubro de 2024.

JOSÉ BUENO VILELA

Prefeito Municipal